TJDFT 17/07/2017 - Pág. 1441 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 132/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 17 de julho de 2017
Candeias Gomes, DF023991 - Leandro Adir Gomes. Certifico e dou fé que decorreu o prazo de fl. 759 sem manifestação do executado. Nos
termos da referida decisão, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Ceilândia - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 17h45. .
Nº 2016.03.1.021465-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: R8 PRODUTOS METALURGICOS EIRELI-ME. Adv(s).: DF041268 Luis Ottavio Caixeta de Araujo. R: LUCAS FALCAO SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o mandado retro retornou sem
o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo
de 05 (cinco) dias.De ordem do MM. Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art.
485, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 18h07. .
Nº 2016.03.1.018832-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CCB BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS.
Adv(s).: DF042848 - Margareth de Freitas Silva. R: EVERALDO SILVA SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o
mandado retro retornou sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão do
Sr. Oficial de Justiça no prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM. Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser
aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 18h01. .
Nº 2014.03.1.027624-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SAFRA SA. Adv(s).: GO033105 - Ivo Yamada Lopes Ferreira. R:
MAIS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME. Adv(s).: DF041615 - Juliana Freitas Lana. R: WILTON RODRIGUES DO CARMO.
Adv(s).: DF041615 - Juliana Freitas Lana. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, o(s) mandado(s) de avaliação devidamente cumprido. Nos
termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes acerca do laudo de avaliação no prazo comum de 05 dias. Ceilândia - DF, quarta-feira,
12/07/2017 às 17h54. .
Sentenca
Nº 2016.03.1.023617-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: FRANCISCO FERREIRA LIMA FILHO. Adv(s).: DF049666
- Vanessa Rosa Ribeiro. R: RAEL ARAUJO DA COSTA. Adv(s).: DF010305 - Francisco de Assis Santos Sousa. Ante o exposto, julgo
PROCEDENTE o pedido inicial para, confirmando a liminar concedida à fl. 60, condenar o réu a desocupar o imóvel situado na Quadra 702,
Conjunto D, Lote 01, Setor Por do Sol, Ceilândia/DF, devendo-se consignar, todavia, que o autor já foi reintegrado na posse do imóvel, fl. 88.
Resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. DESPESAS PROCESSUAIS Arcará a parte requerida com o
pagamento das despesas processuais HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte ré aos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre
o valor atualizada da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, CPC. Os honorários deverão ser corrigidos pelo INPC, a contar da propositura da ação e
com incidência de juros moratórios mensais de 1%, a contar do trânsito em julgado, nos termos do § 16, artigo 85, do CPC. DISPOSIÇÕES FINAIS
Após o trânsito em julgado, pagas as custas processuais e não havendo outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se.
Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Ceilândia - DF, quarta-feira, 12/07/2017 às 18h35. Itamar Dias Noronha Filho , Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.03.1.016245-4 - Cumprimento de Sentenca - A: RAFAEL ABREU DO MONTE FURTADO. Adv(s).: DF032537 - Jordao
Portugues de Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: LPS BRASILIA
CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. A: JORDAO PORTUGUES DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, o(s) mandado(s) de avaliação devidamente cumprido. Nos termos da portaria deste
Juízo, intimem-se as partes acerca do laudo de avaliação no prazo comum de 05 dias. Ceilândia - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 13h41. .
Nº 2013.03.1.025538-9 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIS MAR CASTILHO MAGALHAES. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar
Osternes Rodrigues, GO035622 - Claudiomar Osternes Rodrigues. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto
Sampaio Pinto. A: KAREN NEUMANN GONCALVES. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar Osternes Rodrigues. R: INCORPORADORA BORGES
LANDEIRO SA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294
- Claudio Augusto Sampaio Pinto. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, o(s) mandado(s) de avaliação devidamente cumprido. Nos termos da
portaria deste Juízo, intimem-se as partes acerca do laudo de avaliação no prazo comum de 05 dias. Ceilândia - DF, quinta-feira, 13/07/2017
às 14h49. .
Nº 2014.03.1.027738-6 - Cumprimento de Sentenca - A: ILZA LOPES MOURA. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues de Souza. R:
INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: INCORPORACAO BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).:
DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, o(s) mandado(s) de avaliação devidamente cumprido. Nos
termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes acerca do laudo de avaliação no prazo comum de 05 dias. Ceilândia - DF, quinta-feira,
13/07/2017 às 16h24. .
Nº 2014.03.1.032967-5 - Cumprimento de Sentenca - A: VANDERSON MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF040056 - Tiago Ferreira
Domingues. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: (.). A: JANICE FELIX BRAUNA. Adv(s).: (.). R: INCORPORADORA BORGES
LANDEIRO SA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Certifico e dou fé que juntei, nesta data, o(s) mandado(s) de avaliação
devidamente cumprido. Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes acerca do laudo de avaliação no prazo comum de 05 dias.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 15h57. .
Nº 2013.03.1.021687-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CLEYBER DO NASCIMENTO CABRAL. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar
Osternes Rodrigues. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: INCORPORADORA
BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA.
Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. A: ANDREIA FROTA MACHADO. Adv(s).: DF039646 - Claudiomar Osternes Rodrigues.
REPRESENTANTE LEGAL: DEJAIR JOSE BORGES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, nesta data, o(s) mandado(s) de avaliação
devidamente cumprido. Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se as partes acerca do laudo de avaliação no prazo comum de 05 dias.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 16h18. .
Nº 2013.03.1.023840-0 - Cumprimento de Sentenca - A: LUIS GUSTAVO OLIVEIRA BATISTA. Adv(s).: DF034339 - Edson Alexandre
Silva Pessoa. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, GO014092 - Aluisio Flavio Veloso
Grande, GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio
Pinto. R: DEJAIR JOSE BORGES. Adv(s).: (.). R: CAROLINA LANDEIRO BORGES. Adv(s).: (.). R: CAMILA LANDEIRO BORGES. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que juntei, nesta data, o(s) mandado(s) de avaliação devidamente cumprido. Nos termos da portaria deste Juízo, intimem-se
as partes acerca do laudo de avaliação no prazo comum de 05 dias. Ceilândia - DF, quinta-feira, 13/07/2017 às 15h10. .
Nº 2014.03.1.001958-9 - Cumprimento de Sentenca - A: THIAGO LEMES OLIVEIRA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais. R:
INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. A: JAQUELINE DE SOUSA PEREIRA. Adv(s).: (.).
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