TJDFT 22/09/2017 - Pág. 1123 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de setembro de 2017
alvarás, para os dois executados. Desse modo, expeçam-se dois alvarás, sendo um em favor da Amil e outro em favor da Qualicorp, dos valores
bloqueados em seus ativos financeiros. Aguarde-se o prazo concedido às executadas para o cumprimento da obrigação de fazer na decisão de
Id. 9653056. I. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2017 14:32:15. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0720690-44.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. A: CRISTIANE
RODRIGUES BRITTO. Adv(s).: DF15079 - FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. R: MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF24241 - MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720690-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO, CRISTIANE RODRIGUES BRITTO EXECUTADO: MARLENE
MOREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID nº 9471843) . Intimada, a parte exeqüente sobre o depósito esta
quedou-se inerte, sendo o seu silêncio considerado concordância com a quitação do débito. Já houve a expedição de alvará de levantamento
( ID nº 9781022) e a intimação da parte para o levantamento da quantia depositada, (ID nº 9794827). Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de
cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela
parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se com as cautelas de estilo. BRASÍLIA,
DF, 21 de setembro de 2017 12:57:23. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0720690-44.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. A: CRISTIANE
RODRIGUES BRITTO. Adv(s).: DF15079 - FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. R: MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF24241 - MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720690-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO, CRISTIANE RODRIGUES BRITTO EXECUTADO: MARLENE
MOREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID nº 9471843) . Intimada, a parte exeqüente sobre o depósito esta
quedou-se inerte, sendo o seu silêncio considerado concordância com a quitação do débito. Já houve a expedição de alvará de levantamento
( ID nº 9781022) e a intimação da parte para o levantamento da quantia depositada, (ID nº 9794827). Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de
cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela
parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se com as cautelas de estilo. BRASÍLIA,
DF, 21 de setembro de 2017 12:57:23. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0720690-44.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. A: CRISTIANE
RODRIGUES BRITTO. Adv(s).: DF15079 - FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO. R: MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. Adv(s).:
DF24241 - MARLENE MOREIRA DOS SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0720690-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO EDUARDO WANDERLEY BRITTO, CRISTIANE RODRIGUES BRITTO EXECUTADO: MARLENE
MOREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, cujas partes estão qualificadas em epígrafe.
No curso do processo a obrigação foi satisfeita mediante depósito judicial (ID nº 9471843) . Intimada, a parte exeqüente sobre o depósito esta
quedou-se inerte, sendo o seu silêncio considerado concordância com a quitação do débito. Já houve a expedição de alvará de levantamento
( ID nº 9781022) e a intimação da parte para o levantamento da quantia depositada, (ID nº 9794827). Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de
cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, II c/c art. 513, ambos do CPC. Custas, se houver, pela
parte executada. Sem honorários de advogado. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se com as cautelas de estilo. BRASÍLIA,
DF, 21 de setembro de 2017 12:57:23. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
DECISÃO
N. 0726345-94.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALBA LUCIA DE OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: DF46217 - BRUNO
GABRIEL DE LIMA RODRIGUES, DF49381 - FERNANDO BATISTA DE OLIVEIRA. R: BRADESCO SAÚDE S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0726345-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RENATA CEZARIO LESSA RÉU:
UNIMED NORTE NORDESTE-FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da justiça gratuita. Recebo a emenda apresentada. Promovi a exclusão dos documentos e a retificação
das partes. Emende-se a inicial para: a) esclarecer se a cirurgia bariátrica foi realizada pela empresa requerida; b) apresentar as cláusulas do
contrato firmado entre as partes. Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. I. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2017 15:46:22.
TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
N. 0722917-07.2017.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S.A.. Adv(s).: SP143801 - IVO PEREIRA. R: CLAUDIO BANDEIRA DE AZAMBUJA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0722917-07.2017.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S.A. RÉU: CLAUDIO BANDEIRA DE AZAMBUJA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada em relação
aos itens a e b da decisão de ID nº 912055. Indefiro o pedido de reconsideração, eis que é necessário a constituição em mora do devedor por
outros meios. Segue jurisprudência: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. EMENDA À INICIAL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
COMPROVAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA. INÉRCIA DO CREDOR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1. Embora seja
prescindível a notificação pessoal do devedor, faz-se necessário que o documento seja entregue e recebido em seu endereço, ainda que por
terceiro. A simples alegação de que o contratante mudou-se não é suficiente para a caracterização da mora, sendo necessária a demonstração de
que se esgotaram os meios para localizá-lo. Precedentes do STJ e deste Tribunal. 2. O descumprimento da determinação judicial para emendar
a inicial enseja o seu indeferimento com consequente extinção do processo, nos termos dos arts. 321, parágrafo único; 330 e 485, I, todos do
CPC/2015. 3. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.1041853, 20160710192240APC, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO 8ª TURMA
CÍVEL, Data de Julgamento: 24/08/2017, Publicado no DJE: 30/08/2017. Pág.: 352/367)e Defiro o derradeiro prazo de 15 dias para que a parte
autora apresente comprovante de constituição em mora do devedor, sob pena de indeferimento da inicial. I. BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de
2017 16:07:04. TATIANA DIAS DA SILVA Juíza de Direito
SENTENÇA
N. 0711214-79.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FUNDACAO GETULIO VARGAS. Adv(s).: DF30098 - CLAUDIA
DA ROCHA. R: ADRIANO OLIVEIRA PINTO BORGES. Adv(s).: DF46619 - ADRIANO OLIVEIRA PINTO BORGES. Poder Judiciário da
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