TJDFT 08/08/2017 - Pág. 2410 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 148/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de agosto de 2017
9.099/95. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data
da certificação digital.
N. 0704178-60.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GEORGIA FRANGE. Adv(s).: DF14225 CRISTIENE DO NASCIMENTO LEITE. R: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Adv(s).: DF08067 - ROBINSON NEVES
FILHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial
Cível de Águas Claras Número do processo: 0704178-60.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: GEORGIA FRANGE RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS SENTENÇA Verifico que houve o integral
cumprimento da obrigação, no valor de R$811,42 (oitocentos e onze reais e quarenta e dois centavos), conforme ID nº. 8332120 - pág. 2. Posto
isto, JULGO EXTINTO o feito, em razão do pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará de
levantamento em favor da parte credora, intimando-a a vir retirá-lo no prazo de 5 dias. Sem prejuízo do disposto acima, revogo a decisão de ID nº.
8408332. Publique-se em Cartório. Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT. Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação,
Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento. Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no BACENJUD
ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada. Dê-se baixa e arquive-se independente de intimação, com fulcro nos artigos 2º. e 51, §
1º., ambos da Lei nº. 9.099/95. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo
identificado, na data da certificação digital.
DECISÃO
N. 0704803-94.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: HELTON SOUZA QUEIROZ. Adv(s).: DF38079
- LEONARDO DE MIRANDA ALVES. R: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF48051 - LEONARDO FRANCA
SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial
Cível de Águas Claras Número do processo: 0704803-94.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: HELTON SOUZA QUEIROZ RÉU: BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO Expeça-se alvará do
valor do id. 8472554 em favor da executada (BOULEVARD EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA). Intime-se a empresa para retirar o
alvará de levantamentos de valores, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para dizer, no ato da retirada do alvará, se, pela quantia depositada,
outorga plena e geral quitação do débito, ou, em caso negativo, requerer o que entender de direito. Registra-se, desde logo, que o silêncio da
parte autora será interpretado como anuência à quitação do débito. Após, retornem os autos conclusos. Águas Claras, DF. Documento assinado
eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
CERTIDÃO
N. 0701228-78.2016.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BARBARA SARAIVA VERAS. Adv(s).:
RJ116830 - LIANA FERNANDES DE JESUS, DF50462 - JESSICA FERREIRA VILELA MARQUES. R: UNIFOCUS BENEFICIOS CORRETORA
DE SEGUROS DE VIDA S.A.. Adv(s).: . R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: DF42683 - RAISSA MOTTA ADORNO,
DF30599 - MICHEL DOS SANTOS CORREA, DF16646 - ROBERTA ALVES ZANATTA. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
S.A.. Adv(s).: RJ125212 - PATRÍCIA SHIMA, DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo:
0701228-78.2016.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BARBARA SARAIVA VERAS
RÉU: UNIFOCUS BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA S.A., AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA, ALLCARE
ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO se encontra devidamente assinado,
devendo a parte imprimir e levar ao banco correspondente. Águas Claras, Segunda-feira, 07 de Agosto de 2017.
DECISÃO
N. 0706604-11.2017.8.07.0020 - PETIÇÃO - A: IDEIA CONSTRUCOES E PRESTACOES DE SERVICOS LTDA - EPP. Adv(s).: DF54074
- SAMARA MARIZ DE PAIVA MARTINS. R: MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de
Águas Claras Número do processo: 0706604-11.2017.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: IDEIA CONSTRUCOES E
PRESTACOES DE SERVICOS LTDA - EPP REQUERIDO: MARKA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO Trata-se de ?
alerta? da funcionalidade ?Processo sob Análise de Prevenção? do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses
relacionadas no art. 253 do CPC, que determinam a distribuição por dependência ao Juízo prevento. No caso, a referida ferramenta eletrônica
selecionou o presente processo, que tramita perante este Juízo, e a ação nº. 0708078-56.2017.8.07.0007, que tramitou perante o 1º Juizado
Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga. Todavia em que pese as ações selecionadas possuírem entre si identidade de partes,
causa de pedir e de pedido, a ação foi extinta sem análise do mérito, por incompetência territorial, nada a justificar distribuição por dependência,
na medida em que não há juízo prevento. Cite-se e intime-se a parte requerida. Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada. Águas
Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0706637-98.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SONIA MARIA SIQUEIRA DA SILVA INACIO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSANGELA TEIXEIRA DINIZ CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo:
0706637-98.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA SIQUEIRA DA
SILVA INACIO RÉU: ROSANGELA TEIXEIRA DINIZ CUNHA DECISÃO Trata-se de ?alerta? da funcionalidade ?Processo sob Análise de
Prevenção? do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 253 do CPC, que determinam
a distribuição por dependência ao Juízo prevento. No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante
este Juízo, e a ação nº. 0701375-12.2017.8.07.0007, que tramitou perante o 1º Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Taguatinga.
Todavia em que pese as ações selecionadas possuírem entre si identidade de partes, causa de pedir e de pedido, a ação foi extinta sem análise
do mérito, por incompetência territorial, nada a justificar distribuição por dependência, na medida em que não há juízo prevento. Cite-se e intimese a parte requerida. Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada. Águas Claras, DF. Documento assinado eletronicamente pelo Juiz
de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
N. 0706637-98.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SONIA MARIA SIQUEIRA DA SILVA INACIO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ROSANGELA TEIXEIRA DINIZ CUNHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo:
0706637-98.2017.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA SIQUEIRA DA
SILVA INACIO RÉU: ROSANGELA TEIXEIRA DINIZ CUNHA DECISÃO Trata-se de ?alerta? da funcionalidade ?Processo sob Análise de
Prevenção? do sistema eletrônico PJe, para verificação de eventual ocorrência das hipóteses relacionadas no art. 253 do CPC, que determinam
a distribuição por dependência ao Juízo prevento. No caso, a referida ferramenta eletrônica selecionou o presente processo, que tramita perante
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