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TJDFT - Edição nº 167/2017 - Página 2093

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TJDFT 04/09/2017 - Pág. 2093 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 167/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de setembro de 2017

reiterações sem que o exequente demonstre evolução patrimonial da parte executada (REsp 1.284.587/SP). Intime-se. Taguatinga - DF, quartafeira, 30/08/2017 às 17h24. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
'DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2014.07.1.029308-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto
Coelho. R: MABEL PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Recentes pesquisas a ativos financeiros já foram
realizadas, sem êxito. Por isso, indefiro o pedido retro. Diga o credor acerca do interesse na penhora do veículo descrito à fl. 132. Intime-se.
Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 17h25. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2014.07.1.026890-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: TIAGO DE CARVALHO PEREIRA. Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto
de Oliveira, DF043829 - Franciele Pereira Costa. R: PAULO VINICIO RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: DF042911 - Joao Victor Pessoa Amaral. A:
JORGE LUIS ZARZUR RODRIGUES. Adv(s).: (.). 1.Expeça-se Bmandado de intimação do executado acerca da penhora/avaliação e, mediante
a mesma ordem, remova(m)-se o(s) bem(ns) ao depósito público. Ressalto, nesse ponto, que o exequente deverá acompanhar a diligência,
inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção e, caso não haja espaço físico no depósito público, exercerá
o encargo de depositário (na pessoa que declinar ao Oficial de Justiça), com indicação do local em que os bens ficarão. 2. A seguir, realizar-seá leilão judicial por leiloeiro credenciado e no local indicado no edital respectivo. 3.O preço mínimo da venda não poderá ser inferior a 50% do
valor da avaliação. 4. O edital será publicado, pelo menos 5 dias da data marcada para o leilão, na rede mundial de computadores ou em outros
meios de divigulgação, preferencialmente na seção ou local reservados à publicidade de negócios que tais. 5. O pagamento deverá ser realizado
de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico ou, ainda, no prazo de 05 dias, mediante prestação de caução idônea.
6. A comissão do leiloeiro (se o caso) será de 5% do valor da venda, cujo pagamento será de inteira responsabilidade do arrematante. 7. Da
alienação intime-se o executado com antecedência mínima de 05 dias (art. 889 do CPC). 8. A arrematação constará de auto que será lavrado de
imediato, nele mencionadas as condições nas quais foi alienado o bem. 9. Por fim, será expedida ordem de entrega do bem e baixados eventuais
gravames postos por esta juízo. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 17h31. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2015.07.1.001253-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RODOVALHO LUCAS. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose Ferreira Neto,
DF036928 - Hangra Leite Peçanha. R: MICAELLE CARVALHO DOS SANTOS. Adv(s).: DF043704 - Bruna Roberta Macedo Cecilio. R: JOSELINO
LOPES SOBRINHO. Adv(s).: (.). R: GERALDINA NICACIO PEREIRA. Adv(s).: (.). À falta de regularização processual dos executados, não
conheço do pedido de fl. 139. Às medidas constritivas. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 17h33. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz
de Direito .
Nº 2015.07.1.002605-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: FINANCEIRA ALFA SA CFI. Adv(s).: DF039272 - Felipe Gazola Vieira
Marques. R: MARCIA REGINA DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Tendo em vista a inexistência de inventário aberto, não há
falar na citação do espólio da devedora (fls. 117-118). Neste caso, deverá o exequente promover a sucessão processual (pelos herdeiros), que
respondem até as forças da herança. Desse modo, suspenso o processo pelo prazo de 90 dias, para que o exequente colacione a qualificação
e endereço dos herdeiros, para fins de serem incluídos no polo passivo e devidamente citados. Publique-se. Taguatinga - DF, quarta-feira,
30/08/2017 às 17h41. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.003193-5 - Embargos a Execucao - A: JOSE DAVO DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024075 - Matilde Duarte Goncalves. Em face da petição de fl. 259, intime-se a louvada (por qualquer meio
idôneo) para remarcar o início dos trabalhos periciais (fls. 255-256). Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 17h38. João Batista Gonçalves
da Silva,Juiz de Direito .
Nº 2015.07.1.000831-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003393 - Maria Angelica Cardoso
Ferreira de Sousa, DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF14051E - Rayana Kallyne Gós Silva. R: CONSTRUTORA BARROS EIRELI ME.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EUDES COELHO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Às pesquisas de bens. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/08/2017
às 17h34. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.07.1.005031-0 - Embargos a Execucao - A: LAILANE MORAIS BONFIM. Adv(s).: DF025522 - Geraldo da Silva. R: ADRIANA
FERREIRA FONTINELE. Adv(s).: DF034660 - Bruno Rodrigues da Silva. Anote-se conclusão para sentença. Taguatinga - DF, quarta-feira,
30/08/2017 às 17h42. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
'DECISÃO INTERLOCUTORIA
Nº 2013.07.1.022243-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: IZAIAS PINHEIRO MENDES. Adv(s).: DF028874 - Rosana Couto de
Oliveira. R: EDSON FERNANDO MARTINS MACHADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO ROBERTO CAETANO. Adv(s).: DF011647 Isaque Renan Portela Gomes. R: MARILDA ANABETINA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). Defiro a suspensão até o dia 30/02/2018, facultando-se às
partes informar, a qualquer tempo, eventual desfecho do aludido processo, bem como ao credor prosseguir com a execução, desde que para
expropriação de bem diverso e que não seja de titularidade do fiador. Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às 17h43. João
Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.07.1.003806-3 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO INTERMEDIUM SA. Adv(s).: MG098981 - Joao Roas da Silva. R:
FABIANO GASPI PACIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o executado para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do
bloqueio de valores efetuado em seus ativos financeiros por meio do sistema Bacenjud (R$ 1.754,34), oportunidade em que deverá comprovar
eventual excesso do bloqueio ou a impenhorabilidade das quantias. Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-seá a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com a transferência do montante indisponível para conta vinculada
ao Juízo (§ 5º do art. 854 do CPC). Realizada a transferência, expeça-se alvará de levantamento em favor do credor. Intime-se para a retirada.
Por fim, ante a inexistência de numerários penhoráveis suficientes para a quitação do débito nas aplicações financeiras do devedor, intime-se
o exequente para se manifestar acerca do resultado das pesquisas aos sistemas RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (cujos documentos oriundos
deste último serão armazenados pela Secretaria em pasta própria, e serão destruídos logo após consultados ou no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, contados da publicação desta decisão, resguardando o sigilo das informações). Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 30/08/2017 às
17h43. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
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