TJDFT 28/08/2017 - Pág. 1672 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 161/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de agosto de 2017
SANTOS. Adv(s).: (.). A parte autora deverá promover a citação do requerido, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, por ausência de
pressuposto processual. Planaltina - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 14h49. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.007531-7 - Cumprimento de Sentenca - A: NOVA FENIX INSTITUTO DE EDUCACAO LTDA. Adv(s).: DF049612 - Fabio
Rodrigues de Jesus Marques. R: CLEUTON FRANCISCO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Junto aos autos a
petição de fls. 54/56. Tendo em vista as petições de fls. 51 e 54/56, designe-se audiância de conciliação. Intimem-se. Planaltina - DF, segundafeira, 21/08/2017 às 13h43. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.008726-8 - Procedimento Comum - A: CLAUDINEI DA SILVA MARTINS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: GO038492 - Moisés Elias Gonçalves. Junto aos autos a petição de fls. 122/124.
Expeça-se alvará de levantamento da quantia depositada à fl. 124 em favor da parte credora. Feito, intime-se para promover a retirada do alvará
expedido, bem como para dizer se dá por quitada a obrigação, no prazo de 5 dias. Planaltina - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 13h42. Josélia
Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.010596-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: DF048290 - Roberta Beatriz do
Nascimento. R: JEFFERSON MENDES SANTIAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico que o banco, em 3 (três) oportunidades (fls. 105,
106 e 107), sequer forneceu os meios para o oficial de justiça cumprir a liminar no endereço declinado nos autos. Ora, compete exclusivamente à
parte Autora o encargo de entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para o cumprimento da ordem. Ademais, o retorno infrutífero do mandado
por 3 (três) vezes, por inércia do banco, evidencia seu total desinteresse em relação ao cumprimento da liminar de busca e apreensão. Assim,
novo mandado somente será expedido mediante a comprovação da localização do veículo. Cumpra-se a determinação de fl. 79, no prazo de 5
dias, sob pena de extinção. Planaltina - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 16h02. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.001643-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
SA. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: CENTRO FORM
CONDUTORES PLANALTINA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Verifico que o banco, em 3 (três) oportunidades (fls. 53, 54 e 55), sequer
forneceu os meios para o oficial de justiça cumprir a liminar no endereço declinado nos autos. Ora, compete exclusivamente à parte Autora o
encargo de entrar em contato com o Sr. Oficial de Justiça para o cumprimento da ordem. Ademais, o retorno infrutífero do mandado por 3 (três)
vezes, por inércia do banco, evidencia seu total desinteresse em relação ao cumprimento da liminar de busca e apreensão. Assim, novo mandado
somente será expedido mediante a comprovação da localização do veículo. Cumpra-se a determinação de fl. 33, no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção. Planaltina - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 15h58. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.003554-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF048290 - Roberta
Beatriz do Nascimento. R: SILAS PESSOA COELHO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O autor novamente deixou de fornecer os meios
para o cumprimento da liminar. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 46, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Planaltina - DF, segunda-feira,
21/08/2017 às 15h49. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.004142-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: VALDA INACIO PACHECO ALMEIDA. Adv(s).: DF054491 - Carlos Elias
Ribeiro da Silva, GO045422 - Daniele de Almeida Costa Nascimento. R: HOSANA GOMES DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Junto
petição da parte exequente às fls. 31/32. Em consulta ao sistema, verificou-se que os embargos à execução ainda não foram recebidos. Assim,
antes de apreciar o pedido de fl. 31/32, aguarde-se a decisão sobre os efeitos em que os embargos à execução opostos (nº 6459-4/2017) serão
recebidos, a fim de evitar penhora indevida. Planaltina - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 15h53. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.006460-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: SP115665 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: ANA CLAUDIA MARTINS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Junto aos
autos o mandado de citação de fls. 29/31, cumprido, e a petiçãod e fls. 32. Retire-se a restrição de fls. 28. Após, aguarde-se o transcurso do
prazo para apresentação de contestação. Planaltina - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 13h22. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2010.05.1.008947-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO FINASA SA. Adv(s).: SP122626 - Claudio Kazuyoshi
Kawasaki. R: AURIZETE BARBOSA DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Diante da ausência de manifestação da parte
autora, determino a baixa na restrição de fl. 44. Oficie-se a autarquia de trânsito, autorizando a inscrição do veículo em hasta pública e informando
sobre a retirada da restrição. Feito, retornem-se os autos ao arquivo. Planaltina - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 14h39. Josélia Lehner Freitas
Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.005468-3 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: ITAU UNIBANCO VEICULOS ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA. Adv(s).: SP084206 - Maria Lucilia Gomes. R: ALEXANDRE P MOYA SAAVEDRA. Adv(s).: DF025128 - Edimar Eustaquio
Mundim Baesse, DF037374 - Lorena Borges Mundim Baesse. Junto aos autos a petição de fls. 125. Nada a prover acerca da petição retro.
Retornem os autos ao arquivo. Planaltina - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 13h51. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2016.05.1.006040-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMETNO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: SP004752 - Sociedade de Advogados Paquali Parise e Gasparini. R: EDINEI DE ARAUJO MORAES. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Verifico que o banco, em 3 (três) oportunidades (fls. 67, 68 e 69), sequer forneceu os meios para o oficial de justiça cumprir
a liminar no endereço declinado nos autos. Ora, compete exclusivamente à parte Autora o encargo de entrar em contato com o Sr. Oficial
de Justiça para o cumprimento da ordem. Ademais, o retorno infrutífero do mandado por 3 (três) vezes, por inércia do banco, evidencia seu
total desinteresse em relação ao cumprimento da liminar de busca e apreensão. Assim, novo mandado somente será expedido mediante a
comprovação da localização do veículo. Cumpra-se a determinação de fl. 39, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Planaltina - DF, segundafeira, 21/08/2017 às 15h52. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.004400-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF025016 - Marcia
Aparecida Mendes Vieira, DF050314 - Felipe Andres Acevedo Ibanez. R: SEBASTIAO PEREIRA NATAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O autor
novamente deixou de fornecer os meios para o cumprimento da liminar. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 36, no prazo de 5 dias, sob pena de
extinção. Planaltina - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 15h55. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.004642-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF028317 - Flavio Neves Costa, DF028322 - Raphael Neves Costa, DF028978 - Ricardo Neves Costa. R: MESSIAS FERNANDES
DAS NEVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O autor novamente deixou de fornecer os meios para o cumprimento da liminar. Assim, cumprase a decisão de fls. 29, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Planaltina - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 16h47. Josélia Lehner Freitas
Fajardo,Juíza de Direito .
Nº 2017.05.1.003543-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF034392 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: CLESIO PEREIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O autor novamente
deixou de fornecer os meios para o cumprimento da liminar. Assim, cumpra-se a decisão de fls. 45, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Planaltina - DF, segunda-feira, 21/08/2017 às 16h40. Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
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