TJDFT 30/08/2017 - Pág. 753 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 164/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de agosto de 2017
N. 0700230-88.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: STELIO MAGUS DE JESUS PEREIRA CAMOES FILHO. Adv(s).:
DF22388 - TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES. R: CLARO S/A. R: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL.
Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700230-88.2017.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STELIO MAGUS DE JESUS PEREIRA CAMOES FILHO EXECUTADO: CLARO S/A,
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que junte, no prazo de 05 (cinco)
dias, o extrato completo de sua conta, referente ao mês de junho do ano corrente, sob pena de serem consideradas verídicas as alegações de
ID 9170359. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
N. 0700230-88.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: STELIO MAGUS DE JESUS PEREIRA CAMOES FILHO. Adv(s).:
DF22388 - TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES. R: CLARO S/A. R: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL.
Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700230-88.2017.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STELIO MAGUS DE JESUS PEREIRA CAMOES FILHO EXECUTADO: CLARO S/A,
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que junte, no prazo de 05 (cinco)
dias, o extrato completo de sua conta, referente ao mês de junho do ano corrente, sob pena de serem consideradas verídicas as alegações de
ID 9170359. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
N. 0700230-88.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: STELIO MAGUS DE JESUS PEREIRA CAMOES FILHO. Adv(s).:
DF22388 - TERESA CRISTINA SOUSA FERNANDES. R: CLARO S/A. R: EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL.
Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0700230-88.2017.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: STELIO MAGUS DE JESUS PEREIRA CAMOES FILHO EXECUTADO: CLARO S/A,
EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES S A EMBRATEL DECISÃO INTIME-SE a parte autora para que junte, no prazo de 05 (cinco)
dias, o extrato completo de sua conta, referente ao mês de junho do ano corrente, sob pena de serem consideradas verídicas as alegações de
ID 9170359. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
N. 0736696-18.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF29566 - DANIELE BORGES MARWELL. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0736696-18.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO Nos termos do artigo 500 do CPC/2015, indenização por perdas e danos dar-se-á sem prejuízo
da multa fixada periodicamente para compelir o réu ao cumprimento específico da obrigação. Nesse sentido, verifica-se que a multa fixada na
decisão de ID 7425645 é independente da conversão do feito em perdas e danos, cujo pedido foi posterior à astreinte consignada. Nesse turno,
INTIME-SE a parte ré para que pague o saldo remanescente (R$ 1.222.,70), no prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido o prazo in albis, procedase pesquisa de numerário. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
N. 0721635-20.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GIVALDO DA SILVA SOBRINHO. Adv(s).:
DF37355 - EDSON SOARES DE SOUSA. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES,
DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. R: BANCO BRADESCARD S.A.. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. R: EMBRATEL
TVSAT TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0721635-20.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIVALDO DA SILVA SOBRINHO
RÉU: OI MÓVEL S.A, BANCO BRADESCARD S.A., EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA DECISÃO Verifico que na procuração de
ID 9138255 consta poder para receber e dar quitação com a condicionante disso ocorrer por meio de DOC ou TED. Logo, o alvará não pode ser
emitido no nome da advogada indicada. Noutro ponto, este Juízo não pode fazer constar no alvará regras privadas estabelecidas pelas próprias
partes. PLEITO INDEFERIDO. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se há algo mais a requerer, sob pena de
arquivamento do feito. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
N. 0721635-20.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GIVALDO DA SILVA SOBRINHO. Adv(s).:
DF37355 - EDSON SOARES DE SOUSA. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES,
DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. R: BANCO BRADESCARD S.A.. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. R: EMBRATEL
TVSAT TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0721635-20.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIVALDO DA SILVA SOBRINHO
RÉU: OI MÓVEL S.A, BANCO BRADESCARD S.A., EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA DECISÃO Verifico que na procuração de
ID 9138255 consta poder para receber e dar quitação com a condicionante disso ocorrer por meio de DOC ou TED. Logo, o alvará não pode ser
emitido no nome da advogada indicada. Noutro ponto, este Juízo não pode fazer constar no alvará regras privadas estabelecidas pelas próprias
partes. PLEITO INDEFERIDO. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se há algo mais a requerer, sob pena de
arquivamento do feito. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
N. 0721635-20.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GIVALDO DA SILVA SOBRINHO. Adv(s).:
DF37355 - EDSON SOARES DE SOUSA. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES,
DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. R: BANCO BRADESCARD S.A.. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. R: EMBRATEL
TVSAT TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0721635-20.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIVALDO DA SILVA SOBRINHO
RÉU: OI MÓVEL S.A, BANCO BRADESCARD S.A., EMBRATEL TVSAT TELECOMUNICACOES SA DECISÃO Verifico que na procuração de
ID 9138255 consta poder para receber e dar quitação com a condicionante disso ocorrer por meio de DOC ou TED. Logo, o alvará não pode ser
emitido no nome da advogada indicada. Noutro ponto, este Juízo não pode fazer constar no alvará regras privadas estabelecidas pelas próprias
partes. PLEITO INDEFERIDO. INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se há algo mais a requerer, sob pena de
arquivamento do feito. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
N. 0721635-20.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GIVALDO DA SILVA SOBRINHO. Adv(s).:
DF37355 - EDSON SOARES DE SOUSA. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO GONCALVES,
DF32132 - LAYLA CHAMAT MARQUES. R: BANCO BRADESCARD S.A.. Adv(s).: DF40077 - PRISCILA ZIADA CAMARGO. R: EMBRATEL
TVSAT TELECOMUNICACOES SA. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo:
0721635-20.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GIVALDO DA SILVA SOBRINHO
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