TJDFT 25/08/2017 - Pág. 1134 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de agosto de 2017
sistema PJe, o recebimento de petição somente poderá ocorrer por meio eletrônico, sendo vedada a utilização de qualquer outro meio (art. 37,
Portaria Conjunta 53, de 23 de julho de 2014.), sendo que as petições que, por ventura, forem protocoladas pelo meio físico, não serão recebidas
por esta Secretaria e as, eventualmente, recebidas em outros setores deste Tribunal, não serão juntadas nem apreciadas pela Magistrada.
Sendo assim, ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para querendo, suscitar eventual desconformidade entre as peças do
processo físico e o do processo eletrônico, nos termos do art. 3º, parágrafo único e, ainda, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para retirada
da documentação que lhe é afeta, conforme o art. 10, § 2º da Portaria Conjunta 99/2016. Ressaltamos que os autos correrão no Sistema PJe
com o seu número do CNJ (número único), que poderá ser consultado por meio do número do processo físico, no sítio deste Tribunal. Brasília
- DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 18h34. .
Nº 2013.01.1.099263-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves, DF044162 - Lindsay Laginestra. R: VALDENOR AMARAL DE SOUZA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: VALDENOR AMARAL DE SOUSA. Adv(s).: (.). Certifico que, tendo em vista a instalação do Sistema Processo Judicial eletrônico - Pje nesta
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, bem como que a Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016, que em seu art.
2º, faculta às unidades jurisdicionais realizarem a digitalização dos seus processos físicos que se encontrem em tramitação, à exceção dos que
estiverem conclusos para julgamento, e ainda, nos termos do art. 10, § 2º, da mesma Portaria Conjunta 99/2016, digitalizados os autos, as partes
deverão ser intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme o art. 15 da
Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, hipótese em que deverão mantê-las sob sua guarda pelo
prazo definido no "caput" do art. 10 da Portaria Conjunta 99/2016. Após o prazo retro mencionado, as peças não retiradas pelas partes e as
produzidas pelo Poder Judiciário serão guardadas na unidade jurisdicional de origem até o trânsito em julgado da sentença ou preclusão da
decisão final, após o qual poderão ser inutilizadas. Certifico, ainda, que a partir da digitalização e distribuição pelo sistema PJe, o recebimento
de petição somente poderá ocorrer por meio eletrônico, sendo vedada a utilização de qualquer outro meio (art. 37, Portaria Conjunta 53, de
23 de julho de 2014.), sendo que as petições que, por ventura, forem protocoladas pelo meio físico, não serão recebidas por esta Secretaria
e as, eventualmente, recebidas em outros setores deste Tribunal, não serão juntadas nem apreciadas pela Magistrada. Sendo assim, ficam as
partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para querendo, suscitar eventual desconformidade entre as peças do processo físico e o
do processo eletrônico, nos termos do art. 3º, parágrafo único e, ainda, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para retirada da documentação
que lhe é afeta, conforme o art. 10, § 2º da Portaria Conjunta 99/2016. Ressaltamos que os autos correrão no Sistema PJe com o seu número
do CNJ (número único), que poderá ser consultado por meio do número do processo físico, no sítio deste Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira,
21/08/2017 às 18h34. .
Nº 2013.01.1.133788-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: RK PRODUTOS MINEIROS E NATURAIS LTDA ME. Adv(s).: DF013807 - Kleber de Oliveira Coelho. R: CARLOS RENATO DOS
SANTOS SILVA. Adv(s).: (.). R: KEILA MENDES LIMA. Adv(s).: (.). Certifico que, tendo em vista a instalação do Sistema Processo Judicial
eletrônico - Pje nesta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, bem como que a Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de
2016, que em seu art. 2º, faculta às unidades jurisdicionais realizarem a digitalização dos seus processos físicos que se encontrem em tramitação,
à exceção dos que estiverem conclusos para julgamento, e ainda, nos termos do art. 10, § 2º, da mesma Portaria Conjunta 99/2016, digitalizados
os autos, as partes deverão ser intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem as peças por elas juntadas no processo,
conforme o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, hipótese em que deverão mantê-las
sob sua guarda pelo prazo definido no "caput" do art. 10 da Portaria Conjunta 99/2016. Após o prazo retro mencionado, as peças não retiradas
pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão guardadas na unidade jurisdicional de origem até o trânsito em julgado da sentença ou
preclusão da decisão final, após o qual poderão ser inutilizadas. Certifico, ainda, que a partir da digitalização e distribuição pelo sistema PJe, o
recebimento de petição somente poderá ocorrer por meio eletrônico, sendo vedada a utilização de qualquer outro meio (art. 37, Portaria Conjunta
53, de 23 de julho de 2014.), sendo que as petições que, por ventura, forem protocoladas pelo meio físico, não serão recebidas por esta Secretaria
e as, eventualmente, recebidas em outros setores deste Tribunal, não serão juntadas nem apreciadas pela Magistrada. Sendo assim, ficam as
partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para querendo, suscitar eventual desconformidade entre as peças do processo físico e o
do processo eletrônico, nos termos do art. 3º, parágrafo único e, ainda, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, para retirada da documentação
que lhe é afeta, conforme o art. 10, § 2º da Portaria Conjunta 99/2016. Ressaltamos que os autos correrão no Sistema PJe com o seu número
do CNJ (número único), que poderá ser consultado por meio do número do processo físico, no sítio deste Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira,
21/08/2017 às 18h34. .
Nº 2013.01.1.135739-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO ALFA SA. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira Marques.
R: ITALO ANDERSON PESSOA DE ANDRADE SOBREIRA. Adv(s).: DF036238 - Eurinete Bezerra Carvalho. Certifico que, tendo em vista a
instalação do Sistema Processo Judicial eletrônico - Pje nesta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, bem como que a Portaria
Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016, que em seu art. 2º, faculta às unidades jurisdicionais realizarem a digitalização dos seus processos
físicos que se encontrem em tramitação, à exceção dos que estiverem conclusos para julgamento, e ainda, nos termos do art. 10, § 2º, da mesma
Portaria Conjunta 99/2016, digitalizados os autos, as partes deverão ser intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, retirarem as
peças por elas juntadas no processo, conforme o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ,
hipótese em que deverão mantê-las sob sua guarda pelo prazo definido no "caput" do art. 10 da Portaria Conjunta 99/2016. Após o prazo retro
mencionado, as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão guardadas na unidade jurisdicional de origem até o
trânsito em julgado da sentença ou preclusão da decisão final, após o qual poderão ser inutilizadas. Certifico, ainda, que a partir da digitalização
e distribuição pelo sistema PJe, o recebimento de petição somente poderá ocorrer por meio eletrônico, sendo vedada a utilização de qualquer
outro meio (art. 37, Portaria Conjunta 53, de 23 de julho de 2014.), sendo que as petições que, por ventura, forem protocoladas pelo meio físico,
não serão recebidas por esta Secretaria e as, eventualmente, recebidas em outros setores deste Tribunal, não serão juntadas nem apreciadas
pela Magistrada. Sendo assim, ficam as partes intimadas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para querendo, suscitar eventual desconformidade
entre as peças do processo físico e o do processo eletrônico, nos termos do art. 3º, parágrafo único e, ainda, no prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, para retirada da documentação que lhe é afeta, conforme o art. 10, § 2º da Portaria Conjunta 99/2016. Ressaltamos que os autos correrão
no Sistema PJe com o seu número do CNJ (número único), que poderá ser consultado por meio do número do processo físico, no sítio deste
Tribunal. Brasília - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 18h34. .
Nº 2013.01.1.143175-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan,
DF024075 - Matilde Duarte Goncalves, DF035272 - Luciana Leite Nogueira, DF035347 - Fabio Egido Volu. R: SC PERSONNALITE CURSOS
DE CABELEREIROS E ESTETICA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EDSON BATISTA DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que, tendo em
vista a instalação do Sistema Processo Judicial eletrônico - Pje nesta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, bem como que
a Portaria Conjunta 99, de 04 de novembro de 2016, que em seu art. 2º, faculta às unidades jurisdicionais realizarem a digitalização dos seus
processos físicos que se encontrem em tramitação, à exceção dos que estiverem conclusos para julgamento, e ainda, nos termos do art. 10, §
2º, da mesma Portaria Conjunta 99/2016, digitalizados os autos, as partes deverão ser intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias,
retirarem as peças por elas juntadas no processo, conforme o art. 15 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, hipótese em que deverão mantê-las sob sua guarda pelo prazo definido no "caput" do art. 10 da Portaria Conjunta 99/2016. Após o
prazo retro mencionado, as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário serão guardadas na unidade jurisdicional de
1134