TJDFT 28/07/2017 - Pág. 486 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 141/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 28 de julho de 2017
acerca da insurgência, que representa o próprio objeto da ação-discussão na origem, no exame do recurso interposto não se divisa, prima facie,
relevância na argumentação jurídica sustentada pelo recorrente, já que não evidenciada demonstração dos requisitos exigidos no art. 995, do
NCPC/2015, apenas tendo indicado, genericamente, que tais estariam demonstrados. Assim, porquanto ausentes os requisitos autorizadores
hábeis à medida buscada, no caso plausibilidade do direito, configurando a relevância da argumentação jurídica exposta ou verossimilhança
das alegações para ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso; e risco de dano grave de difícil ou impossível reparação na
hipótese de manutenção dos efeitos da decisão agravada, já que prevê o art. 789, do NCPC/15, que o devedor responde com seus bens para o
cumprimento de obrigações, incluindo no caso de cumprimento de sentença condenatória; INDEFIRO o pedido liminar de EFEITO SUSPENSIVO
vindicado. Demais questões deverão ser objeto de apreciação no julgamento do mérito recursal observados os estreitos limites da via escolhida
e da decisão impugnada. Comunique-se ao Juízo da causa. Intimem-se os agravados para, querendo, apresentarem contrarrazões. Brasília, 26
de julho de 2017. Desembargador ALFEU MACHADO R e l a t o r
DESPACHO
N. 0708291-83.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: FRANCISCO VIEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF3077900A CRISTIANO ALVES DA COSTA SILVA. R: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP. Adv(s).: DF00559/A - NADYA DINIZ FONTES.
Número do processo: 0708291-83.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FRANCISCO VIEIRA DE
ARAUJO AGRAVADO: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP D E S P A C H O Nos termos dos artigos 9º, caput, e 10, ambos
do Código de Processo Civil, manifeste-se o agravante, no prazo de cinco dias, sobre a tempestividade do agravo de instrumento (ID 1817852),
tendo em vista que a decisão recorrida (ID 1817844 ? págs. 34/35) foi disponibilizada no DJe de 06.06.2017 (ID 1817844 ? págs. 36/37) e a petição
recursal com as razões foi protocolada em 29/06/2017. Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Brasília, D.F., 26 de julho de 2017 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
N. 0706491-20.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: S.G. SANTANA CAFETERIA BEBIDA FINA - ME. A: MARLENE
CEZAR TEIXEIRA ROCHA. A: ELIOMAR JOSE DIAS ROCHA. A: LUIZ EDUARDO BARROS MANARA. A: CLEONICE MARIA FREDO MANARA.
Adv(s).: DFA3800700 - DIOGO YAMAMOTO PAULO, DF34538 - PEDRO INACIO MORAES DE OLIVEIRA. R: EVA MARINEIDE AIRES DA SILVA.
Adv(s).: DF21703 - LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA. Número do processo: 0706491-20.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: S.G. SANTANA CAFETERIA BEBIDA FINA - ME, MARLENE CEZAR TEIXEIRA ROCHA, ELIOMAR JOSE
DIAS ROCHA, LUIZ EDUARDO BARROS MANARA, CLEONICE MARIA FREDO MANARA AGRAVADO: EVA MARINEIDE AIRES DA SILVA D E
S P A C H O Às partes para manifestação sobre o interesse do julgamento deste agravo de instrumento, tendo em vista a superveniente sentença
de improcedência do pedido na ação de rescisão contratual c/c perdas e danos (Processo nº 2015.11.1.005308-9), proferida em 30/06/2017.
Publique-se. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, D.F., 26 de julho de 2017 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
N. 0706491-20.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: S.G. SANTANA CAFETERIA BEBIDA FINA - ME. A: MARLENE
CEZAR TEIXEIRA ROCHA. A: ELIOMAR JOSE DIAS ROCHA. A: LUIZ EDUARDO BARROS MANARA. A: CLEONICE MARIA FREDO MANARA.
Adv(s).: DFA3800700 - DIOGO YAMAMOTO PAULO, DF34538 - PEDRO INACIO MORAES DE OLIVEIRA. R: EVA MARINEIDE AIRES DA SILVA.
Adv(s).: DF21703 - LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA. Número do processo: 0706491-20.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: S.G. SANTANA CAFETERIA BEBIDA FINA - ME, MARLENE CEZAR TEIXEIRA ROCHA, ELIOMAR JOSE
DIAS ROCHA, LUIZ EDUARDO BARROS MANARA, CLEONICE MARIA FREDO MANARA AGRAVADO: EVA MARINEIDE AIRES DA SILVA D E
S P A C H O Às partes para manifestação sobre o interesse do julgamento deste agravo de instrumento, tendo em vista a superveniente sentença
de improcedência do pedido na ação de rescisão contratual c/c perdas e danos (Processo nº 2015.11.1.005308-9), proferida em 30/06/2017.
Publique-se. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, D.F., 26 de julho de 2017 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
N. 0706491-20.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: S.G. SANTANA CAFETERIA BEBIDA FINA - ME. A: MARLENE
CEZAR TEIXEIRA ROCHA. A: ELIOMAR JOSE DIAS ROCHA. A: LUIZ EDUARDO BARROS MANARA. A: CLEONICE MARIA FREDO MANARA.
Adv(s).: DFA3800700 - DIOGO YAMAMOTO PAULO, DF34538 - PEDRO INACIO MORAES DE OLIVEIRA. R: EVA MARINEIDE AIRES DA SILVA.
Adv(s).: DF21703 - LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA. Número do processo: 0706491-20.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: S.G. SANTANA CAFETERIA BEBIDA FINA - ME, MARLENE CEZAR TEIXEIRA ROCHA, ELIOMAR JOSE
DIAS ROCHA, LUIZ EDUARDO BARROS MANARA, CLEONICE MARIA FREDO MANARA AGRAVADO: EVA MARINEIDE AIRES DA SILVA D E
S P A C H O Às partes para manifestação sobre o interesse do julgamento deste agravo de instrumento, tendo em vista a superveniente sentença
de improcedência do pedido na ação de rescisão contratual c/c perdas e danos (Processo nº 2015.11.1.005308-9), proferida em 30/06/2017.
Publique-se. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, D.F., 26 de julho de 2017 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
N. 0706491-20.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: S.G. SANTANA CAFETERIA BEBIDA FINA - ME. A: MARLENE
CEZAR TEIXEIRA ROCHA. A: ELIOMAR JOSE DIAS ROCHA. A: LUIZ EDUARDO BARROS MANARA. A: CLEONICE MARIA FREDO MANARA.
Adv(s).: DFA3800700 - DIOGO YAMAMOTO PAULO, DF34538 - PEDRO INACIO MORAES DE OLIVEIRA. R: EVA MARINEIDE AIRES DA SILVA.
Adv(s).: DF21703 - LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA. Número do processo: 0706491-20.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: S.G. SANTANA CAFETERIA BEBIDA FINA - ME, MARLENE CEZAR TEIXEIRA ROCHA, ELIOMAR JOSE
DIAS ROCHA, LUIZ EDUARDO BARROS MANARA, CLEONICE MARIA FREDO MANARA AGRAVADO: EVA MARINEIDE AIRES DA SILVA D E
S P A C H O Às partes para manifestação sobre o interesse do julgamento deste agravo de instrumento, tendo em vista a superveniente sentença
de improcedência do pedido na ação de rescisão contratual c/c perdas e danos (Processo nº 2015.11.1.005308-9), proferida em 30/06/2017.
Publique-se. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, D.F., 26 de julho de 2017 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
N. 0706491-20.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: S.G. SANTANA CAFETERIA BEBIDA FINA - ME. A: MARLENE
CEZAR TEIXEIRA ROCHA. A: ELIOMAR JOSE DIAS ROCHA. A: LUIZ EDUARDO BARROS MANARA. A: CLEONICE MARIA FREDO MANARA.
Adv(s).: DFA3800700 - DIOGO YAMAMOTO PAULO, DF34538 - PEDRO INACIO MORAES DE OLIVEIRA. R: EVA MARINEIDE AIRES DA SILVA.
Adv(s).: DF21703 - LUIS AUGUSTO DE ANDRADE GONZAGA. Número do processo: 0706491-20.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE
INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: S.G. SANTANA CAFETERIA BEBIDA FINA - ME, MARLENE CEZAR TEIXEIRA ROCHA, ELIOMAR JOSE
DIAS ROCHA, LUIZ EDUARDO BARROS MANARA, CLEONICE MARIA FREDO MANARA AGRAVADO: EVA MARINEIDE AIRES DA SILVA D E
S P A C H O Às partes para manifestação sobre o interesse do julgamento deste agravo de instrumento, tendo em vista a superveniente sentença
de improcedência do pedido na ação de rescisão contratual c/c perdas e danos (Processo nº 2015.11.1.005308-9), proferida em 30/06/2017.
Publique-se. Intimem-se. Após, retornem os autos conclusos. Brasília, D.F., 26 de julho de 2017 Desembargador ESDRAS NEVES Relator
DECISÃO
N. 0708080-47.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: ABA EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.
Adv(s).: DF2775400A - LARISSA ROMANA DOS SANTOS SOUSA. R: AUGUSTO CESAR DE CAMPOS NOCE. Adv(s).: DF3227800A - JONNAS
MARRISSON SILVA PEREIRA. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
6ª Turma Cível Gabinete da Desembargadora Vera Andrighi AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 0708080-47.2017.8.07.0000 AGRAVANTE:
ABA EMPREENDIMENTOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA AGRAVADO: AUGUSTO CESAR DE CAMPOS NOCE DECISÃO ABA
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