TJDFT 25/07/2017 - Pág. 1390 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 138/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 25 de julho de 2017
N. 0707446-76.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VALDAGLENIA AQUINO MOTA FARIAS.
Adv(s).: DF45381 - TATIANE AQUINO MOTA. R: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.. R: ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF34602 - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI. R: LIDERANCA SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS S/S LTDA. Adv(s).: PR25051 - NEUDI FERNANDES. R: R BRASIL SOLUCOES E ASSESSORIA
EM COBRANCA E TELEATENDIMENTO LTDA - EPP. Adv(s).: SP143801 - IVO PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0707446-76.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDAGLENIA AQUINO MOTA
FARIAS RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
LIDERANCA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS S/S LTDA, R BRASIL SOLUCOES E ASSESSORIA EM COBRANCA E
TELEATENDIMENTO LTDA - EPP DECISÃO Oficie-se ao SPC/SERASA, nos termos do acordo. Converto o depósito de ID 4740352 em
pagamento. Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora. I. BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2017 11:00:29. CYNTHIA
SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0707446-76.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VALDAGLENIA AQUINO MOTA FARIAS.
Adv(s).: DF45381 - TATIANE AQUINO MOTA. R: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.. R: ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF34602 - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI. R: LIDERANCA SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS S/S LTDA. Adv(s).: PR25051 - NEUDI FERNANDES. R: R BRASIL SOLUCOES E ASSESSORIA
EM COBRANCA E TELEATENDIMENTO LTDA - EPP. Adv(s).: SP143801 - IVO PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0707446-76.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDAGLENIA AQUINO MOTA
FARIAS RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
LIDERANCA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS S/S LTDA, R BRASIL SOLUCOES E ASSESSORIA EM COBRANCA E
TELEATENDIMENTO LTDA - EPP DECISÃO Oficie-se ao SPC/SERASA, nos termos do acordo. Converto o depósito de ID 4740352 em
pagamento. Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora. I. BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2017 11:00:29. CYNTHIA
SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0707446-76.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VALDAGLENIA AQUINO MOTA FARIAS.
Adv(s).: DF45381 - TATIANE AQUINO MOTA. R: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.. R: ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF34602 - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI. R: LIDERANCA SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS S/S LTDA. Adv(s).: PR25051 - NEUDI FERNANDES. R: R BRASIL SOLUCOES E ASSESSORIA
EM COBRANCA E TELEATENDIMENTO LTDA - EPP. Adv(s).: SP143801 - IVO PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0707446-76.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDAGLENIA AQUINO MOTA
FARIAS RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
LIDERANCA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS S/S LTDA, R BRASIL SOLUCOES E ASSESSORIA EM COBRANCA E
TELEATENDIMENTO LTDA - EPP DECISÃO Oficie-se ao SPC/SERASA, nos termos do acordo. Converto o depósito de ID 4740352 em
pagamento. Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora. I. BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2017 11:00:29. CYNTHIA
SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0707446-76.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VALDAGLENIA AQUINO MOTA FARIAS.
Adv(s).: DF45381 - TATIANE AQUINO MOTA. R: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.. R: ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF34602 - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI. R: LIDERANCA SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS S/S LTDA. Adv(s).: PR25051 - NEUDI FERNANDES. R: R BRASIL SOLUCOES E ASSESSORIA
EM COBRANCA E TELEATENDIMENTO LTDA - EPP. Adv(s).: SP143801 - IVO PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0707446-76.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDAGLENIA AQUINO MOTA
FARIAS RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
LIDERANCA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS S/S LTDA, R BRASIL SOLUCOES E ASSESSORIA EM COBRANCA E
TELEATENDIMENTO LTDA - EPP DECISÃO Oficie-se ao SPC/SERASA, nos termos do acordo. Converto o depósito de ID 4740352 em
pagamento. Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora. I. BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2017 11:00:29. CYNTHIA
SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
N. 0707446-76.2016.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VALDAGLENIA AQUINO MOTA FARIAS.
Adv(s).: DF45381 - TATIANE AQUINO MOTA. R: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.. R: ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF34602 - REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI. R: LIDERANCA SERVICOS
ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS S/S LTDA. Adv(s).: PR25051 - NEUDI FERNANDES. R: R BRASIL SOLUCOES E ASSESSORIA
EM COBRANCA E TELEATENDIMENTO LTDA - EPP. Adv(s).: SP143801 - IVO PEREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo:
0707446-76.2016.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDAGLENIA AQUINO MOTA
FARIAS RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A., ITAU UNIBANCO FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
LIDERANCA SERVICOS ESPECIALIZADOS EM COBRANCAS S/S LTDA, R BRASIL SOLUCOES E ASSESSORIA EM COBRANCA E
TELEATENDIMENTO LTDA - EPP DECISÃO Oficie-se ao SPC/SERASA, nos termos do acordo. Converto o depósito de ID 4740352 em
pagamento. Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor da parte credora. I. BRASÍLIA, DF, 5 de julho de 2017 11:00:29. CYNTHIA
SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0703126-46.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: MARCIO AIRES DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF24705 - DAVINO ALVES CAVALCANTE. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
Número do processo: 0703126-46.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO
AIRES DA SILVA RÉU: COOPERATIVA DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo
38 da Lei 9.099/95. MÉRITO. Apreciando as alegações das partes e a documentação carreada aos autos, verifica-se que o condutor do veículo
requerido foi o responsável pelo acidente descrito na peça inicial, devendo o demandado responder pelos prejuízos causados ao demandante.
Com efeito, quando em um acidente de trânsito se constata que a colisão foi traseira, o condutor que atinge o veículo que trafegava à sua frente
atrai contra si uma presunção relativa de culpa pela produção do evento danoso, em decorrência da sua provável não observância do dever de
guardar distância de segurança, de manter velocidade adequada em relação ao veículo que segue à frente e de avaliar as condições do tráfego
(art. 29, II, da Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro). Não obstante, em sendo de natureza relativa, essa presunção de culpa pode ser
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