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TJDFT - Edição nº 172/2017 - Página 2247

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TJDFT 12/09/2017 - Pág. 2247 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 12/09/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 172/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 12 de setembro de 2017

PESCA LTDA ME. Adv(s).: (.). Em respeito ao contraditório, dê-se vista à parte devedora, acerca da petição de fl. 350, pelo prazo de 05 (cinco)
dias. Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/09/2017 às 16h. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.07.1.015445-2 - Procedimento Comum - A: ELIANE JERONIMO BERNARDINO. Adv(s).: DF022388 - Teresa Cristina Sousa
Fernandes. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF048531 - Benedicto Celso Benicio Junior. R: DENARIOS BRASIL INFORMACOES CADASTRAIS
LTDA. Adv(s).: DF046723 - Daniela Aparecida Ribeiro Rodrigues. R: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada
Camargo Fernandes. Considero justificada a fixação dos honorários periciais em R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), diante dos argumentos
lançados pelo "expert" às fls. 252/254, bem como da complexidade da perícia a ser realizada "in casu". Assim, homologo o valor dos honorários
do Sr. Perito e determino o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de perda da prova. Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/09/2017
às 16h10. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.07.1.007119-9 - Procedimento Comum - A: NILTON DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: DF016116 - Anselmo Lucio Meireles de Lima
Ayello. R: CONDOMINIO DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRAS CONJ O6 CH 15. Adv(s).: DF047443 - Samara de Lima Derze. Intime-se
a perita nomeada pelo Juízo para que se manifeste acerca das alegações da parte autora de fls. 222/226. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, vistas
às partes pelo prazo comum de 5 (cinco) dias. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/09/2017 às 16h28. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.07.1.025684-4 - Procedimento Comum - A: LINDENBERG RIBEIRO PEDREIRA. Adv(s).: DF018787 - Ronaldo Rodrigo Ferreira
da Silva. R: MC TRANSPORTE E TURISMO. Adv(s).: BA033614 - Inez Azevedo Carvalho, BA038896 - Marcos Leite Souza. R: SIAZE SERVICO
DE GESTAO DE SINISTROS LTDA. Adv(s).: BA009446 - Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques. Considerando a manifestação das partes
acerca do laudo pericial, homologo o trabalho da Sra. Perita e encerro a prova técnica. Libere-se em favor da "expert", independentemente de
preclusão, o valor depositado a título de honorários periciais. Após, anote-se a conclusão para sentença. Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/09/2017
às 16h33. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
Nº 2017.07.1.007293-8 - Embargos de Terceiro - A: ADRIANA SOUZA MARAGNO. Adv(s).: PA008824 - Caroline Iris Pantoja Williams. R:
NADIA MARIA RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GABRIEL OLIVEIRA MARAGNO. Adv(s).: (.). Ante a ausência de comprovação
da alegada condição de hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de gratuidade de Justiça. 2 Intimem-se os embargantes para que recolham as
custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. I. Taguatinga - DF, sextafeira, 08/09/2017 às 16h49. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.07.1.025743-9 - Procedimento Comum - A: ROSA CANDIDO DE LIRA. Adv(s).: DF037682 - Polyane Pimentel Galvão,
DF045181 - Roney Peixoto Martins, DF049499 - Arlene Agda Araujo de Brito. R: ADELSON ATAIDES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF033070 - Adelson
Ataides de Oliveira. R: BANCO CIFRA S/A (BANCO GE CAPITAL S/A). Adv(s).: MG078069 - Andre Renno Lima Guimaraes Andrade, MG084400 Breiner Ricardo Diniz Resende Machado. Ante os embargos de declaração opostos pelo 1º requerido às fls. 368/369, intime-se a parte autora para
manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. I. Taguatinga - DF, sexta-feira, 08/09/2017
às 16h56. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito .
JULGAMENTO
Nº 2014.07.1.040886-0 - Procedimento Comum - A: ISAAC AZEVEDO SILVA e outros. Adv(s).: DF017122 - FRANCISCO OLIVEIRA
THOMPSON FLORES, DF017122 - Francisco Oliveira Thompson Flores, DF15103E - Luisa Villar de Queiroz Milani. R: EDMILSON CANABRAVA
PEREIRA e outros. Adv(s).: DF016552 - JOSE OZISIO FERREIRA SOARES. A: ANDREIA FIRMINA BORGES AZEVEDO SILVA. Adv(s).: (.).
R: IONE SAMPAIO DA ROCHA PEREIRA. Adv(s).: DF016552 - JOSE OZISIO FERREIRA SOARES. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE os pedidos formulados por ISAAC AZEVEDO SILVA E FIRMINA BORGES AZEVEDO SILVA em desfavor de EDMILSON
CANABRAVA PEREIRA E IONE SAMPAIO DA ROCHA PEREIRA, para condenar os réus a restituir aos Autores os valores recebidos
indevidamente via cheque administrativo, no montante de R$ 63.000,00 (sessenta e três mil reais), cujos valores deverão ser corrigidos
monetariamente pelo INPC desde o desembolso, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Resolvo o mérito na forma do art.
487, I, do CPC/2015. Tendo em vista a sucumbência recíproca e não proporcional das partes, condeno autor e ré, na proporção de 30% para os
autores, e 70% para a ré, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com
base no §2º do art. 85 do CPC/2015. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de
estilo. Sentença proferida em atuação no Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1. Publique-se. Registre-se.
Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 06/09/2017 às 13h36. André Silva Ribeiro Juiz de Direito Substituto.
DECISÃO
N. 0709942-32.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: DF34514 - LEANDRO AUGUSTO
DE GOIS SILVA. R: MERCEDES YOKO MORITSUGU SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709942-32.2017.8.07.0007
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A EXECUTADO: MERCEDES YOKO
MORITSUGU SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido do credor e concedo novo prazo de 10 (dez) dias para que este
atenda à determinação precedente, a fim de que se dê início ao cumprimento de sentença. I. BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2017 16:52:10.1
MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0702992-07.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ITAU UNIBANCO S.A.. Adv(s).: MS6171 - MARCO ANDRE
HONDA FLORES. R: V. DE FREITAS PHELIPPE MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALTER DE FREITAS
PHELIPPE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702992-07.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A. EXECUTADO: V. DE FREITAS PHELIPPE MATERIAL DE CONSTRUCAO - ME, VALTER DE FREITAS
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