TJDFT 21/07/2017 - Pág. 1456 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 136/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 21 de julho de 2017
recolhidas. Sem honorários. Retire-se a constrição de fl. 28 dos autos. Dê-se baixa e arquive-se de imediato, ante a ausência de interesse recursal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Planaltina - DF, sexta-feira, 14/07/2017 às 15h46. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2017.05.1.004545-8 - Procedimento Comum - A: VAGNER MENDES. Adv(s).: DF029534 - Valdir Nunes da Mata. R: SUELY DOS
SANTOS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o AR/MP referente ao mandado de fls. 46 retornou, sem cumprimento,
com a observação "não existe n° indicado". Outrossim, seguindo o disposto no art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos
Juízes e Ofícios Judiciais, destruí o Aviso de Recebimento supracitado. De acordo com a Portaria n. 2/2015, deste Juízo, fica a parte autora
intimada a se manifestar no prazo de 05 dias. Planaltina - DF, sexta-feira, 14/07/2017 às 15h52. .
Nº 2016.05.1.002150-2 - Monitoria - A: HOSPITAL SANTA HELENA SA. Adv(s).: DF011717 - Terence Zveiter. R: WILDA INACIO
FERREIRA. Adv(s).: DF016288 - Carlos Silon Rodrigues Gebrim. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei os Embargos de Declaração de fls.
228/231, os quais foram opostos pela parte Ré. De ordem, fica a parte Autora intimada a se manifestar, nos termos da petição ora juntada.
Planaltina - DF, sexta-feira, 14/07/2017 às 15h59. .
DESPACHO
Nº 2016.05.1.004442-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CCB BRASIL S/A CREDITO, FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS.
Adv(s).: DF042848 - Margareth de Freitas Silva. R: NEUDIMAR DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista as
diligências realizadas nos endereços encontrados pelas pesquisas feitas nos sistemas disponíveis para este Juízo, considero esgotadas as
tentativas de localização do executado. Assim, defiro o requerimento de citação por edital da parte requerida/executada, nos termos do artigo 256,
inciso II, e §3º, do CPC, com prazo de 20 dias. Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC, com a advertência de que desde já nomeio
Curador Especial para o caso de revelia. Planaltina - DF, sexta-feira, 14/07/2017 às 16h. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2017.05.1.003573-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ANTONIO SEVERINO DA SILVA FILHO. Adv(s).: DF014815 Antonio Wanderlaan Batista Junior. R: LORENA MARIA PEREIRA RUDRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ELZA FRANCISCO DE
ARAUJO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o AR/MP referente ao mandado de fls.27 retornou, sem cumprimento, com a observação "não existe
número indicado". Certifico e dou fé que o AR/MP referente ao mandado de fls. 28 retornou, sem cumprimento, com a observação "não existe
número indicado". Outrossim, seguindo o disposto no art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais,
destruí os Avisos de Recebimento supracitados. De acordo com a Portaria n. 2/2015, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar
no prazo de 05 dias. Planaltina - DF, sexta-feira, 14/07/2017 às 16h01. .
Nº 2017.05.1.004403-7 - Procedimento Comum - A: ANTONIO CARLOS RIBEIRO. Adv(s).: DF041859 - Bruno Batista. R: VALMIR
MARTINS DE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA CUNEGUNDES DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: LUIS PEREIRA LOBATO. Adv(s).:
DF041859 - Bruno Batista. Certifico e dou fé que os AR/MP referentes aos mandados de fls. 23 e 24 retornaram, sem cumprimento, com a
observação "mudou-se". Outrossim, seguindo o disposto no art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios
Judiciais, destruí os Avisos de Recebimento supracitados. De acordo com a Portaria n. 2/2015, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se
manifestar no prazo de 05 dias. Planaltina - DF, sexta-feira, 14/07/2017 às 16h05. .
DESPACHO
Nº 2013.05.1.013623-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira
Gionedis. R: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO NUCLEO R SANTOS DUMONT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BUNGORO
KIKUCHI. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA QUIRINA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: GERALDO LOPES DA SILVA FILHO.
Adv(s).: (.). R: JIRO SASAKI. Adv(s).: (.). R: ELIAS ROMCY PEREIRA. Adv(s).: DF012985 - Valter Mariano, DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros.
R: FRANCISCO QUIRINO DA SILVA. Adv(s).: DF012985 - Valter Mariano, DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. R: HELIO DA SILVA. Adv(s).:
(.). R: JOAO CARLOS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOSE MAURO SILVA MAIA. Adv(s).: DF012985 - Valter Mariano, DF013908 - Patricia Ribeiro de
Barros. R: JOSE YEIDE MAKIYAMA. Adv(s).: DF012985 - Valter Mariano, DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. R: KASUAKI KIHARA. Adv(s).:
(.). R: LUIZ APARECIDO GONCALVES. Adv(s).: (.). R: LUIZ GONZAGA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: MARIO KOJIRO UEMA. Adv(s).: DF012985 Valter Mariano, DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. R: MARIA MADALENA CAVALCANTE DOS ANJOS. Adv(s).: DF012985 - Valter Mariano,
DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. R: LYDIA MARIA DA S CRUZ GUIMARAES. Adv(s).: DF012985 - Valter Mariano, DF013908 - Patricia
Ribeiro de Barros. R: MIGUEL MONTEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF012985 - Valter Mariano, DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. R: PAULO
DA SILVA. Adv(s).: DF012985 - Valter Mariano, DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. R: JOSE DE SOUZA TEIXEIRA. Adv(s).: DF008558
- Marcelo Barbosa Coelho. R: SABURO FUKAE. Adv(s).: DF012985 - Valter Mariano, DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. R: WALDECK
CALDAS BRAGA. Adv(s).: DF012985 - Valter Mariano, DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. R: VENANCIO MANZOLI. Adv(s).: DF012985 Valter Mariano, DF013908 - Patricia Ribeiro de Barros. R: AMANCIO MANZOLI. Adv(s).: (.). R: YASUO MATSUMOTO (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.).
R: JOSE DA SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). Indefiro, por ora, o pedido de fls. 696. Noticia-se que produtores rurais de algumas regiões do país
podem renegociar dívidas com desconto "http://www2.planalto.gov.br/acompanhe-planalto/noticias/2016/12/produtores-rurais-podem-renegociardividas-com-desconto". Sendo assim, os mutuários que possuem operações de crédito rural podem dirigir-se pessoalmente ao Banco do Brasil
para consultar as operações e o percentual de desconto a que eventualmente têm direito. O credor forneceu o CPF do executado Helio às fls.
704. Considerado que os sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL possibilitam a requisição de informações quanto ao endereço das
partes litigantes, razoável que se consultem referidos sistemas na tentativa de obtenção do endereço do executado HÉLIO DA SILVA, de forma,
inclusive, a prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional. Expeçam-se as diligências
necessárias. Por fim, suspendo o processo por dois meses em relação ao executado Luiz Gonzaga da Silva, prazo em que o exequente deverá
promover a citação dos sucessores dão extinto, elencados na certidão de óbito de fl. 707. Planaltina - DF, sexta-feira, 14/07/2017 às 16h16. Felipe
Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.05.1.001679-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati
Garcia Lopes. R: MARCIO LUIZ OLIVEIRA. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. RECONVINTE: MARCIO LUIZ OLIVEIRA. Adv(s).:
DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. RECONVINDO: BANCO PAN S.A.. Adv(s).: DF034239 - Cristiane Belinati Garcia Lopes. O Egrégio
TJDFT não conheceu do recurso. Nada a prover quanto ao pedido de fls. 98, tendo em vista que a mora foi purgada pelo devedor. Intime-se o
autor para promover a restituição do veículo à parte requerida, nos termos da determinação de fls. 65. Prazo de 15 dias. Planaltina - DF, sextafeira, 14/07/2017 às 16h27. Felipe Vidigal de Andrade Serra,Juiz de Direito Substituto .
1456