TJDFT 08/08/2017 - Pág. 1992 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de agosto de 2017
deferida às fls. 28/29, foi devidamente cumprida pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena do prosseguimento feito. Após, vistas ao Ministério
Público. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/08/2017 às 14h55. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002173-5 - Procedimento Comum - A: K.C.T.. Adv(s).: DF026235 - Jarles Curcino Ribeiro. R: DYNABYTE INFORMATICA
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTIMO a parte autora, através de seu patrono, a informar se a liminar deferida às fls. 28/29,
foi devidamente cumprida pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena do prosseguimento feito. Após, vistas ao Ministério Público. Núcleo
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Nº 2017.11.1.002181-5 - Procedimento Comum - A: A.G.T.M.. Adv(s).: DF045477 - Antonio Mendes Pinheiro. R: DYNABYTE
INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTIMO a parte autora, através de seu patrono, a informar se a liminar deferida às
fls. 28/29, foi devidamente cumprida pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena do prosseguimento feito. Após, vistas ao Ministério Público.
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Nº 2017.11.1.002188-9 - Procedimento Comum - A: L.A.D.R.. Adv(s).: DF040137 - Aline Alves de Sousa. R: DYNABYTE INFORMATICA
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foi devidamente cumprida pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena do prosseguimento feito. Após, vistas ao Ministério Público. Núcleo
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Nº 2017.11.1.002202-2 - Procedimento Comum - A: S.M.P.. Adv(s).: DF043878 - Victor Hugo. R: DYNABYTE INFORMATICA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTIMO a parte autora, através de seu patrono, a informar se a liminar deferida às fls. 28/29, foi devidamente
cumprida pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena do prosseguimento feito. Após, vistas ao Ministério Público. Núcleo Bandeirante - DF,
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Nº 2017.11.1.002213-5 - Procedimento Comum - A: N.L.D.S.M.. Adv(s).: DF010169 - Angela Toneline Lavale Rocha. R: CENTRO DE
ENSINO TECNOLOGICO DE BRASILIA CETEB. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTIMO a parte autora, através de seu patrono, a informar se
a liminar deferida às fls. 28/29, foi devidamente cumprida pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena do prosseguimento feito. Após, vistas
ao Ministério Público. Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/08/2017 às 14h55. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002248-0 - Procedimento Comum - A: A.M.G.. Adv(s).: DF007638 - Sergio Luiz Oliveira de Moraes. R: DYNABYTE
INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTIMO a parte autora, através de seu patrono, a informar se a liminar deferida às
fls. 28/29, foi devidamente cumprida pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena do prosseguimento feito. Após, vistas ao Ministério Público.
Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/08/2017 às 14h54. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
Nº 2017.11.1.002288-3 - Procedimento Comum - A: A.C.R.D.A.. Adv(s).: DF025416 - Altivo Aquino Menezes. R: DYNABYTE
INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTIMO a parte autora, através de seu patrono, a informar se a liminar deferida às
fls. 28/29, foi devidamente cumprida pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena do prosseguimento feito. Após, vistas ao Ministério Público.
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Nº 2017.11.1.002320-0 - Procedimento Comum - A: L.G.D.O.M.. Adv(s).: DF013224 - Delzio Joao de Oliveira Junior. R: DYNABYTE
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Nº 2017.11.1.002377-3 - Procedimento Comum - A: J.S.C.D.C.. Adv(s).: DF034487 - Fernanda Maia de Sousa Koch. R: DYNABYTE
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fls. 28/29, foi devidamente cumprida pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena do prosseguimento feito. Após, vistas ao Ministério Público.
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Nº 2017.11.1.002401-0 - Procedimento Comum - A: M.A.A.L.P.F.. Adv(s).: DF033395 - Andrea Alves Loli. R: DYNABYTE INFORMATICA
LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTIMO a parte autora, através de seu patrono, a informar se a liminar deferida às fls. 28/29,
foi devidamente cumprida pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena do prosseguimento feito. Após, vistas ao Ministério Público. Núcleo
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Nº 2017.11.1.002576-2 - Procedimento Comum - A: L.B.D.O.M.. Adv(s).: DF025416 - Altivo Aquino Menezes. R: DYNABYTE
INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTIMO a parte autora, através de seu patrono, a informar se a liminar deferida às
fls. 28/29, foi devidamente cumprida pelo réu, no prazo de 5 (cinco) dias. Sob pena do prosseguimento feito. Após, vistas ao Ministério Público.
Núcleo Bandeirante - DF, sexta-feira, 04/08/2017 às 14h55. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.11.1.001550-5 - Arrolamento Comum - A: VALDECI REGO DE SOUZA. Adv(s).: DF037027 - Hugo Medeiros Gallo da Silva. R:
MILURINDA DO REGO SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: VALDERNETE REGO DE SOUZA DA COSTA. Adv(s).: DF036527
- Dicla Barros Borba. HERDEIROS: ALZEMAR REGO DE SOUZA. Adv(s).: DF036527 - Dicla Barros Borba. HERDEIROS: MARIA DE FATIMA
REGO DE SOUZA DE JESUS. Adv(s).: DF036527 - Dicla Barros Borba. HERDEIROS: TANIA MARIA DE SOUZA ABREU. Adv(s).: DF036527
- Dicla Barros Borba. HERDEIROS: JOSE RICARDO REGO DE SOUZA. Adv(s).: DF036527 - Dicla Barros Borba. HERDEIROS: JOSE DIOGO
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Anote-se o nome da advogada representando os herdeiros, fls. 120, 126, 130, 123, 139, 133.
Ante os documentos de fls. 109 e 142, verifico que não há herdeiro com nome JOSÉ DIOGO DE OLIVEIRA, mas sim JOSÉ REGO OLIVEIRA
e outro filho chamado FRANCISCO DIOGO DE OLIVEIRA, ambos falecidos, sendo que seus herdeiros deverão compor a presente demanda.
Assim, promova-se pesquisa dos endereços dos herdeiros de JOSÉ REGO OLIVEIRA, quais sejam MARIA INES MARTINS OLIVEIRA, MARLI
MARINS REGO OLIVEIRA e MARCUS JOSE MARTINS OLIVEIRA, por meio dos CPF's localizados por este juízo. Localizando-se, citem-se.
Com relação aos filhos de FRANCISCO DIOGO DE OLIVEIRA não foi possível a pesquisa do CPF, por não constar os nomes completos nem
o nome das respectivas genitoras. Assim, INTIME-SE a herdeira FRANCIENE DIOGO OLIVEIRA, por meio de sua genitora, para que informe
o nome de seus irmãos, e, se possível, faça a dos respectivos CPF's e identidades. Intime-se a inventariante para fazer juntada da certidão
negativa de débitos em nome da falecida perante a Secretaria de Fazenda do DF, bem como apresente o comprovante de pagamento do ITCD,
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção do encargo. Feito, ao MP, eis que há incapaz na demanda. Núcleo Bandeirante - DF, sextafeira, 04/08/2017 às 14h57. Magáli Dellape Gomes,Juíza de Direito .
CERTIDÃO MANDADO DE CITAÇÃO NÃO ATINGIDO
Nº 2016.11.1.003795-5 - Notificacao - A: ELIEL MANOEL DE FRANCA. Adv(s).: DF005945 - Sergio Antonino Fonseca. R: JEANE
BRASIL DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei às fls. retro mandado de citação devidamente cumprido, mas
1992