TJDFT 25/08/2017 - Pág. 2000 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 160/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 25 de agosto de 2017
manifestar sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça, indicando o atual endereço do(a)(s) requerido(a)(s). Prazo: 05 (cinco) dias. I. Taguatinga
- DF, terça-feira, 22/08/2017 às 14h54. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.07.1.012658-4 - Procedimento Comum - A: ROBSON BRAGA PEREIRA. Adv(s).: DF037408 - Khadine Araujo do Nascimento.
R: MARINA CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF041162 - Pedro Esteves de Almeida Lima, GO017251 - Ana Cristina de
Souza Dias Feldhaus. A: MERCIA CAROLINE FREITAS DE SOUZA. Adv(s).: (.). Mantenho a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determina o art. 1010, § 3º do CPC. Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 14h55.
Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.019494-6 - Procedimento Comum - A: LUCIJAINE VILAR DA SILVA PIMENTEL. Adv(s).: DF046775 - Higor Viana Araujo
Rego, DF046895 - Sthefany Hellen de Brito Vilar. R: BRATENE ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL
SA. Adv(s).: (.). A: EDIVALDO ANTONIO PIMENTEL. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de fls. 206/207, uma vez que a simples petição juntada antes
do recebimento da ação, sem a comprovação que foi assinada por representante legal da empresa requerida, não tem o condão de suprir a falta
de citação. Assim, intime-se a parte autora para indicar o endereço atualizado da primeira requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
extinção. Intime-se. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 14h59. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.020349-3 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: MIRTENES PEREIRA DE LACERDA. Adv(s).: DF020793 - Enio Abadia
da Silva. R: APARECIDA GRACES DE MORAIS. Adv(s).: DF043704 - Bruna Roberta Macedo Cecilio. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
autos a Contestação de fls. 47/53. Certifico, ainda, que a referida peça é tempestiva, face a que torno sem efeito a certidão de fl. 46, uma vez que
prazo para Contestação findou-se no dia 23/08/2017. Atesto e dou fé que cadastrei na capa dos autos e nos sistemas informatizados o advogado
da parte ré. De ORDEM, faço seja o autor intimado a se manifestar em réplica, no prazo legal. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 15h03. .
Nº 2007.07.1.010446-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DAS GRACAS DE FARIAS PEREIRA. Adv(s).: DF024320 - Ionicio
Oliveira Simplicio. R: BANCO CITICARD SA. Adv(s).: DF09672E - Khadine Araujo do Nascimento, DF10044E - George Francisco de Souza,
SP126504 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho. A: MAGNO SANDRO DE FARIAS PEREIRA. Adv(s).: (.). A: HUDYSON DE FARIAS PEREIRA.
Adv(s).: (.). R: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA. Adv(s).: DF023355 - Jaco Carlos Silva Coelho. R: BANCO
ITAU CARTOES S.A.. Adv(s).: DF008451 - Andre Vidigal de Oliveira. Certifico e dou fé que, de ORDEM, faço que as partes sejam intimadas a
comparecerem em Juízo a fim de receberem os Alvarás expedidos nestes autos, no prazo de cinco dias. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/08/2017
às 15h20. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.07.1.015263-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ANDRE LUIZ COSTA IRINEU. Adv(s).: DF038161 - Alex Souza dos
Santos, DF039500 - Thatiane Rolim de Andrade. R: COOPERATIVA HABITACIONAL DOS SERVIDORES DO SENADO FEDERAL LTDA COOFERSEFE. Adv(s).: DF015038 - Luciana Ferreira Goncalves. Indefiro o pedido de fls. 318, tendo em vista que a referida agência bancária
já retornou às suas atividades normais, podendo a parte obter pessoalmente referida informação. Assim, concedo ao credor prazo de 05 (cinco)
dias para que indique o número da conta referente ao depósito de fls. 164, bem como para que se manifeste sobre as guias de depósito de fls.
160 e 161, não mencionadas em sua petição de fls. 309. Deverá o credor também juntar planilha atualizada do débito, conforme determinado às
fls. 311. Após a manifestação do autor, cumpram-se as determinações contidas na decisão de fls. 311. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/08/2017
às 15h30. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2017.07.1.002994-4 - Monitoria - A: SOUSA & MASCENA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP. Adv(s).: DF040244 Wander Gualberto Fontenele. R: MARLENE SOARES NOGUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INDEFIRO o requerimento de expedição de
ofício aos Órgãos Públicos e empresas particulares de telefonia para a obtenção do endereço da requerida, pois as diligências indicadas poderão
ser realizadas pela própria parte interessada, bastando solicitar que a resposta seja remetida diretamente a este Juízo, de modo a não configurar
quebra de sigilo. DEFIRO a pesquisa de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Diante do resultado da pesquisa,
promova a secretaria a citação da parte requerida, nos endereços ainda não diligenciados. Restando infrutíferas as diligências, intime-se o autor
para promover a citação do réu por edital, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Sem prejuízo, fica intimado o autor a trazer contrafés
suficientes para realização das diligências, tendo em vista a localização de múltiplos endereços, no prazo de 05 (cinco) dias. Taguatinga - DF,
terça-feira, 22/08/2017 às 15h33. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.07.1.000130-0 - Monitoria - A: ALVORADA FOMENTO MERCANTIL E COMERCIAL LTDA. Adv(s).: DF024806 - Ivan Alves
Leao. R: ELIZENA GUYLHERMINA NIEUWENHOFF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o(s)
AR(s) referente(s) à(s) fl(s). 34, sem cumprimento. De ordem, faço seja a parte autora intimada a indicar o atual endereço da parte ré. Prazo: 05
(cinco) dias. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 15h43. .
Nº 2015.07.1.009671-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MARIA DA CONCEICAO MENDES SOUZA. Adv(s).: DF001469 Emidio Jose de Souza Pereira. R: FRANCISCO MENDES DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
aos autos a petição de fl(s). 233/234. De ORDEM, faço seja a parte requerente/credora intimada a requerer o que entender de direito. Prazo: 5
(cinco) dias. I. Taguatinga - DF, terça-feira, 22/08/2017 às 15h59. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.07.1.019790-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF029743 - Humberto Luiz
Teixeira. R: DIVALDO DE SOUZA MATUTINO JUNIOR. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por ora, DEFIRO tão somente a pesquisa de endereços
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. Diante do resultado da pesquisa, desentranhe-se o mandado para ser cumprido nos
endereços encontrados, ainda não diligenciados. Restando infrutíferas as diligências, intime-se o autor para promover a conversão da busca e
apreensão em ação executiva ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Taguatinga - DF, terça-feira,
22/08/2017 às 16h03. Ruitemberg Nunes Pereira,Juiz de Direito .
Nº 2016.07.1.017759-0 - Monitoria - A: SUN COLOR CINE FOTO SOM E EVENTOS LTDA EPP. Adv(s).: DF039619 - Rosana Moreira.
R: MARIA HELOISA DE MENDONCA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista a manifestação do autor às fls. 68, certique a secretaria o
2000