TJDFT 03/08/2017 - Pág. 1171 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 145/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 3 de agosto de 2017
486, § 1º, do CPC. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 31/07/2017 às 10h54. Marilza Neves
Gebrim,Juíza de Direito.
DESPACHO
Nº 2011.01.1.143675-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SMAFF AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto Maciel,
DF015265 - Otavio Batista Arantes de Mello, DF029589 - Jose Carlos Ferreira de Araujo, DF035526 - Daniel Saraiva Vicente. R: ORESTE
LAMOUNIER FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Cumpra-se o v. acórdão de fls. 274/281, mediante expedição de "mandado de penhora
e avaliação dos bens que guarnecem a residência do devedor" suficientes à satisfação da dívida, a ser cumprido no endereço indicado à fl.
263, "excepcionados os bens que gozam de proteção legal". Efetuada a constrição, depositem-se os bens eventualmente encontrados em mãos
do patrono da exequente, Dr. Daniel Saraiva Vicente, com telefones indicados à fl. 264 (81386406 ou 21017189. Brasília - DF, segunda-feira,
31/07/2017 às 11h01. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.078524-3 - Cumprimento de Sentenca - A: FRANCISCO OLIVEIRA THOMPSON FLORES. Adv(s).: DF017122 - Francisco
Oliveira Thompson Flores. R: INSTITUTO RUI BARBOSA DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF010860 - Wellington de Queiroz. Intime-se o exequente
a promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 31/07/2017
às 11h02. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.120204-4 - Cumprimento de Sentenca - A: ELIANE MARIA MARTINS. Adv(s).: DF023814 - Alessandra Maia Homem
Del Rei Galvão Santoro. R: GOLD LYON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: DF047831 - Giselle Paulo Servio da Silva,
SP142452 - Joao Carlos de Lima Junior. Junte-se a petição sob o protocolo n. 2017.01.017657594, acostada à capa dos autos, e, com fulcro no
art. 10, do CPC, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 05 (cinco) dias, considerando que a vista anterior foi referente a pedido de suspensão e
agora foi deduzido pedido de extinção, com fundamentos novos. Após, havendo ou não manifestação, retornem os autos conclusos. Abstenha-se
a executada de deduzir peticionamentos da mesma natureza até a apreciação daqueles já formulados. Brasília - DF, segunda-feira, 31/07/2017
às 11h11. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.065464-6 - Procedimento Comum - A: LAGUNS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA.
Adv(s).: DF026089 - Ana Paula Chedid de Oliveira Lima. R: ADRIANE MARIS DOS SANTOS FERRO. Adv(s).: DF008626 - Rodrigo Simoes
Frejat. R: RODRIGO SIMOES FREJAT. Adv(s).: (.). Anote-se a conclusão dos autos para a sentença, nos termos do art. 355, I do CPC. Brasília
- DF, segunda-feira, 31/07/2017 às 11h13. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.119976-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF032029 - Giulio Alvarenga Reale. R: JOSE MARQUES DE JESUS SANTANA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Previamente à análise dos
demais pedidos formulados às fls. 76/79, intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o teor da certidão de fl. 90, na qual consta que
o réu reside naquele local e teria vendido o veículo, e requeira o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segundafeira, 31/07/2017 às 11h02. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2011.01.1.114356-5 - Busca e Apreensao (coisa) - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTMENTO SA. Adv(s).:
DF028322 - Raphael Neves Costa. R: JOSE BENTO PORTO DA SILVA. Adv(s).: DF035786 - Cicero Diogo de Sousa Rodrigues. Defiro o pedido
formulado às fls. 196/200, pois, de fato, pendente a baixa na restrição de circulação gravada sobre o veículo objeto da lide. Assim, por meio do
sistema RENAJUD, promovi a baixa na restrição de circulação, conforme termo anexo. Retornem os autos ao arquivo. Brasília - DF, segundafeira, 31/07/2017 às 11h13. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.127278-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MADEIREIRA ELDORADO LTDA.. Adv(s).: DF015773 - Alexandre
Magalhaes de Mesquita, DF046271 - Bruno Alves Ivo da Silva. R: MULTIPLA CONSTRUCOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARIA DO ROSARIO DE MOURA LACERDA. Adv(s).: (.). R: ANACLETO PIO LACERDA NETO. Adv(s).: (.). Verifico dos
autos que resta pendente a citação dos dois sócios incluídos na polaridade passiva à fl. 298-verso. Indefiro o pedido de consulta de endereço por
meio do sistema BACENJUD (fl. 381), tendo em vista não vislumbrar evidências de resultado frutífero da medida pleiteada, considerando que a
referida diligência já foi realizada nos autos (fls. 314/315). Promovi consulta de endereço por meio do sistema SIEL, utilizando as informações
contidas à fl. 385, conforme termos anexos, a qual resultou em endereços já diligenciados nos autos. Ademais, previamente à apreciação do
pedido de citação por edital e para fins de esgotamento dos meios de busca pelos endereços dos sócios/executados, cite-se os sócios/executados
no endereço de fl. 316. Ressalto que o endereço obtido à fl. 315-verso está incompleto, razão pela qual deixo de determinar, por enquanto,
diligências citatórias a ele endereçadas. Oficie-se à CEF para obtenção do endereço completo de Maria do rosário de Moura Lacerrda - CPF
385.357.0001-10. Caso as diligências restem infrutíferas, voltem os autos conclusos para apreciação do pedido de citação por edital. Brasília DF, segunda-feira, 31/07/2017 às 15h16. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.062374-9 - Liquidacao Por Arbitramento - A: JULIO CESAR DE SOARES VELOSO. Adv(s).: DF028058 - Allan Fernandes
do Nascimento. R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF033896 - Francisco Antonio Salmeron Junior. Tendo em vista
as manifestações de fls. 551/552, expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada à fl. 474 e acréscimos legais, em nome da parte autora,
observando-se os poderes outorgados ao seu advogado, conforme requerido à fl. 551. Levantados os valores, intimando-se ao recolhimento das
custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos, certificando-se nos autos eletrônicos o valor do objeto de levantamento. Brasília - DF, segunda-feira,
31/07/2017 às 14h28. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2014.01.1.179278-0 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF013158 - Estefania Goncalves Barbosa
Colmanetti. R: JOAQUIM FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico que houve um equívoco na consulta pelo endereço
do réu perante o sistema RENAJUD, realizada à fl. 88, razão pela qual reiterei a referida diligência, conforme relatório anexo. Em atenção ao pedido
de fl. 92, promovi consulta de endereço perante o sistema SIEL, conforme termo a seguir. Observo que as pesquisas acima referidas indicaram
o mesmo endereço de fl. 79, em relação ao qual o A.R não foi cumprido pelo motivo "ausente, conforme se observa da fl. 80. Assim, intime-se o
autor a promover a citação do réu, no prazo de 10 dias, atentando-se à necessidade de diligenciar em todos os endereços constantes nos autos,
para fins de esgotamento dos meios de busca pelo endereço do réu. Na mesma oportunidade, deverá o autor informar se possui interesse na
expedição de carta precatória no endereço de fl. 79. Brasília - DF, segunda-feira, 31/07/2017 às 14h27. Marilza Neves Gebrim,Juíza de Direito .
Nº 2015.01.1.022705-4 - Procedimento Comum - A: EVANIA DIAS DE MORAIS CALASANS. Adv(s).: DF038834 - Sabrina Rezende
Prado Franco Oliveira. R: MAURO EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Devidamente citada, a parte ré quedouse inerte, conforme certificado à fl. 94. Decreto, portanto, a sua revelia, nos moldes do art. 344 do Código de Processo Civil. Venham os autos
conclusos para sentença (art. 355, inciso II, CPC/2015). Intime-se. Brasília - DF, segunda-feira, 31/07/2017 às 14h50. Marilza Neves Gebrim,Juíza
de Direito .
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