TJDFT 05/09/2017 - Pág. 940 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 168/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 5 de setembro de 2017
de arquivamento. A guia de custas deve ser impressa no site "http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/" e o comprovante de pagamento
protocolado digitalmente. BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2017 11:22:27.
DECISÃO
N. 0732358-98.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KETRI CARLOTTO BERTONI. Adv(s).:
DF54334 - GUILHERME LOEBLEIN ZOGHBI, DF25437 - JAQUELINE LOEBLEIN ZOGHBI. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
S.A.. Adv(s).: DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA. R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Adv(s).: SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732358-98.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KETRI CARLOTTO BERTONI RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A., UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Informa a parte autora que houve descumprimento
de ordem judicial por parte da Requerida. Assim, manifestem-se as Rés quanto o alegado no ID9315681, no prazo de 05 dias. FLÁVIO FERNANDO
ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
N. 0732358-98.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: KETRI CARLOTTO BERTONI. Adv(s).:
DF54334 - GUILHERME LOEBLEIN ZOGHBI, DF25437 - JAQUELINE LOEBLEIN ZOGHBI. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
S.A.. Adv(s).: DF38708 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA. R: UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO.
Adv(s).: SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0732358-98.2016.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KETRI CARLOTTO BERTONI RÉU: ALLCARE ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A., UNIMED BRASILIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Informa a parte autora que houve descumprimento
de ordem judicial por parte da Requerida. Assim, manifestem-se as Rés quanto o alegado no ID9315681, no prazo de 05 dias. FLÁVIO FERNANDO
ALMEIDA DA FONSECA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0726399-49.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CHRISTINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF34672 FABIO XIMENES CESAR. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI, SP142452
- JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SP308505 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SP308505 - GISELLE
PAULO SERVIO DA SILVA. Número do processo: 0726399-49.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CHRISTINA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, GOLD
AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILI?RIOS SPE LTDA (EM RECUPERA??O JUDICIAL) Sentença Trata-se de ação de título executivo
extrajudicial Compra e Venda (9587) movida por CHRISTINA PEREIRA DA SILVA , em face de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES e outros Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95). Nos termos do art. 2° da Resolução n° 11 de 2 de julho de
2012 compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais,
inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada
a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. Essas Varas possuem competência para o processamento e julgamento das
execuções de títulos extrajudiciais e têm como finalidade proporcionar maior racionalização e otimização dos trabalhos, contribuindo para uma
justiça mais célere e eficiente. Sob tal enfoque, deve o magistrado, em análise individual dos casos concretos, aferir a competência deste
Juizado. No contexto dos autos, o objeto da pretensão do autor versa acerca de título executivo extrajudicial. Desse modo, diante do princípio
da especialidade, deve prevalecer a competência da vara especializada, ou seja, o juízo da Execução de Título Extrajudiciais de Brasília para
processar e julgar tais demandas. Portanto, tratando-se de ação ajuizada após a vigência da citada resolução, o reconhecimento da incompetência
absoluta deste Juízo é manifesta. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do
CPC. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA
DA FONSECA Juiz de Direito BRAS?LIA, DF, 1 de setembro de 2017 18:13:39.
N. 0726399-49.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CHRISTINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF34672 FABIO XIMENES CESAR. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI, SP142452
- JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SP308505 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SP308505 - GISELLE
PAULO SERVIO DA SILVA. Número do processo: 0726399-49.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CHRISTINA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, GOLD
AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILI?RIOS SPE LTDA (EM RECUPERA??O JUDICIAL) Sentença Trata-se de ação de título executivo
extrajudicial Compra e Venda (9587) movida por CHRISTINA PEREIRA DA SILVA , em face de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES e outros Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95). Nos termos do art. 2° da Resolução n° 11 de 2 de julho de
2012 compete às Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília o processamento e o julgamento das execuções de títulos extrajudiciais,
inclusive quando figurar como parte qualquer das pessoas jurídicas declinadas no artigo 35 da Lei 11.697, de 13 de junho de 2008, ressalvada
a competência da Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal. Essas Varas possuem competência para o processamento e julgamento das
execuções de títulos extrajudiciais e têm como finalidade proporcionar maior racionalização e otimização dos trabalhos, contribuindo para uma
justiça mais célere e eficiente. Sob tal enfoque, deve o magistrado, em análise individual dos casos concretos, aferir a competência deste
Juizado. No contexto dos autos, o objeto da pretensão do autor versa acerca de título executivo extrajudicial. Desse modo, diante do princípio
da especialidade, deve prevalecer a competência da vara especializada, ou seja, o juízo da Execução de Título Extrajudiciais de Brasília para
processar e julgar tais demandas. Portanto, tratando-se de ação ajuizada após a vigência da citada resolução, o reconhecimento da incompetência
absoluta deste Juízo é manifesta. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV do
CPC. Sem custas ou honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9099/95. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se.
Não havendo novos requerimentos, após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA
DA FONSECA Juiz de Direito BRAS?LIA, DF, 1 de setembro de 2017 18:13:39.
N. 0726399-49.2016.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CHRISTINA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF34672 FABIO XIMENES CESAR. R: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI, SP142452
- JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SP308505 - GISELLE PAULO SERVIO DA SILVA. R: GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS SPE LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). Adv(s).: SP142452 - JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, SP308505 - GISELLE
PAULO SERVIO DA SILVA. Número do processo: 0726399-49.2016.8.07.0016 Classe judicial: EXECU??O DE T?TULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: CHRISTINA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, GOLD
AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILI?RIOS SPE LTDA (EM RECUPERA??O JUDICIAL) Sentença Trata-se de ação de título executivo
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