TJDFT 28/07/2017 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 141/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de julho de 2017
termos da Portaria 03/2015, manifeste-se o autor em réplica, especificando as provas que deseja produzir. Riacho Fundo - DF, quinta-feira,
27/07/2017 às 14h39. .
Nº 2013.13.1.008312-0 - Cumprimento de Sentenca - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF029370 - Eduardo Serra
Rossigneux Vieira, DF036925 - Guilherme Henrique Freitas de Castro. R: EMERSON DA SILVA BOAVENTURA. Adv(s).: DF020859 - Marcélia
Lopes Perna. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei PETIÇÃO de fls. retro. Nos termos da Portaria 03/2015, fica a patrona do executado intimada
de que cabe ao Advogado, intimar o seu constituinte da renúncia ao mandato, bem como comprovar nos autos a comunicação e a ciência. Após
a ciênica, deve o Advogado permanecer no patrocínio da causa por 10 dias ou até que se constitua outro patrono. Sendo assim, cumpra a Sra.
Advogada o contido na decisão de fl. 270. Riacho Fundo - DF, quinta-feira, 27/07/2017 às 14h55. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.13.1.000207-3 - Tutela Cautelar Antecedente - A: TATIANE RIPARDO DE ALBUQUERQUE. Adv(s).: DF047097 - Caue Cesar
Guimaraes Goncalves. R: SEBASTIAO TEIXEIRA LIMA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro os pedidos de fl. 62. Conforme
salientado na decisão que deferiu a tutela cautelar (fl. 44), a medida deveria ser efetivada em trinta dias, sob pena de cessação de sua eficácia
(art. 309, II, CPC). Assim, tendo em vista que a medida foi deferida em 10.03.2017, revela-se cessada sua eficácia. Dessa forma, promova a parte
autora o aditamento do feito, formulando pedido principal, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do processo sem análise do mérito.
Riacho Fundo - DF, quinta-feira, 27/07/2017 às 14h57. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 1 .
Nº 2015.13.1.002566-5 - Procedimento Comum - A: VANDERLY RODRIGUES DA ROCHA. Adv(s).: GO031437 - Ricardo Di Manoel
Caiado. R: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Oficie-se ao Banco do Brasil, em resposta ao documento
de fl. 165 informando-o que o feito 201203207560 da 12ª Vara Cível de Goiânia/GO foi redistribuído para este Juízo, sendo autuado sob o número
2015.13.1.002566-5. Informe-se, ainda, que os autos foram fisicamente remetidos a este Juízo, razão porque inexistirá feito a ser desarquivado
perante a justiça goiana. Instrua-se o ofício com cópia da decisão de fls. 37/39. Assim, comprovada a declinação de competência, bem como
que é este Juízo quem preside o feito (numeração 201203207560 na 12ª Vara Cível de Goiânia/GO) desde 07.05.2015 (fl. 83-V), reitere-se a
requisição de fl. 162, determinando ao Banco do Brasil que envie a este Juízo extrato da conta judicial solicitada, bem como promova, na mesma
oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial vinculada à Vara Cível do Riacho Fundo/DF (processo 2015.13.1.002566-5). Riacho
Fundo - DF, quinta-feira, 27/07/2017 às 15h03. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 1 .
Nº 2015.13.1.003601-7 - Procedimento Comum - A: APARECIDA JOAQUIM FERREIRA. Adv(s).: DF027283 - Sheila Regina Alves
Pereira Oliveira. R: JAIR VAZ DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: MARIA AZEVEDO DE PAULA. Adv(s).: TO003311 - Sabrina
Renovato Oliveira de Melo, TO01351B - Welton Charles Brito Macedo. R: WILLIAM PAULO DA SILVA SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. R: AFFONSO GONZAGA DE CARVALHO. Adv(s).: DF012386 - Gustavo Freire de Arruda, DF012674 - Antonio Carlos Alves Diniz. R:
MANOEL ARISTIDES SOBRINHO. Adv(s).: DF024699 - Alisson Dias de Lima, DF037778 - Eduardo Aristides Pereira. R: JOSE FERDINAN DA
SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: SILVIO CAVALCANTE DE BARROS. Adv(s).: DF017361 - Joao Jacques Monteiro Montandon
Borges. R: VERALICE DE OLIVEIRA BARROS. Adv(s).: DF017361 - Joao Jacques Monteiro Montandon Borges. Aguarde-se a manifestação
da perita quanto aos termos da decisão de fl. 486. Transcorrido em branco o prazo legal, intime-se por telefone, certificando nos autos. Riacho
Fundo - DF, quinta-feira, 27/07/2017 às 15h04. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 1 .
Nº 2017.13.1.001497-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: GLENDER SOARES LOPES. Adv(s).: DF040037 - Johnny Cleik Rocha da Silva.
Nada a prover quanto à peça de fl. 52, porque o veículo já foi bloqueado, via RENAJUD, à fl. 31. Traga o autor endereço válido para o cumprimento
da liminar. Riacho Fundo - DF, quinta-feira, 27/07/2017 às 14h58. João Gabriel Ribeiro Pereira Silva,Juiz de Direito Substituto 1 .
CERTIDÃO
Nº 2016.13.1.004094-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. Adv(s).:
DF025246 - Nelson Paschoalotto, DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: MARIA APARECIDA PEREIRA DE S. DOS ANJOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu o prazo sem manifestação da parte requerente. Nos termos do art. 485, III/CPC, os
autos permanecerão aguardando movimentação do requerente por 30 (trinta) dias úteis. Não havendo manifestação, nos termos do parágrafo
1º, do mesmo artigo, intime-se pessoalmente a parte requerente para que promova o prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
sob pena de extinção. Riacho Fundo - DF, quinta-feira, 27/07/2017 às 15h36. .
Nº 2016.13.1.000223-5 - Procedimento Comum - A: WANESSA SOUSA DE PAULA. Adv(s).: DF044544 - Jesilene Rodrigues de Lima
Martins. R: BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF027474 - Rafael Sganzerla Durand. R: JC GONTIJO ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF02221A - Rodrigo
Badaro Almeida de Castro. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei CONTRARRAZÕES do 1º requerido. Nos termos da Portaria 03/2015,
manifeste-se a requerente em contrarrazões à Apelação do 2º requerido. Riacho Fundo - DF, quinta-feira, 27/07/2017 às 16h22. .
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