TJDFT 05/09/2017 - Pág. 447 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 168/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de setembro de 2017
N. 0706220-94.2016.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA. A: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A:
PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. R: ILMA
CASSEMIRO ALVES. Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo:
0706220-94.2016.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A, PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA RECORRIDO: ILMA CASSEMIRO
ALVES DECISÃO Nada a prover, por ora, quanto à petição retro. Verifico que o feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID. 1040369
- pág. 1. Assim, aguarde-se a decisão definitiva do Superior Tribunal de Justiça acerca do tema e, após, venham-me os autos conclusos. Brasília/
DF, 31 de agosto de 2017. FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0708341-32.2015.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: CLAUDEIJANE DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: DF3657300A
- LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo:
0708341-32.2015.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: CLAUDEIJANE DE SOUSA OLIVEIRA
EMBARGADO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A,
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA
LTDA DECISÃO Nada a prover, por ora, quanto à petição retro. Verifico que o feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID. 1422736
- pág. 1. Assim, aguarde-se a decisão definitiva acerca do tema e, após, venham-me os autos conclusos. Brasília/DF, 31 de agosto de 2017.
FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0708341-32.2015.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: CLAUDEIJANE DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: DF3657300A
- LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo:
0708341-32.2015.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: CLAUDEIJANE DE SOUSA OLIVEIRA
EMBARGADO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A,
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA
LTDA DECISÃO Nada a prover, por ora, quanto à petição retro. Verifico que o feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID. 1422736
- pág. 1. Assim, aguarde-se a decisão definitiva acerca do tema e, após, venham-me os autos conclusos. Brasília/DF, 31 de agosto de 2017.
FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0708341-32.2015.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: CLAUDEIJANE DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: DF3657300A
- LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo:
0708341-32.2015.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: CLAUDEIJANE DE SOUSA OLIVEIRA
EMBARGADO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A,
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA
LTDA DECISÃO Nada a prover, por ora, quanto à petição retro. Verifico que o feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID. 1422736
- pág. 1. Assim, aguarde-se a decisão definitiva acerca do tema e, após, venham-me os autos conclusos. Brasília/DF, 31 de agosto de 2017.
FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0708341-32.2015.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: CLAUDEIJANE DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: DF3657300A
- LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo:
0708341-32.2015.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: CLAUDEIJANE DE SOUSA OLIVEIRA
EMBARGADO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A,
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA
LTDA DECISÃO Nada a prover, por ora, quanto à petição retro. Verifico que o feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID. 1422736
- pág. 1. Assim, aguarde-se a decisão definitiva acerca do tema e, após, venham-me os autos conclusos. Brasília/DF, 31 de agosto de 2017.
FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0708341-32.2015.8.07.0016 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: CLAUDEIJANE DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: DF3657300A
- LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. R: GOLDFARB
INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. R: PDG INCORPORADORA,
CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR1 Gabinete do Juiz de Direito Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo:
0708341-32.2015.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: CLAUDEIJANE DE SOUSA OLIVEIRA
EMBARGADO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A,
PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA
LTDA DECISÃO Nada a prover, por ora, quanto à petição retro. Verifico que o feito encontra-se suspenso, nos termos da decisão de ID. 1422736
- pág. 1. Assim, aguarde-se a decisão definitiva acerca do tema e, após, venham-me os autos conclusos. Brasília/DF, 31 de agosto de 2017.
FABRICIO FONTOURA BEZERRA Juiz de Direito
N. 0711704-27.2015.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: ANTONIO DA SILVA NICOLAU. Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED
DE OLIVEIRA ARAUJO. A: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. A: GOLDFARB INCORPORACOES E
CONSTRUCOES S/A. A: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. A: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA,
URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. R: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA. R: GOLDFARB INCORPORACOES E CONSTRUCOES S/A. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES.
R: PDG INCORPORADORA, CONSTRUTORA, URBANIZADORA E CORRETORA LTDA. Adv(s).: DF0457880A - FABIO RIVELLI. R:
ANTONIO DA SILVA NICOLAU. Adv(s).: DF3657300A - LISARB INGRED DE OLIVEIRA ARAUJO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
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