TJDFT 04/08/2017 - Pág. 1198 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 146/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 4 de agosto de 2017
Vasconcelos. R: CLAUDIO FRANCISCO VIEIRA. Adv(s).: DF043908 - Fernanda Gomes de Araújo Vieira, DF06687E - Alessandra Gomide Neto
Torres Costa. Certifico e dou fé que enviei, nesta data, carta precatória para cumprimento, via malote digital, Formulário Eletrônico nº 1084379/17.
De acordo com a Portaria 04/2014, deste Juízo, ficam as partes intimadas do envio da carta. Brasília - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 14h18. .
Nº 2011.01.1.032763-9 - Cumprimento de Sentenca - A: DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF016467 - Sebastiao
Alves Pereira Neto. R: DF PACK EMBALAGENS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: PAULINO PEREIRA DE BELEM. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: JOAO BATISTA FERREIRA DA SI.VA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte autora/
exequente intimada a se manifestar quanto ao resultado da consulta realizada ao sistema Infoseg. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terçafeira, 01/08/2017 às 17h29. .
Nº 2011.01.1.040040-8 - Cumprimento de Sentenca - A: ESPOLIO DE ALFREDO LOPES XAVIER. Adv(s).: DF001530A - Lycurgo
Leite Neto. R: DEUZIMAR BATISTA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica a parte autora/
exequente intimada a se manifestar quanto ao resultado da consulta realizada ao sistema eRIDF. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terçafeira, 01/08/2017 às 17h12. .
Nº 2016.01.1.111536-6 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: EGA ADMINISTRACAO PARTICIPACAO E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF046223 - Henrique de Oliveira Ferreira, DF052525 - Amanda Pimenta Gehrke. R: DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS SS. Adv(s).:
7563931000147 - DANTAS ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S. Certifico que, nesta data, juntei Apelação da parte DANTAS ADVOGADOS
ASSOCIADOS SS (fls. 148/165). Certifico, ainda, que a parte AUTORA não apelou. Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou
transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 11h03. .
Nº 2012.01.1.188218-9 - Cumprimento de Sentenca - A: EDSON PEREIRA DE AMORIM. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa
Júnior. R: COOPERATIVA ALTERNATIVA COOP TRAB E TRANSP AUTONOMO DE PASS REGULAR LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
REPRESENTANTE LEGAL: HEULER RANIE SOARES MENDONCA. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria n.º 02/2016, deste Juízo, fica o
Exequente intimado a retirar certidão de crédito expedida, no prazo de 5 (cinco) dias. Certifico ainda que não há bloqueio/penhora pendente nos
autos. Após a retirada da certidão, ao contador para cálculo das custas finais. Brasília - DF, terça-feira, 01/08/2017 às 17h37. .
Nº 2015.01.1.130785-2 - Procedimento Comum - A: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE. Adv(s).: SP273843 - Jose
Carlos Van Cleef de Almeida Santos. R: RAFAEL NAVARRO CANIZARES. Adv(s).: DF9000000 - Defensoria Publica do DF. Nos termos da
Portaria nº 02/2016, ficam as partes intimadas do retorno dos autos das instâncias superiores. Observe o devedor que poderá, antes mesmo
de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando
memória discriminada do cálculo, e, assim, evitar o pagamento de honorários, multa de 10% e custas da fase de cumprimento de sentença. Caso
o devedor não utilize da faculdade prevista no artigo 526 acima referido - pagamento espontâneo, observe o credor que, em caso de pedido de
cumprimento de sentença, deverá protocolar o pedido via PJe, nos termos da Portaria Conjunta nº 85/16 deste tribunal. Caso o devedor efetue
o pagamento, deverá o credor informar se dá por quitado o débito e, em caso negativo, proceder na forma acima indicada. Após, encaminhem
os autos à Defensoria Pública. Não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados, sem prejuízo de posterior desarquivamento.
Brasília - DF, terça-feira, 01/08/2017 às 17h55. .
Nº 2016.01.1.060493-9 - Procedimento Comum - A: FLAVIA GARCIA COELHO DE NEGREIROS. Adv(s).: DF011842 - Fabio Broilo
Paganella. R: KARINE BERBIGIER RIBAS. Adv(s).: DF028453 - Andresa Nolasco Gomes Peixoto. Certifico e dou fé que, deixei de expedir citação
determinada à fl. 173 tendo em vista que o CNPJ da parte Brasil Veículos Cia de Seguros, indicada à fl. 89 e à fl. 95, não foi reconhecido pelo
sistema de expedição deste Juízo, nem pelo sítio da Receira Federal. Fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 01/08/2017 às 17h42. .
Nº 2005.01.1.084601-9 - Cumprimento de Sentenca - A: CANDIDO DE SOUZA SA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de
Morais Souza, DF02072A - Guilherme Mignone Gordo, DF029258 - Victor de Morais Curado. R: SISTEL FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE
SOCIAL. Adv(s).: MG01796A - Joao Joaquim Martinelli. A: CARLOS BRIOSCHI BAZZARELLA. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de
Morais Souza. A: CARLOS ROBERTO HOFFMANN LOUREIRO. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. A: CIRINEU RIVA.
Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. A: CRECENCIO CARVALHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira
de Morais Souza. A: DARCY NUNES WANDERLEY. Adv(s).: DF004017 - Maria Edith Ferreira de Morais Souza. Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei petição pela parte autora, às fls. 1874/1876, e pelaparte ré, às fls 1877/1881. Nos termos da Portaria nº 02/2016, deste juízo, fica
a parte autora intimada para se manifestar sobre a petição ora juntada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF,
quarta-feira, 02/08/2017 às 13h21. .
Nº 2011.01.1.099638-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LSM REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello Henrique
Rodrigues Silva, DF028734 - Giorgio Rubin Cantuaria Ferreira Gomes. R: NEUZA DAS NEVES WANZILER. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. Nos termos da Portaria n.º 02/2016, deste Juízo, fica o Exequente intimado a retirar certidão de crédito expedida, no prazo de 5 (cinco)
dias. Certifico ainda que não há bloqueio/penhora pendente nos autos. Após a retirada da certidão, ao contador para cálculo das custas finais.
Brasília - DF, terça-feira, 01/08/2017 às 17h58. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.065713-0 - Procedimento Comum - A: BELISE MATIAS MONTEIRO. Adv(s).: DF047465 - Gustavo Lara de Melo,
MG158760 - Gustavo Lara de Melo. R: JOSE EDSON MENDONCA DA SILVA. Adv(s).: DF034563 - Vitor Paulo Inacio Vieira. R: FELIPE DIAS
URENA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Aguarda-se o determinado nos autos em apenso. Brasília - DF, quarta-feira, 02/08/2017 às 13h56.
Vanessa Maria Trevisan,Juíza de Direito .
CERTIDAO
Nº 37506/95 - Cumprimento de Sentenca - R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF017380 - RAFAEL FURTADO AYRES . A: CARVALHO
RIBEIRO ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF009968 - ADRIANA RIBEIRO VASCONCELOS. INTERESSADA: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS
DO BANCO DO BRASIL - ASABB. Adv(s).: SP089774 - ACACIO FERNANDES ROBOREDO, SP089774 - Acacio Fernandes Roboredo. Certifico
e dou fé que, conforme decisão retro, foram realizadas as alterações cadastrais determinadas, relativas ao cadastramento da Associação Dos
Advogados do Banco Do Brasil - ASABB como terceiro interessado e o cadastramento de seu respectivo advogado. Brasília - DF, quarta-feira,
02/08/2017 às 15h08..
Nº 2009.01.1.131080-6 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO ED CARIOCA SCS QUAD 6 BL A 240 ASA SUL BRASILIA.
Adv(s).: DF014968 - ELISABETH LEITE RIBEIRO. R: GRACA COUTO SA INDUSTRIA E COMERCIO. Adv(s).: DF654321 - CURADORIA
ESPECIAL. De acordo com a Portaria 02/2016, deste Juízo, ficam as partes cientes quanto ao leilão eletrônico designado para os seguintes
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