TJDFT 23/08/2017 - Pág. 1605 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 158/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de agosto de 2017
Vara Criminal de Sobradinho
EXPEDIENTE DO DIA 22 DE AGOSTO DE 2017
Juiz de Direito: Rafael Rodrigues de Castro Silva
Diretor de Secretaria: Umberto Alves Soares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2014.06.1.014387-7 - Acao Penal - Procedimento Ordinario - R: MARCIO DA SILVA PASSOS e outros. Adv(s).: DF017825 FREDERICO DONATI BARBOSA, DF017825 - Frederico Donati Barbosa, DF026903 - Conrado Donati Antunes, DF046474 - Brian Alves Prado,
DF050371 - Livia Teixeira Xavier e Silva, DF15057E - Clovis Henrique Martins Pimentel, DF16310E - Paola Martins Moreira. R: ADIVANIO
ARAUJO DA SILVA. Adv(s).: DF017825 - FREDERICO DONATI BARBOSA, DF017825 - Frederico Donati Barbosa, DF026903 - Conrado Donati
Antunes. (...) " Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para: a) ABSOLVER MARCIO DA
SILVA PASSOS e ADIVANIO ARAUJO DA SILVA da imputação da prática do crime descrito no artigo 148 do CP, com base no artigo 386, III,
do CPP; b) ABSOLVER ADIVANIO ARAUJO DA SILVA da imputação da prática do crime descrito no artigo 331 do CP, com base no artigo 386,
II, do CPP. No tocante ao crime de desacato (artigo 331 do CP) imputado a MARCIO DA SILVA PASSOS, determino a remessa dos autos ao
Juizado Especial desta subseção judiciária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sobradinho - DF, segunda-feira, 24/07/2017 às 16h18. ,Juiz
Samer Agi,Juiz de Direito Substituto ".
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