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TJDFT - Edição nº 146/2017 - Página 1102

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TJDFT 04/08/2017 - Pág. 1102 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 146/2017

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de agosto de 2017

a diligência requerida pode ser realizada pelo próprio exequente, não cabendo ao Judiciário suportar esse ônus. Com a mesma finalidade,
defiro consulta ao sistema INFOJUD. Realizada a consulta, foram obtidas as últimas Declarações de Rendimentos de alguns dos devedores, por
intermédio do INFOJUD. Assim, fica a parte exequente intimada para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos documentos que
se encontram em arquivo digital, nesta Secretaria, à sua disposição. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 31/07/2017 às 17h12. Giordano
Resende Costa,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.008719-4 - Embargos a Execucao - A: HEBER RAMOS DE FREITAS. Adv(s).: DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar
Barroso. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF008982 - Carlos Ribeiro de Oliveira, DF017844 - Sergio Henrique de Oliveira Gomes, DF023829
- Hilvete Maria dos Santos, SP186092E - Lucas de Oliveira da Silva. Certifico que os autos foram desarquivados e estarão à disposição da parte
interessada por cinco dias. Brasília - DF, segunda-feira, 31/07/2017 às 17h15. .
Nº 2003.01.1.053607-3 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE ERONILDES GUERRA DE QUEIROZ. Adv(s).: DF011359 Lana Lucia Levino de Araujo. R: MARIA DAS MERCES SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico que os autos foram
desarquivados e estarão à disposição da parte interessada por cinco dias. Brasília - DF, segunda-feira, 31/07/2017 às 17h15. .
Nº 2007.01.1.094272-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SCALAR TELECOMUNICACOES LTDA. Adv(s).: DF012191 - Julio Cesar
Nicola, DF019880 - Wladimir Fogagnoli Ferraz, DF021947 - Daniel Luchine Ishihara, DF05944E - Albucasis Barbosa da Silva. R: ELETRICA
INDUSTRIAL LTDA - EPP. Adv(s).: DF004489 - Danilo Rinaldi dos Santos, Nao Consta Advogado. R: AREVA TRANSMISSAO & DISTRUBUICAO
DE ENERGIA LTDA. Adv(s).: SP078179 - Norberto Bezerra Maranhao Ribeiro Bonavita, SP136748 - Marco Antonio Hengles. Certifico que os
autos foram desarquivados e estarão à disposição da parte interessada por cinco dias. Brasília - DF, segunda-feira, 31/07/2017 às 17h15. .
Nº 2012.01.1.176255-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF017844 - Sergio Henrique de
Oliveira Gomes, DF023829 - Hilvete Maria dos Santos. R: HEBER RAMOS DE FREITAS. Adv(s).: DF033119 - Ramiro Freitas de Alencar Barroso.
R: ELMIRO MONTEIRO MARQUES. Adv(s).: (.). Certifico que os autos foram desarquivados e estarão à disposição da parte interessada por
cinco dias. Brasília - DF, segunda-feira, 31/07/2017 às 17h15. .
Nº 2006.01.1.017502-3 - Cumprimento de Sentenca - A: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).:
DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes, MS005871 - Renato Chagas Correa da Silva, MS007785 - Aotory da Silva Souza. R: KLEP
SOLUTIONS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que os autos foram desarquivados e estarão à disposição da parte interessada por
cinco dias. Brasília - DF, segunda-feira, 31/07/2017 às 17h15. .
Nº 2002.01.1.035223-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RICARDO VASCONCELOS ANDRADE. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao
Moreira Goncalves, DF004405 - Azenate Ferreira de Lima, DF005793 - Maria Sandra Roberto de Araujo, DF007917 - Sergio de Freitas Moreira,
DF027910 - Aline Hack Moreira. R: AZENATE FERREIRA DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que os autos foram desarquivados
e estarão à disposição da parte interessada por cinco dias. Brasília - DF, segunda-feira, 31/07/2017 às 17h15. .
Decisao
Nº 2008.01.1.077054-8 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE PEREIRA DA GRACA COUTO JUNIOR. Adv(s).: DF013785 - Gregorio
de Souza Rabelo Neto. R: DENI ISOMURA. Adv(s).: DF015566 - Anapaula Drumond Gervasio Guerra, TO01337B - Paulo Roberto Risuenho. R:
VERA LUCIA THOMAS ISOMURA. Adv(s).: DF015566 - Anapaula Drumond Gervasio Guerra, TO01337B - Paulo Roberto Risuenho. A: ADRIANA
BRASILIO GRACA COUTO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ZURICH MINAS BRASIL SEGUROS. Adv(s).: MG066493 - Antonio Chaves Abdalla.
Ante o exposto, DEFIRO a impugnação ofertada e DETERMINO o desbloqueio da quantia penhorada (R$ 1.912,95). Após o trânsito em julgado
da presente decisão, expeça-se alvará de levantamento da quantia constrita à fl. 618 em favor da executada. Ainda, intime-se a parte autora para
colacionar aos autos a planilha atualizada do débito. Após, venham os autos conclusos para análise dos demais pedidos de fl. 648/651. Intimemse as partes. Brasília - DF, segunda-feira, 31/07/2017 às 17h17. Giordano Resende Costa , Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.01.1.129390-4 - Monitoria - A: GRUPO IMPACTO SAULO SILVA DINIZ. Adv(s).: DF024144 - Fernando Martins de Freitas. R:
JULIANA GONCALVES SOUTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e constituo de pleno direito
o título executivo judicial, na importância de R$ 183,16 (cento e oitenta e três reais e dezesseis centavos), acrescida de correção monetária a
partir da emissão e juros de mora a partir da primeira apresentação do título (09.05.2014). Condeno o réu ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, que arbitro em 5% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 701 do CPC. Converta-se o mandado inicial
em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC). Prossiga-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segunda-feira, 31/07/2017 às 17h22. Giordano Resende Costa,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.038757-8 - Liquidacao Por Arbitramento - A: EDSON ANSELMO DE SOUSA SANTOS. Adv(s).: DF035320 - Rebecca
Saliba Nascimento Valente. R: SAO MAURICIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF047506 - Thiago Mahfuz Vezzi. Nesta
data, juntei petição do(a) Requerido (fls. 75/80), relativa a representação processual. Registro que foram feitas as devidas alterações no sistema
informatizado, SISTJ, e na capa dos autos. De ordem, mantenho os efeitos do ato processual anterior, aguardando o decurso de prazo para o
Requerido. Brasília - DF, segunda-feira, 31/07/2017 às 17h22. .
Nº 2014.01.1.163795-9 - Cumprimento de Sentenca - A: EDMILSON GOMES NETO. Adv(s).: DF034526 - Luis Paulo Bogliolo
Piancastelli de Siqueira. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas. A: ROSEMARY GOMES NETO.
Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS GOMES NETO. Adv(s).: (.). A: MIRIAM ASSUNCAO NETO ILHA. Adv(s).: (.). A: GISLANE GOMES NETO.
Adv(s).: (.). A: MARIA GISELE NETO RIBEIRO. Adv(s).: (.). A: NORMA SUELI GOMES NETO. Adv(s).: (.). A: EDSON GOMES NETO. Adv(s).:
(.). A: ZIOLITA GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, juntei APELAÇÃO da parte Executado (fls. 238/248), apresentada
TEMPESTIVAMENTE, acompanhada da guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou. Fica a parte autora/apelada intimada
a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas
as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, segunda-feira, 31/07/2017 às 17h24. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA

1102

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