TJDFT 14/08/2017 - Pág. 1107 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 151/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 14 de agosto de 2017
2ª Vara Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0714102-21.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: MARIANA SANTOS MOURA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0714102-21.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EURO
AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: MARIANA SANTOS MOURA CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº
02/2016 deste Juízo, faço intimar a parte exequente a se manifestar acerca da petição de ID 8822537. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2017
17:21:20. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0711306-57.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: JEAN FRANK DA SILVA. Adv(s).: RO5330 - VANYA HELENA FERREIRA BRASIL
TOMAZ DOS SANTOS. R: MG ATACADO E ESPACO ESPORTIVOS VILELLAS EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0711306-57.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JEAN FRANK DA SILVA RÉU: MG ATACADO E ESPACO ESPORTIVOS
VILELLAS EIRELI - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre diligência infrutífera, requerendo
o que entender de direito. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2017 17:34:23. FREDERICO VALADARES WERNECK Servidor Geral
N. 0715155-37.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).:
PR50945 - PIO CARLOS FREIRIA JUNIOR. R: ALESSANDRA GOMIDE NETO TORRES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0715155-37.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO ITAUCARD S.A. RÉU:
ALESSANDRA GOMIDE NETO TORRES COSTA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2016, fica o autor intimado a se manifestar sobre
diligência infrutífera, requerendo o que entender de direito. BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2017 17:41:32. FREDERICO VALADARES WERNECK
Servidor Geral
DECISÃO
N. 0719036-22.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF24940 ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES. R: MARCOS DE SOUSA SILVEIRA. R: TERRAVIVA RESTAURANTE NATURAL EIRELI - EPP. Adv(s).:
DF15399 - JOAO PIRES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719036-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES EXECUTADO: MARCOS DE SOUSA SILVEIRA, TERRAVIVA RESTAURANTE
NATURAL EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. A parte exequente foi intimada para apresentar emenda à
inicial, para que figurasse no polo ativo da demanda o patrono credor da verba honorária (ID 8544704). Foi apresentada a emenda, bem como a
parte comunicou que nos autos físicos originários (autos de nº 51.664-2/2015) a parte devedora efetuou o pagamento espontâneo da obrigação,
requerendo o levantamento do valor depositado, afirmando a quitação do débito (ID 8667248). A Decisão de ID 8713886 ao receber a emenda,
contudo, determinou a intimação do executado para pagamento. Assim, considerando que o teor a Decisão não guarda correspondência com
a realidade fática presente nos autos, REVOGO a Decisão de ID 8713886, ao passo que DETERMINO o arquivamento dos presentes autos.
Registro que o pedido para levantamento dos valores será objeto de determinação nos autos físicos de nº 51.664-2/2015. Intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 7 de agosto de 2017 17:11:19. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0719036-22.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF24940 ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES. R: MARCOS DE SOUSA SILVEIRA. R: TERRAVIVA RESTAURANTE NATURAL EIRELI - EPP. Adv(s).:
DF15399 - JOAO PIRES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719036-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES EXECUTADO: MARCOS DE SOUSA SILVEIRA, TERRAVIVA RESTAURANTE
NATURAL EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. A parte exequente foi intimada para apresentar emenda à
inicial, para que figurasse no polo ativo da demanda o patrono credor da verba honorária (ID 8544704). Foi apresentada a emenda, bem como a
parte comunicou que nos autos físicos originários (autos de nº 51.664-2/2015) a parte devedora efetuou o pagamento espontâneo da obrigação,
requerendo o levantamento do valor depositado, afirmando a quitação do débito (ID 8667248). A Decisão de ID 8713886 ao receber a emenda,
contudo, determinou a intimação do executado para pagamento. Assim, considerando que o teor a Decisão não guarda correspondência com
a realidade fática presente nos autos, REVOGO a Decisão de ID 8713886, ao passo que DETERMINO o arquivamento dos presentes autos.
Registro que o pedido para levantamento dos valores será objeto de determinação nos autos físicos de nº 51.664-2/2015. Intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 7 de agosto de 2017 17:11:19. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0719036-22.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF24940 ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES. R: MARCOS DE SOUSA SILVEIRA. R: TERRAVIVA RESTAURANTE NATURAL EIRELI - EPP. Adv(s).:
DF15399 - JOAO PIRES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719036-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ANDREY CHIANCA ALVES RODRIGUES EXECUTADO: MARCOS DE SOUSA SILVEIRA, TERRAVIVA RESTAURANTE
NATURAL EIRELI - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem. A parte exequente foi intimada para apresentar emenda à
inicial, para que figurasse no polo ativo da demanda o patrono credor da verba honorária (ID 8544704). Foi apresentada a emenda, bem como a
parte comunicou que nos autos físicos originários (autos de nº 51.664-2/2015) a parte devedora efetuou o pagamento espontâneo da obrigação,
requerendo o levantamento do valor depositado, afirmando a quitação do débito (ID 8667248). A Decisão de ID 8713886 ao receber a emenda,
contudo, determinou a intimação do executado para pagamento. Assim, considerando que o teor a Decisão não guarda correspondência com
a realidade fática presente nos autos, REVOGO a Decisão de ID 8713886, ao passo que DETERMINO o arquivamento dos presentes autos.
Registro que o pedido para levantamento dos valores será objeto de determinação nos autos físicos de nº 51.664-2/2015. Intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 7 de agosto de 2017 17:11:19. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0720512-95.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CELSO JOSE DE BARROS. Adv(s).: DF21344 - TATIANA DE QUEIROZ
PEREIRA. R: Banco do Brasil . Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720512-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: CELSO JOSE DE BARROS RÉU: BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito da presunção inscrita
no art. 99, § 3º, do CPC, constato que o requerente reside em área nobre desta Capital; qualifica-se, na inicial, como Policial Militar da Reserva
Remunerada do DF; e o comprovante de rendimentos apresentado data de dezembro de 2016 (ID 8751696, p.3). Assim, anteriormente ao
eventual (in)deferimento do pedido de gratuidade judiciária, determino ao requerente que traga aos autos comprovantes de suas despesas
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