TJDFT 08/09/2017 - Pág. 784 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 170/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de setembro de 2017
Nº 2013.01.1.094855-4 - Procedimento Comum - A: PREFEITURA COMUNITARIA DA QUADRA 706 NORTE. Adv(s).: DF026390 Diego Costa Batista. R: ALUB ASSOCIACAO LECIONAR UNIFICADA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013398 - Valerio Alvarenga Monteiro de Castro.
R: LPR CURSOS DE MUSICA E ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS LTDA - ME. Adv(s).: DF010398 - Perpetua da Guia Costa
Ribas. . De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara reitere-se o ofício de fl. 619. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segundafeira, 04/09/2017 às 17h27. .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.028058-4 - Tutela Antecipada Antecedente - A: JOSE GOMES SANTANA. Adv(s).: DF01834A - Ivai Abimael Martins. R:
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o requerente para que se manifeste
em réplica à contestação de fls. 85-97. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 17h33. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2010.01.1.226395-9 - Divisoria - A: AGROPETRO BRASIL AGROINDUSTRIA E PARTICIPACOES SA. Adv(s).: DF004785 - Mario
Gilberto de Oliveira, DF025375 - Carla Danielli Soares Oliveira, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF11956E - Aline Cristina Brito de Sousa.
R: ESPOLIO DE JOSE FERNANDES COSTA. Adv(s).: DF009052 - Nivaldo de Oliveira, DF009540 - Eliana Figueira Thompson Viegas, DF012881
- Maria Amalia de Cerqueira Souza. R: TEREZINHA TEIXEIRA COSTA. Adv(s).: DF009052 - Nivaldo de Oliveira. R: ALBERTO HAMU. Adv(s).:
GO029752 - Edimundo da Silva Borges Junior. R: IVAN ROQUE ALVES. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes, DF009860
- Henrique Celso Sousa Carvalho. R: JOSE RODRIGO DE OLIVEIRA . Adv(s).: MG037056 - Carlos Alberto Pereira. R: MARCUS BRAGA DE
ALBUQUERQUE. Adv(s).: (.). R: PWG INCORPORACOES E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).: MG037056 - Carlos Alberto Pereira, MG080520
- Carlos Lindomar de Sousa. R: ANA AMELIA PIRES AMORIM. Adv(s).: GO012323 - Joquim Miguel de Oliveira. R: AROLDO SILVA AMORIM
FILHO. Adv(s).: GO012323 - Joquim Miguel de Oliveira. R: MIGUEL ANGELO SOARES PIRES. Adv(s).: GO012323 - Joquim Miguel de Oliveira.
R: NARA MARGARIDA LANZA CHAVES PIRES. Adv(s).: GO012323 - Joquim Miguel de Oliveira. ASSISTENTE: ADEMAR CARNEIRO DOS
SANTOS. Adv(s).: DF019454 - Rodrigo Bezerra Correia. ASSISTENTE: ADRIANA GUIMARAES DE SOUZA DE CARVALHO. Adv(s).: MG037056
- Carlos Alberto Pereira. INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF016338 - Thais de Andrade Moreira,
DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha, DF11956E - Aline Cristina Brito de Sousa. ASSISTENTE: ANTONIO CARLOS DE LIMA CARVALHO.
Adv(s).: DF032023 - Willer Tomaz de Souza. R: CELINA RODRIGUES HAMU. Adv(s).: (.). R: JOAO ELIAS HAMU (ESPOLIO DE). Adv(s).: (.).
R: TERRACAP. Adv(s).: DF01786A - Maria Julia Monteiro da Silva. À secretaria para que proceda a atualização da certidão de fls. 2985/2986.
Digam as partes sobre petição e documentos juntados às fls. 3106/3133. À parte autora para que promova a citação dos réus que ainda não
integram a relação processual, com a indicação dos endereços para a diligência. Advirto que o prazo comum fluirá em cartório. Int. Ciência ao
Ministério Público. Tudo providenciado, voltem-me conclusos para decisão. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 17h35. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.163966-2 - Cumprimento de Sentenca - A: EDGARD LUIZ DE GOES MONTEIRO. Adv(s).: DF015772 - Vanessa Vieira
Lacerda. R: MATHEUS PAIVA MONTEIRO. Adv(s).: DF029359 - Alessandro Martins Menezes. A: ROBERTO CESAR DE GOES MONTEIRO.
Adv(s).: DF015772 - Vanessa Vieira Lacerda. R: MARIA CELIA DE JESUS MONTEIRO. Adv(s).: DF029359 - Alessandro Martins Menezes.
INTERESSADA: UNIAO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). A: MARIA LUCIA GOES MONTEIRO GUEDES.
Adv(s).: DF015772 - Vanessa Vieira Lacerda. A: CICERO AUGUSTO DE GOES MONTEIRO. Adv(s).: DF015772 - Vanessa Vieira Lacerda. A:
ESPOLIO DE NORMA DE GOES MONTEIRO. Adv(s).: DF015772 - Vanessa Vieira Lacerda. De ordem, conforme decisão de fls. 1089, fica o
exequente intimado a indicar outros bens dos executados passíveis de penhora. Prazo 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017
às 17h40. .
Nº 2013.01.1.127564-9 - Usucapiao - A: NEUTON COSTA BATISTA. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida, DF016288
- Carlos Silon Rodrigues Gebrim, DF021437 - Valdirene Honorato Bezerra. R: ESPOLIO DE ARMANDO HIDELBRAND. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: ERICA REIS SILVERIO BATISTA. Adv(s).: (.). R: MARCIO NEGRAO HILDEBRAND. Adv(s).: (.). R: VERA HILDEBRAND
PIRES DA CUNHA. Adv(s).: (.). R: PATRICIA BARRETO HILDEBRAND. Adv(s).: DF011840 - Rosa Maria Alves de Magalhaes. R: SANDRA
CRISTINA GUIMARAES HIDELBRAND. Adv(s).: (.). R: RICARDO BARRETO HILDEBRAND ( FALECIDO). Adv(s).: (.). R: EDGAR MOREIRA
DA SILVA (CONFINANTES). Adv(s).: (.). R: MARIA DO CARMO DE LIMA SILVA ( CONFINANTES). Adv(s).: (.). R: HELENO DA SILVA
BEZERRA ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: WEDNA ALVES FERREIRA BEZERRA ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ALTERIDES FERNANDES
VIANA ( CONFINANTES). Adv(s).: (.). R: PROZOLINA MACHADO DA SILVA (CONFINANTES). Adv(s).: (.). R: MARIA DELITE RODRIGUES
( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: LUCIANO CARLOS ALARCAO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ALINE BARBOSA DANTAS (CONFINANTE).
Adv(s).: (.). R: ROBERTO ROSA ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ELIANA ROSA DE ALMEIDA ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARCELO
ESSER DE SOUSA E SILVA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ROBERVAL DE ALMEIDA LIMA ( CONFIANTE). Adv(s).: (.). R: SILVINHA
APARECIDA BORGES LIMA ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: FLAVIO PAULO FERREIRA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: VANESSA
JESUS BRITO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: EDSON GONCALVES DA SILVA ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: JOVELINA PEREIRA DA
SILVA ( CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: CARLOS LACERDA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: VALDENE GOMES DE SOUSA LACERDA
( C0NFINANTE). Adv(s).: (.). R: LUCINALVA MARIA DE MOURA GUIMARAES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ELBERTH PACHECO
GUIMARAES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MANOEL RODRIGUES DA SILVA NETO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARLENE PEREIRA
DA SILVA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: DIVALDO PIRES DA CUNHA. Adv(s).: (.). R: FRANCISCO TARCISIO GUIMARAES( CONFINANTE).
Adv(s).: (.). R: SILVIA CORREIA DO NASCIMENTO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MANOELA CORREIA DO NASCIMENTO (CONFINANTE).
Adv(s).: (.). R: ALBA CORREIA DO NASCIMENTO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MAGDA CORREIRA DO NASCIMENTO (CONFINANTE).
Adv(s).: (.). R: JOAO CORREIA DO NASCIMENTO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: OSVALDO CORREIA DO NASCIMENTO (CONFINANTE).
Adv(s).: (.). R: ALAIDES CORREIA DO NASCIMENTO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ANTONIO CORREIA DO NASCIMENTO (CONFINANTE).
Adv(s).: (.). R: CARLOS CORREIA DO NASCIMENTO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: GLEICE RODRIGUES DE OLIVEIRA (CONFINANTE).
Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida. R: ESPOLIO DE BALBINO CLARO DE
ALARCAO. Adv(s).: (.). R: HAILTON GONZAGA BEZERRA. Adv(s).: (.). R: NEIVA ESSER (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: PAULO DE SOUZA
FURTADO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que expirou o prazo, sem que houvesse manifestação. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara,
fica a parte autora intimada a promover o andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília
- DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 17h46. .
Nº 31202/91 - Cumprimento de Sentenca - R: HORACIO ANTONIO GUIMARAES BORGES. Adv(s).: DF006751 - Carlos Henrique de
Almeida, DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA
TERRACAP - ADTER. Adv(s).: DF007404 - Rejane Bauermann Ehlers, DF007448 - Nelson Ferro Costa, DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes,
DF031892 - Alexandre Palmeira Dias Nunes Ferraz. R: SALVIANO ANTONIO GUIMARAES BORGES. Adv(s).: DF006751 - Carlos Henrique
de Almeida. R: ANTONIO LUCIO BORGES. Adv(s).: DF006751 - Carlos Henrique de Almeida. Certifico e dou fé que a parte requerida não se
manifestou sobre o cumprimento de sentença de fl. 1191. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte autora intimada a promover o
andamento do processo no prazo de 30 (trinta) dias. Do que para constar, lavrei a presente. Brasília - DF, segunda-feira, 04/09/2017 às 17h51. .
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