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TJDFT - Edição nº 148/2017 - Página 1796

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TJDFT 08/08/2017 - Pág. 1796 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/08/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 148/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de agosto de 2017

DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Ao MP. Brasília - DF, quinta-feira, 03/08/2017 às 18h01. Luiz Otávio Rezende
de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.018229-9 - Inventario - R: GESSY DE ALMEIDA FERREIRA FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCELINO
FERREIRA FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: CARMEM LUCIA FARIA DE ARAUJO. Adv(s).: DF005074 - Vera Gessy Ferreira Faria. A:
VERA GESSY FERREIRA FARIA. Adv(s).: (.). A: DIVA DEBORA FERREIRA FARIA. Adv(s).: (.). A: TELMA REGINA FERREIRA FARIA GOMES.
Adv(s).: (.). A: MARCIA CELINA FERREIRA FARIA. Adv(s).: (.). A: RAQUEL SILVA FARIA ALVES. Adv(s).: (.). A: JOSUE FERREIRA FARIA.
Adv(s).: (.). INVENTARIANTE: MOISES FERREIRA FARIA. Adv(s).: DF005074 - Vera Gessy Ferreira Faria. A: SAMUEL FERREIRA FARIA.
Adv(s).: (.). Nada a prover quanto ao pleito da inventariante, já indeferido na decisão de fl. 186. Cumpra a cota ministerial de fl. 180. Prazo de 10
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 03/08/2017 às 17h59. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.055657-2 - Remocao de Inventariante - A: IONE COELHO DA SILVA. Adv(s).: DF022992 - Ana Cristina Santana Vieira,
DF031316 - Fernanda Santanna Vieira. R: CLAUDE BERNARD. Adv(s).: DF018259 - Wanderley Leal Chagas, Nao Consta Advogado. Cuida-se
de embargos de declaração em que a embargante alega que a decisão de fl. 166 foi omissa por não ter analisado a conduta do inventariante
em relação aos imóveis, bem como por não observar a decisão que admite a embargante como sucessora dos pais. Primeiramente, cabe a este
Juízo esclarecer que em nenhum momento se afirmou que a embargante não seria a sucessora dos seus genitores. O que se quis dizer é que,
como sucessora, deveria se apresentar na inicial deste processo como representante do espólio dos pais, uma vez que a remoção diz respeito
ao inventário dos bens da irmã, Sylvia Coelho da Silva, da qual Ione Coelho da Silva não é sucessora direta. Quanto à conduta do inventariante,
foi detidamente analisada nos autos principais e não há indícios ou provas de desídia da sua parte em qualquer aspecto, seja pelo atendimento
aos comandos do processo, seja pela administração dos bens da falecida, como bem explicitado na decisão atacada. Conforme dispõe o artigo
1.022 do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material na decisão recorrida. Na presente caso, a decisão embargada não apresenta nenhum dos
vícios acima listados. A embargante pretende, na realidade, o reexame da matéria e, neste caso, os embargos de declaração não se prestam
à revisão de debate já exaurido, tampouco possui efeito modificativo. Posto isso, rejeito os embargos de declaração opostos. P.I. Brasília - DF,
quinta-feira, 03/08/2017 às 18h02. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.014429-0 - Inventario - A: JEFERSON DE GOES GONCALVES JUNIOR. Adv(s).: DF023814 - Alessandra Maia Homem Del
Rei Galvão Santoro. R: JEFFERSON DE GOES GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: TAINA DOS SANTOS DE GOES GONCALVES.
Adv(s).: DF023814 - Alessandra Maia Homem Del Rei Galvão Santoro. A: LOUIS CHRISTOPHE MORENO DE ARAUJO E GOES GONCALVES.
Adv(s).: (.). A: LORENA IRACE SANTOS GONCALVES. Adv(s).: (.). A: GUSTAVO RODRIGUES HECKRATH. Adv(s).: DF023814 - Alessandra
Maia Homem Del Rei Galvão Santoro. Defiro. Expeça-se novo alvará pelo prazo solicitado. Decorrido o prazo de 180 dias, fica a inventariante
desde já intimada a dar andamento ao feito. Brasília - DF, quinta-feira, 03/08/2017 às 18h03. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito
Substituto .
Nº 2009.01.1.176103-9 - Inventario - A: THAIS CAVALCANTI DE ASSIS. Adv(s).: DF022721 - Antonio Carlos Pereira de Ataide. R:
NILO DE ASSIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VALERIA CAVALCANTI DE ASSIS. Adv(s).: DF010636 - Jose Edmundo de Maya Viana. A:
J.O.D.A.. Adv(s).: DF022721 - Antonio Carlos Pereira de Ataide. Ao MP. Brasília - DF, quinta-feira, 03/08/2017 às 18h06. Luiz Otávio Rezende
de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.125010-7 - Inventario - A: MARCELO JOSE OLIVEIRA YARED. Adv(s).: DF016753 - Ademar Tomio Sato. R: KEMAL
YARED. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MAURO JOSE DE OLIVEIRA YARED. Adv(s).: DF016753 - Ademar Tomio Sato. A: MARCIO JOSE
OLIVEIRA YARED. Adv(s).: DF016753 - Ademar Tomio Sato. A: MARIA MAGDALENA OLIVEIRA YARED. Adv(s).: DF016753 - Ademar Tomio
Sato. HERDEIROS: MARCOS JOSE OLIVEIRA YARED. Adv(s).: (.). Ao MP. Brasília - DF, quinta-feira, 03/08/2017 às 18h12. Luiz Otávio Rezende
de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2004.01.1.051568-6 - Arrolamento Comum - A: DALILA ANDRADE PIRES. Adv(s).: DF015867 - Marcelo Barboza Ribeiro, DF06369E
- Maria de Fatima da Silva Rosa. R: EDNALD PESSOA PIRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIANE ANDRADE PIRES SOARES. Adv(s).:
DF015867 - Marcelo Barboza Ribeiro. A: EDNOALDO ANDRADE PIRES. Adv(s).: DF015867 - Marcelo Barboza Ribeiro. A: EDNILTON ANDRADE
PIRES. Adv(s).: DF015867 - Marcelo Barboza Ribeiro. A: EDILENE ANDRADE PIRES RIBEIRO. Adv(s).: DF015867 - Marcelo Barboza Ribeiro.
A: DARLENE ANDRADE PIRES RIBEIRO. Adv(s).: DF015867 - Marcelo Barboza Ribeiro. A: EDMARCIO ANDRADE PIRES. Adv(s).: DF015867 Marcelo Barboza Ribeiro. A: DARCILENE ANDRADE PIRES MACHADO. Adv(s).: DF015867 - Marcelo Barboza Ribeiro. A: MARIA DAS GRACAS
LOPES. Adv(s).: (.). A: EDGARD LOPES PIRES. Adv(s).: DF023609 - Selma Luiz Duarte. A: REGINA LOPES PIRES. Adv(s).: DF023609 - Selma
Luiz Duarte. Intimem-se pessoalmente os demais herdeiros a se manifestarem sobre o formal de partilha. Prazo: 5 dias. Brasília - DF, quintafeira, 03/08/2017 às 18h15. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.070177-3 - Inventario - R: EDNILCE FAGUNDES DE SOUSA BRITO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: L.F.B.. Adv(s).:
DF040476 - Aldriano Luiz Azevedo Chaves, DF048897 - Italo Ventura Maximo, Proc(s).: 48897 - PR-FELIX ANGELO PALAZZO. Pedido de dilação
datado de maio. Prazo de 05 dias para juntar aos autos os documentos solicitados pelo MP. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se vista ao
MP. Brasília - DF, quinta-feira, 03/08/2017 às 18h05. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.038942-3 - Inventario - A: NEUZA MARIA DE OLIVEIRA KHOURI. Adv(s).: DF006130 - José Wellington Medeiros de
Araújo, DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo, DF039893 - Juliana Maria Soares Rodrigues, DF042632 - Vladimir Canellas de Vasconcelos,
DF042734 - Tatia Margareth de Oliveira Leal, MG153179 - Murillo Guilherme Antonio de Oliveira. R: MALIH NICOLAS KHOURI. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. HERDEIROS: N.D.O.K.. Adv(s).: DF006130 - José Wellington Medeiros de Araújo, DF020189 - Gustavo Trancho de Azevedo,
DF039893 - Juliana Maria Soares Rodrigues, DF042632 - Vladimir Canellas de Vasconcelos, DF042734 - Tatia Margareth de Oliveira Leal,
MG153179 - Murillo Guilherme Antonio de Oliveira. HERDEIROS: PHILIP BUENO KHOURI. Adv(s).: (.). Nada a prover quanto aos pedidos da
inventariante. Acolho a cota ministerial de fl. 149/149-verso, determinando que a inventariante inclua não só as empresas, com a documentação
pertinente, mas também o imóvel, por força da súmula 377 do STF, que indica a comunicação dos bens adquiridos na constância do casamento,
não havendo prova das alegações trazidas pela inventariante. Prazo de 10 dias. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, dê-se nova vista
ao MP. Brasília - DF, quinta-feira, 03/08/2017 às 18h22. Luiz Otávio Rezende de Freitas,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.072058-6 - Inventario - A: HEVERLLY VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: RN003607 - Vania Rodrigues Valenca Oliveira,
RN010663 - Raphael Rodrigues Valença de Oliveira. R: MARIA DA GLORIA VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A:
HEVERTON ROBERT VIEIRA DOS SANTOS. Adv(s).: RN003607 - Vania Rodrigues Valenca Oliveira, RN010663 - Raphael Rodrigues Valença
de Oliveira. A: HEVERTH APARECIDA VIEIRA AMORIM. Adv(s).: RN003607 - Vania Rodrigues Valenca Oliveira, RN010663 - Raphael Rodrigues
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