TJDFT 24/07/2017 - Pág. 1592 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 137/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 24 de julho de 2017
Imóveis do Distrito Federal, onde inscrita a penhora. Oficie-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Intime-se São
Sebastião - DF, quinta-feira, 20/07/2017 às 18h43. Fernando Mello Batista da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2017.12.1.002688-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO GMAC S.A.. Adv(s).: DF012151 - CARLOS
AUGUSTO MONTEZUMA FIRMINO, DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino, DF051230 - Erick Costa Viana. R: RAIMUNDO CORREIA
DOS SANTOS. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. HOMOLOGO, nos termos do artigo 200, parágrafo único, do Novo Código de Processo
Civil, por sentença, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a desistência formulada (fls. 30). Em decorrência e, com apoio no art.
485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito. Custas, se houver, pela parte autora. Sem
honorários. Cancelem-se a restrição de fls. 27. Após, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, pelo autor, ficando
traslado. Intimem-se. São Sebastião - DF, quinta-feira, 20/07/2017 às 17h17. Fernando Mello Batista da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2017.12.1.001638-9 - Monitoria - A: THIAGO RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF041364 - ANDRE GRASSI MELLO, DF041364 - Andre
Grassi Mello. R: ADRIANA GONCALVES DE ABREU. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Posto isso, julgo procedente o pedido para constituir
o título executivo judicial, fixando o débito perseguido, para condenar a ré ADRIANA GONÇALVES DE ABREU a pagar ao autor a importância
de R$ 512,01 (quinhentos e doze reais e um centavo), acrescida de juros de mora, de 1% ao mês, desde a citação e correção monetária desde
o ajuizamento da ação. Resolvo o processo com exame do mérito com fundamento no art. 487, I, do NCPC. Porque sucumbiu, condena a ré ao
pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixo em 20% sobre o valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. São
Sebastião - DF, quinta-feira, 20/07/2017 às 18h55. Fernando Mello Batista da Silva,Juiz de Direito .
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