TJDFT 20/07/2017 - Pág. 1246 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 135/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 20 de julho de 2017
com os termos do acordo, realize o depósito conforme item III da fl. 91. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 15h36. Fabrício
Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.087823-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: DMP COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME. Adv(s).: DF025406 Thiago Frederico Chaves Tajra. R: WELLINGTON OLIVEIRA DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a diligência requerida junto
ao ERIDF. Realizada a consulta, contudo, não foi encontrado nenhum imóvel apto à penhora, conforme documento anexo. Intime-se a parte
exequente para indicar o endereço onde o veiculo penhorado possa ser localizado. Prazo: 05 (cinco) dias. Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira,
17/07/2017 às 15h51. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.071585-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB EMPRESARIAL. Adv(s).: DF019569 - Ricardo David Ribeiro. R:
WELINTON CARVALHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a diligência requerida junto ao INFOJUD. A Declaração está arquivada em pasta
própria na Secretaria deste Juízo para consulta da parte interessada, sendo vedada a extração de fotocópia do referido documento, cabendo tão
somente a realização de breves anotações, desde que estritamente necessárias à satisfação da pretensão executiva. Saliento que a Declaração
será destruída em 90 (noventa) dias. Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de extinção.
I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 15h55. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.139972-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO DO CENTRO COMERCIAL CRUZEIRO. Adv(s).:
DF005778 - Regina Maria de Freitas Castro, DF014524 - Rogerio de Castro Pinheiro Rocha. R: MEIRE LUCIA FERNANDES GONCALVES.
Adv(s).: DF036086 - Renata Lelis Rufino dos Santos. De ordem do MM. Juiz deste Juízo, faço seja a parte exequente intimada a impulsionar o
feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 16h09. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.004158-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MASTERJET CLUB TAXI AEREO LTDA. Adv(s).: DF012464 - Alancarde
Ferreira de Almeida. R: LIDERAR TAXI AEREO LTDA. Adv(s).: DF031164 - Henio Domingos Amancio da Silva. R: TEMISTOCLES FLORES
SILVA. Adv(s).: (.). Defiro a diligência requerida junto ao INFOJUD. A Declaração está arquivada em pasta própria na Secretaria deste Juízo
para consulta da parte interessada, sendo vedada a extração de fotocópia do referido documento, cabendo tão somente a realização de breves
anotações, desde que estritamente necessárias à satisfação da pretensão executiva. Saliento que a Declaração será destruída em 90 (noventa)
dias. Fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, segunda-feira,
17/07/2017 às 16h14. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2015.01.1.026534-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF025406 Thiago Frederico Chaves Tajra. R: WILDEMAR ANTONIO DE SOUSA ASSUNCAO E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista a
possibilidade de formalização de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação que será realizada pelo CEJUSC/BSB.
Após, intimem-se as partes. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 16h17. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.071338-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WAGNER LUCIO EVANGELISTA CEZARIO. Adv(s).: DF013750 Alessandra Camarano Martins. R: UBIRAJARA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF043959 - Cláudia Nanci Soares. Intime-se a parte
executada para informar indicar o endereço onde possa ser localizado o veículo localizado por meio do sistema RENAJUD (fl. 65), ou indicar bens
passíveis de penhora, conforme artigo 774, inciso V, do CPC, sob pena de ser aplicável a multa determinada em seu parágrafo único. Publiquese. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 16h20. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.099772-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA ME. Adv(s).: DF028161
- Marcello Henrique Rodrigues Silva. R: REGINA MARTHA CARVALHO VIANNA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a diligência requerida
junto ao INFOJUD. A Declaração está arquivada em pasta própria na Secretaria deste Juízo para consulta da parte interessada, sendo vedada
a extração de fotocópia do referido documento, cabendo tão somente a realização de breves anotações, desde que estritamente necessárias à
satisfação da pretensão executiva. Saliento que a Declaração será destruída em 90 (noventa) dias. Fica a parte autora intimada a dar andamento
ao feito, no prazo de (05) cinco dias, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 16h36. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz
de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.052379-7 - Embargos a Execucao - A: SERGIO GABRIEL IBIAPINA SOBRAL. Adv(s).: DF011132 - Clelia Scafuto. R:
ANTONIO EXPEDITO RIBEIRO. Adv(s).: DF007051 - Carlos Roberto Bernardes. Considerando a certidão de fls. 120, nomeio como Perito do
Juízo o Sr. CAIO FERNANDO MENEZES VIEIRA, cujos dados encontram-se cadastrados na Tabela de Peritos do TJDFT, em substituição à
perita anteriormente nomeada (fl. 118). Intime-se o perito, cientificando-o da nomeação, a fim de que, em 05 (cinco) dias, apresente proposta de
honorários e endereço eletrônico para recebimento de intimações pessoais. Formulada a proposta, intimem-se as partes, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 16h59. Fabrício Castagna Lunardi,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDAO
Nº 2015.01.1.104732-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANTONIO SANTOS SILVA. Adv(s).: SC024500 - PEDRO TERRA TASCA
ETCHEPARE. R: EDALMO SOARES FERREIRA. Adv(s).: DF044398 - VINICIUS CARDOSO DOS SANTOS. Certifico que, em cumprimento ao
determinado na decisão proferida à(s) folha(s) 79 , desentranhei os documentos de fl.(s), 75/77, colocando-os na contra capa dos autos para
posterior devolução. Certifico, ainda, que a r. sentença transitou em julgado em 14/02/2017. Brasília - DF, segunda-feira, 17/07/2017 às 17h59..
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