TJDFT 18/08/2017 - Pág. 714 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 155/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de agosto de 2017
Nº 2011.01.1.003629-5 - Ordinaria - A: ALAN DE LIMA FARIA. Adv(s).: DF013267 - Wander Perez. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF005153 - Joao Itamar de Oliveira. Vistos, etc. Autos devolvidos da instância recursal. Para o arquivo, com baixa. Ressaltos às partes que
eventuais pedidos pertinentes à execução do julgado deverão ser manejados por meio eletrônico. I. Brasília - DF, quinta-feira, 10/08/2017 às
19h. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.167356-9 - Civil Publica - A: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS - MPDFT. Adv(s).: DF333333 Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: WAGNER ANTONIO MARQUES. Adv(s).: DF011737 - Katia Vieira do Vale, DF019545
- Alessandra Doniak. R: SERGIO LUIZ LISBOA DE ALMEIDA. Adv(s).: DF011737 - Katia Vieira do Vale. R: FEDERACAO DE TRIATLO
BRASILIENSE. Adv(s).: DF014484 - Ataualpa Sousa das Chagas, DF019545 - Alessandra Doniak. Vistos, etc. Autos devolvidos da instância
recursal. Para o arquivo, com baixa. I. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 15h38. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.029871-0 - Acao Civil de Improbidade Administrativa - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
TERRITORIOS - MPDFT. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e Territorios. R: ANA GERUSA DOS ANJOS MOURA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: REJANE NOBREGA TREMENDANI. Adv(s).: DF006702 - Marilia Carlos dos Santos Garcia
Leao, DF010962 - Celia Marcelino da Silva Salgado. R: UNIAO NACIONAL DE INSTRUCAO. Adv(s).: DF026784 - Erfen Jose Ribeiro Santos.
LITISCONSORTE ATIVO: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004431 - Jose Carlos Alves de Oliveira. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
(.). Autos devolvidos da instância recursal. Vista para o MPDFT pelo prazo de 15 dias. Ciente o MPDFT que os pedidos de execução do julgado
devem ser manejados eletronicamente. Após, para a Contadoria apurar o valor das custas processuais se devidas. Pagas as custas, conforme
o caso, para o arquivo com baixa. I. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 15h11. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.116015-8 - Mandado de Seguranca (civel) - A: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).:
GO021324 - Daniel Puga. R: CHEFE DEPARTAMENTO ARRECADACAO TRIB SUBSCRETARIA SEPLAN DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.). A: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.).
A: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.). A: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.).
A: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.). A: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.).
A: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.). A: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.).
A: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.). A: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.).
A: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.). A: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.).
A: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.). A: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.).
A: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.). A: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.).
A: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.). A: AUTO SHOPPING DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: (.),
- 20150111160158. Tendo em vista o RECURSO DE APELAÇÃO apresentado pelo DISTRITO FEDERAL, às fls. 986 à 1019, INTIMO o , nos
termos da Portaria Nº 02, de 31.03.2016 deste Juízo, para apresentar, querendo, as suas contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 14h08. .
Nº 2012.01.1.008440-3 - Cobranca - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF025718 - Graciela
Renata Ribeiro, DF026751 - Ana Cecilia de Freitas Santos. R: MARILENE GOMES DE CASTRO SASTRE. Proc(s).: NAO INFORMADO. PUBLICO
a fl. 180, tendo em vista o despacho não ter sido incluído em pauta: "DESPACHO Ante a falta de êxito na consulta ao sistema INFOJUD, ao
exequente para indicar bens à penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 10/08/2017 às 14h03. Germano
Crisóstomo Frazão Juiz de Direito ". Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 15h. .
Nº 2016.01.1.084270-0 - Procedimento Comum - A: ANTERO LOBATO SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF021506 - Karina Germana de
Souza Andrade. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015229 - Luiz Felipe Bulus Alves Ferreira, - 20160110842700. REPUBLICO as fls. ,
EXCLUSIVAMENTE para a parte ANTERO LOBATO SILVA JUNIOR, tendo em vista o nome do advogado deste não ter sido incluído em pauta:
"DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os embargos são tempestivos, por isso deles conheço. O recurso em análise tem como escopo, segundo o
disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, eliminar obscuridade ou contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual
devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, vícios que contaminam o pronunciamento jurisdicional. Dessa forma,
nitidamente descabido o recurso integrativo na presente hipótese, sendo flagrante a intenção do embargante em rediscutir questão já apreciada
na decisão atacada, se valendo, portanto, do recurso de embargos de declaração com o claro propósito de reverter decisão cujo conteúdo lhe foi
desfavorável. Contudo, o recurso em questão não se presta para tal finalidade. Ausentes os requisitos do art. 1.022 do Código de Processo Civil,
rejeito os embargos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 09/08/2017 às 18h23. Germano Crisóstomo Frazão Juiz de Direito ". Brasília - DF, segundafeira, 14/08/2017 às 14h59. .
Nº 2016.01.1.101014-4 - Acao Civil Publica - A: SINDICATO SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO TCDF SINDICAL. Adv(s).:
DF026889 - Adovaldo Dias de Medeiros Filho. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF018639 - Raphael Sampaio Malinverni, - 20160111010144.
PUBLICO a fl. 160, tendo em vista a decisão não ter sido incluída em pauta: "DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão de fl. 133 por
seus próprios fundamentos jurídicos. Quanto à preliminar de contestação do Distrito Federal verifica-se que já foi analisada pela decisão de fl.
133. Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito. As
questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas. Anoto, ainda, que a produção
de outras provas, além das já constantes dos autos, são desnecessárias ao esclarecimento dos pontos controvertidos, na medida em que se
trata de matéria meramente de direito, identificada com o cotejo da legislação aplicável. Venham os autos conclusos para sentença, observandose eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I. Brasília - DF, quarta-feira, 09/08/2017 às 16h12. Germano Crisóstomo Frazão Juiz de
Direito ". Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 14h57. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.01.1.010468-9 - Cobranca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013111 - Felipe
Leonardo Machado Goncalves, DF08511E - Hanelise dos Santos Justo, DF10043E - Noemia Guimaraes de Azevedo. R: ASSEMBLEIA DE
IGREJAS CRISTAS INC NO BRASIL. Adv(s).: DF0000000 - Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LINO GOMES NETO. Adv(s).: (.). R:
ALESSANDRA FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).: (.). Na forma do §§ 2º e 3º, do artigo 854, do Código de Processo Civil, intimem-se os
Executados da penhora efetivada, por meio do seu Defensor, ou, na falta deste, pessoalmente para, se quiser, apresentar defesa no prazo 05
(cinco) dias. I. Brasília - DF, segunda-feira, 14/08/2017 às 15h51. Germano Crisóstomo Frazão,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.001340-5 - Procedimento Comum - A: VILANI ZACARIAS MONTEIRO. Adv(s).: DF019251 - Carlos Roberto Lucas
Franca. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF004624 - Alfredo Henrique Rebello Brandao. R: FELIPE MONTEIRO SIPAUBA. Adv(s).: (.), 20150110013405. Torno sem efeito a decisão de fl. 200, tendo em vista que proferida em processo diferente do pretendido, em flagrante erro
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