TJDFT 18/09/2017 - Pág. 1960 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 176/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de setembro de 2017
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga
EXPEDIENTE DO DIA 12 DE SETEMBRO DE 2017
Juíza de Direito: Vanessa Duarte Seixas
Diretora de Secretaria: Lidiane da Silva Candido Araujo
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2016.07.1.020277-0 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: J.P.M.M.. Adv(s).: GO045248 - André Luiz de Souza Cavalcante.
R: R.M.M.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M.M.M.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: A.D.S.M.M.. Adv(s).: (.). Juntei aos autos o ofício
de fl. 48/56. Intimo a parte autora a se manifestar sobre o documento juntado. Taguatinga - DF, segunda-feira, 11/09/2017 às 17h14. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.07.1.005549-5 - Procedimento Comum - A: A.D.A.M.. Adv(s).: DF046954 - Amanda de Freitas Camargos. R: P.M.M.M.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Citado ( fl.58), o requerido não ofereceu resposta ao pedido inicial ( fl.60), razão pela qual decreto-lhe a revelia. Venham os
autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. I. Taguatinga - DF, segunda-feira, 11/09/2017
às 17h24. Vanessa Duarte Seixas,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2010.07.1.034309-7 - Inventario - A: VILMA IRES DA SILVA. Adv(s).: DF006437 - João Augusto Breves Neto, DF009746 - Humberto
Barbosa. R: NELSON NERIS DE BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: WANDERLI NERES DE BARROS. Adv(s).: DF006437
- João Augusto Breves Neto. HERDEIROS: ALICE CABILO DE BARROS. Adv(s).: DF006437 - João Augusto Breves Neto. HERDEIROS:
NELSON NERIS DE BARROS FILHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANDREA DE BARROS QUEIROZ. Adv(s).: (.). HERDEIROS: VALMIR NERES
DE BARROS. Adv(s).: DF006437 - João Augusto Breves Neto. HERDEIROS: WALTER NERES DE BARROS. Adv(s).: DF006437 - João Augusto
Breves Neto. HERDEIROS: VILMAR NERES DE BARROS. Adv(s).: DF006437 - João Augusto Breves Neto. HERDEIROS: MARLENE REGINA
DE BARROS. Adv(s).: DF006437 - João Augusto Breves Neto. HERDEIROS: ADILSON NERIS DE BARROS. Adv(s).: DF006437 - João Augusto
Breves Neto, - 20100710343097. De ordem da MM. Juíza de Direito, fica a inventariante intimada a assinar o termo de últimas declarações de
fls. 467, no balcão desta Secretaria. Taguatinga - DF, segunda-feira, 11/09/2017 às 17h34. .
Nº 2013.07.1.042035-3 - Divorcio Litigioso - A: J.M.C.D.M.. Adv(s).: DF015308 - Renata Andrea Carvalho de Melo. R: N.R.D.S.S..
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. De ordem da MM. Juíza de Direito, fica a parte autora intimada a retirar o formal de partilha expedido
à fl. 140, no balcão desta Secretaria. Taguatinga - DF, segunda-feira, 11/09/2017 às 18h31. .
Nº 2016.07.1.004834-2 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: D.T.L.. Adv(s).: DF020977 - Ludmila Cibelle Martins Tavares. R:
G.T.L.. Adv(s).: DF019407 - Lairson Rodrigues Bueno. A: R.T.S.L.. Adv(s).: (.). Certifico que juntei a apelação de fls. 226/230 deixo de juntar
o comprovante de recolhimento do preparo por não constar na petição ora juntada. Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 001/2017
deste Juízo, intimo a parte apelada para apresentar suas contrarrazões no prazo legal, conforme art. 1003, §5º e art. 1010, §1º todos do NCPC.
Taguatinga - DF, terça-feira, 12/09/2017 às 11h56. .
Nº 2016.07.1.012973-6 - Execucao de Alimentos - A: E.J.S.P.. Adv(s).: DF786495 - Nucleo de Pratica Juridica Faculdade Projecao.
R: G.G.D.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: N.C.P.. Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos autos o MANDADO de
fls.75/76 , devolvido sem cumprimento, na qual constou a seguinte informação: não reside e não é conhecida. Em cumprimento ao determinado
na Portaria nº 01/2017 deste Juízo, INTIMO a parte autora para falar acerca da CERTIDÃO de fls.76 , no prazo de 5 dias úteis. Taguatinga DF, terça-feira, 12/09/2017 às 10h17. .
Nº 2016.07.1.017778-4 - Execucao de Alimentos - A: M.D.C.V.Q.. Adv(s).: DF666666 - Núcleo de Prática Jurídica da Faculdade Uniceub.
R: L.S.D.J.Q.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. De ordem da MM. Juíza de Direito, fica a parte autora intimada a se manifestar quanto aos
resultados de fls. 95/97, no prazo de 5 (cinco) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 11/09/2017 às 18h03. .
Nº 2016.07.1.018486-5 - Execucao de Alimentos - A: E.A.D.O.. Adv(s).: DF028091 - Milena de Oliveira Ramos. R: F.A.D.O.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: P.C.M.F.. Adv(s).: (.). Certifico que juntei aos autos a PETIÇÃO de fls. 66/78 e os mandados
de fls. 79 e 80/81. Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 01/2017 deste juízo, intimo a parte autora para falar sobre a JUSTIFICATIVA
apresentada, no prazo de 5 dias úteis. Taguatinga - DF, terça-feira, 12/09/2017 às 11h07. .
Nº 2017.07.1.004174-8 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.L.M.. Adv(s).: DF022791 - Bruce Bruno Pereira de Lemos e
Silva. R: P.R.A.S.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: M.L.M.. Adv(s).: (.). Em cumprimento à Portaria nº 01/2017, deste
juízo, INTIMO a parte autora para promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, devendo justificar sua ausência na
audiência de mediação. Taguatinga - DF, terça-feira, 12/09/2017 às 13h43. .
Nº 2015.07.1.025934-6 - Divorcio Litigioso - A: R.T.S.L.. Adv(s).: DF020977 - Ludmila Cibelle Martins Tavares. R: G.T.L.. Adv(s).:
DF019407 - Lairson Rodrigues Bueno. Certifico que juntei a apelação de fls. 334/339, deixo de juntar o comprovante de recolhimento do preparo
por não constar na petição ora juntada.. Em cumprimento ao determinado na Portaria nº 001/2017 deste Juízo, intimo a parte apelada para
apresentar suas contrarrazões no prazo legal, conforme art. 1003, §5º e art. 1010, §1º todos do NCPC. Taguatinga - DF, terça-feira, 12/09/2017
às 12h02. .
Nº 2017.07.1.000764-8 - Conversao de Separacao Judicial Em Divorcio - A: G.N.D.C.. Adv(s).: DF043233 - Jaqueline Lima de Oliveira.
R: E.P.D.C.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei o AR/MP de fl. 39 A referida correspondência foi devolvida sem cumprimento, e
nela constou como motivo da devolução: NÃO PROCURADO. Por isso, em cumprimento à portaria nº 001/2017 deste juízo, intimo a parte autora
para falar a respeito no prazo de 5 dias úteis, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC. Taguatinga - DF, terça-feira, 12/09/2017 às 11h03. .
Nº 2017.07.1.002233-9 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: K.C.S.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: M.F.M..
Adv(s).: DF022900 - Muhammad Araujo Souza. Certifico que juntei aos autos o LAUDO de fls.53/57 e o mandado de fls. 58/59 . Em cumprimento
ao determinado na Portaria nº 01/2017 deste Juízo, INTIMO as partes para falarem acerca do LAUDO JUNTADO, no prazo de 5 dias úteis,
começando pela parte requerida. Taguatinga - DF, terça-feira, 12/09/2017 às 11h28. .
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