TJDFT 21/08/2017 - Pág. 2608 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 156/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de agosto de 2017
(.). R: MB ENGENHARIA SPE 040 S.A.. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial e encontramse na contracapa dos autos. De ordem, com espeque na Portaria 01/2012, conforme SENTENÇA, ficam as partes AUTORA E RÉS intimadas para
que as paguem no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências
do Provimento Geral da Corregedoria. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Art. 100, § 3º, PGC). Taguatinga - DF, terça-feira, 15/08/2017 às 16h55. .
Nº 2014.07.1.025874-7 - Procedimento Comum - A: TATIANA SILVA CARVALHO. Adv(s).: DF037936 - Henrique Guimaraes e Silva.
R: MGARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. R: GABRIELA TORRES DA
SILVA. Adv(s).: DF032451 - Marbelle Monica Costa Santos. Certifico e dou fé que juntei APELAÇÃO, da parte ( X ) AUTORA ( ) RÉ, às fls.
361/376, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( X ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( ) SEM PREPARO,
COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS. Certifico, ainda, que a parte ( ) AUTORA / ( X ) RÉ não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos
§3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Taguatinga - DF, terçafeira, 15/08/2017 às 14h31. .
Nº 2015.07.1.009577-5 - Monitoria - A: FERRAMAD FERRAMENTAS E MAQUINAS PARA MADEIRA LTDA EPP. Adv(s).: DF022817 Kleiton Nascimento Sabino e Silva, DF035680 - Joao Batista de Araujo Silva. R: MARIA FRANCISCA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF035596 - Mikael
Ricardo da Silva. Certifico e dou fé que os autos retornaram do TJDFT (2ª Instância). Certifico ainda que, nos termos do art. 59 do Provimento Geral
da Corregedoria, será aproveitada a numeração existente referentes às seguintes folhas dos autos 148/158. "Art. 59. Nos processos originários de
outras varas, egressos de instância superior ou oriundos de outros órgãos da Justiça, especial ou comum, poderá ser aproveitada a numeração
existente, com a respectiva certificação no sistema informatizado.(Incluído pelo Provimento 1, de 2016)" Eventual pedido de cumprimento de
sentença poderá ser formulado a qualquer tempo com todos os requisitos do Arts. 523 e 524 do CPC/2015 atentando-se o credor que na petição
deverá indicar desde já outros bens passíveis de penhora ou diligências para localização deles (RENAJUD, INFOJUD, Mandado de Penhora, etc)
caso o bloqueio de valores seja infrutífero (art. 524, vII do NCPC). Caso a parte queira entrar com pedido de Cumprimento de Sentença, deverá
fazer protocolo via PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE (PORTARIA CONJUNTA 85 DE 29 DE SETEMBRO DE 2016 - Regulamenta a
fase de cumprimento de sentença dos autos em meio físico (SISTJ), nas unidades jurisdicionais em que o foi implantado Sistema Processo Judicial
Eletrônico -PJe.). Remeto estes autos a Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais. Taguatinga - DF, terça-feira, 15/08/2017 às 14h33. .
Nº 2015.07.1.023251-8 - Procedimento Comum - A: ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: DF045639 - Natarry Gonçalves dos Santos,
DF045941 - Isabelle Maria Andreetta de Oliveira Matos de Mora, DF14911E - Camila Aparecida da Costa, MS017041 - Rafael Abdala Carvalho.
R: CLAUDIA MACIEL GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei nestes autos a petição da parte
AUTORA às fls. 133. Fica intimada a parte AUTORA para que se manifeste a respeito do endereço declinado na petição supramencionada, tendo
em vista que já foi objeto de diligência anterior conforme certidão do oficial de justiça de fls. 74. Taguatinga - DF, terça-feira, 15/08/2017 às 14h35. .
Nº 2016.07.1.003063-3 - Procedimento Comum - A: CENTRAL COMERCIO DE POLPAS LTDA-ME. Adv(s).: DF041470 - Rafaella
Ritondale Dantas. R: ALEX DE SOUSA MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FERNANDO ANTONIO MORAES SILVA JUNIOR. Adv(s).:
(.). A: ANA PAULA DE MORAES SIQUEIRA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial e
encontram-se na contracapa dos autos. De ordem, com espeque na Portaria 01/2012, conforme SENTENÇA, fica a parte AUTORA intimada para
que as pague no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências
do Provimento Geral da Corregedoria. Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser
eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal (Art. 100, § 3º, PGC). Taguatinga - DF, terça-feira, 15/08/2017 às 16h26. .
Nº 2016.07.1.015958-7 - Procedimento Comum - A: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes.
R: CONCRETTA I ESCOLA DA CONSTRUCAO LTDA ME. Adv(s).: DF015799 - Expedito Barbosa Júnior, DF023108 - Divaldo Pedro Marins
Rocha, DF038322 - Karoline Souza Silvestre, DF15847E - Gabriel Barbosa Mendes. RECONVINTE: CONCRETTA I ESCOLA DA CONSTRUCAO
LTDA ME. Adv(s).: DF023108 - Divaldo Pedro Marins Rocha. RECONVINDO: BRADESCO SAUDE SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada
Camargo Fernandes. Certifico e dou fé que juntei petição, às folhas 148/150, acordo das partes. De ordem, com espeque na Portaria 002/2016,
fica intimada a parte AUTORA, para subscrever originalmente o acordo ora juntado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Taguatinga - DF, terçafeira, 15/08/2017 às 16h41. .
Nº 2012.07.1.017477-5 - Cumprimento de Sentenca - A: A.V.B.C.. Adv(s).: DF012694 - Jose Maria Pinheiro. R: R.A.S.. Adv(s).:
DF007650 - Carlos Antonio Reis, DF036916 - Fabricio Reis Fonseca. Certifico e dou fé que os autos foram desarquivados. De ordem, com
espeque na Portaria 001/2012, fica a parte interessada intimada a requerer o que entender de direito, sob pena de retorno dos autos ao arquivo.
Taguatinga - DF, terça-feira, 15/08/2017 às 13h30. .
Nº 2012.07.1.023048-7 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032350 - Gabriel de Oliveira Silvestre, DF035671 - Gabriela
Bueno dos Santos, DF041254 - Layane Lira Moura, DF14095E - Luciano Marques dos Santos, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R:
INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES CASA MODE LTDA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: CELSO ROGERIO
MARABIN. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que juntei CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, às folhas 447,
protocolizada TEMPESTIVAMENTE Com espeque na Portaria 003/2016, de ordem, ficam as partes intimadas para que possam especificar as
provas, que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis, sob pena de preclusão. Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação,
sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória. Caso desejem produzir prova oral, deverão
juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem
esclarecer com a produção da prova oral. As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil. Caso
pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico. Caso pretendam produzir
novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão. Taguatinga - DF, terça-feira, 15/08/2017 às 16h38. .
Nº 2014.07.1.017513-9 - Procedimento Comum - A: TATIANA SILVA CARVALHO. Adv(s).: DF037936 - Henrique Guimaraes e Silva.
R: MGARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF008535 - Alexandre Strohmeyer Gomes. R: GABRIELA TORRES DA
SILVA. Adv(s).: DF032451 - Marbelle Monica Costa Santos. Certifico e dou fé que juntei APELAÇÃO, da parte ( X ) AUTORA ( ) RÉ, às fls.
227/242, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE. ( X ) COM O RESPECTIVO PREPARO. ( ) SEM PREPARO,
COM GRATUIDADE DE JUSTIÇA JÁ DEFERIDO NOS AUTOS. ( ) SEM PREPARO, COM PEDIDO INÉDITO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
( ) SEM PREPARO, SEM GRATUIDADE PEDIDA OU DEFERIDA NOS AUTOS. Certifico, ainda, que a parte ( ) AUTORA / ( X ) RÉ não apelou.
Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos
§3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Taguatinga - DF, terçafeira, 15/08/2017 às 14h16. .
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