TJDFT 11/09/2017 - Pág. 1433 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 171/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 11 de setembro de 2017
retornem os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. P.I. Brasília - DF, sexta-feira,
08/09/2017 às 16h58. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.031984-2 - Execucao Por Quantia Certa - A: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF033119
- Ramiro Freitas de Alencar Barroso. A: IRB BRASIL RESSEGUROS SA. Adv(s).: (.). A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCION DO BANCO
DO BRASIL PREVI. Adv(s).: (.). R: ANNY KLANG KIMELBLAT. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Vistos, etc. Defiro a expedição de
carta precatória requerida às folhas 558-559. Antes, porém, de se expedir a diligência, advirto a exequente que todas as cartas precatórias
deste Juízo são enviadas via SIPADWEB (por meio digital). Entretanto, as referidas cartas têm sido devolvidas pelos Juízos deprecados por
ausência de comprovação de pagamento das custas judiciais. Assim, a fim de evitar diligências infrutíferas, deverá a parte interessada, no prazo
de 10 dias, promover o recolhimento antecipado das custas judiciais perante o Juízo deprecado. Deverá, ainda, promover a digitalização dos
documentos necessários para a instrução da carta precatória e, juntamente com a guia, encaminhá-los para o email da Secretaria da Vara
([email protected]), que confirmará o seu recebimento, em 05 dias, ficando a expedição da carta condicionada ao recebimento do e-mail.
Cada arquivo digitalizado deverá conter no máximo 3 MB e tamanho A4 de cada folha, tendo em vista ser uma limitação do sistema de malote
digital. Não atendida esta determinação nos prazos acima fixados, a carta não será expedida ao Juízo deprecado, ficando, nessa hipótese,
intimado o autor desde já para promover o andamento do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. P.I. Brasília - DF, sexta-feira, 08/09/2017 às
16h58. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
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