TJDFT 22/09/2017 - Pág. 1899 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 180/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de setembro de 2017
sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. Advirtase a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
SENTENÇA
N. 0708456-70.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF25434 - IGOR LOPES CARVALHO. R. Adv(s).: . T. Adv(s).: .
Ante o exposto, declaro a ocorrência de litispendência com os autos n. 2017.16.1.006206-8 e extingo o processo, SEM JULGAMENTO DE
MÉRITO, com base no artigo 485, V, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se.
N. 0708083-39.2017.8.07.0020 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 - A. Adv(s).: DF24180 - REBECA DE MAGALHAES MELO.
R. Adv(s).: . T. Adv(s).: . ANTE O EXPOSTO, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, combinado com artigo 330, inciso I, todos do CPC, indefiro
a petição inicial e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM AVANÇO NA QUESTÃO DE MÉRITO, consoante o disposto
no art. 485, inciso I, da Lei Instrumental Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas processuais finais. Sem honorários. Desde já defiro o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, com exceção da procuração, que deverá permanecer original, entregando-os aos
interessados legitimados, mediante traslado. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.
DECISÃO
N. 0707902-38.2017.8.07.0020 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: BENIVAL DA SILVA SANTANA.
Adv(s).: DF40347 - GLENDA CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BENIVAL DA SILVA SANTANA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELIZEU AUGUSTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VANILDA AUGUSTO DOS SANTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANITA ALVES BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RUTH DA SILVA SANTANA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: VANESSA SANTOS GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Custas de ingresso recolhidas, conforme ID nº 9388990. Em primeiro plano, promova a
Secretaria a exclusão, no cadastramento do presente feito, de LUZIA ALCINA DA SILVA SANTANA do polo passivo, considerando que o registro
do testamento se faz por via de procedimento de jurisdição voluntária. Registre-se. Ainda, promova a inclusão do Ministério Público como parte
interessada.Registre-se. Após, ouça-se o Ministério Público, nos termos do art. 735, §2º do CPC.
N. 0707902-38.2017.8.07.0020 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: BENIVAL DA SILVA SANTANA.
Adv(s).: DF40347 - GLENDA CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BENIVAL DA SILVA SANTANA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELIZEU AUGUSTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VANILDA AUGUSTO DOS SANTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANITA ALVES BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RUTH DA SILVA SANTANA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: VANESSA SANTOS GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Custas de ingresso recolhidas, conforme ID nº 9388990. Em primeiro plano, promova a
Secretaria a exclusão, no cadastramento do presente feito, de LUZIA ALCINA DA SILVA SANTANA do polo passivo, considerando que o registro
do testamento se faz por via de procedimento de jurisdição voluntária. Registre-se. Ainda, promova a inclusão do Ministério Público como parte
interessada.Registre-se. Após, ouça-se o Ministério Público, nos termos do art. 735, §2º do CPC.
N. 0707902-38.2017.8.07.0020 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: BENIVAL DA SILVA SANTANA.
Adv(s).: DF40347 - GLENDA CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BENIVAL DA SILVA SANTANA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELIZEU AUGUSTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VANILDA AUGUSTO DOS SANTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANITA ALVES BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RUTH DA SILVA SANTANA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: VANESSA SANTOS GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Custas de ingresso recolhidas, conforme ID nº 9388990. Em primeiro plano, promova a
Secretaria a exclusão, no cadastramento do presente feito, de LUZIA ALCINA DA SILVA SANTANA do polo passivo, considerando que o registro
do testamento se faz por via de procedimento de jurisdição voluntária. Registre-se. Ainda, promova a inclusão do Ministério Público como parte
interessada.Registre-se. Após, ouça-se o Ministério Público, nos termos do art. 735, §2º do CPC.
N. 0707902-38.2017.8.07.0020 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: BENIVAL DA SILVA SANTANA.
Adv(s).: DF40347 - GLENDA CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BENIVAL DA SILVA SANTANA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELIZEU AUGUSTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VANILDA AUGUSTO DOS SANTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANITA ALVES BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RUTH DA SILVA SANTANA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: VANESSA SANTOS GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Custas de ingresso recolhidas, conforme ID nº 9388990. Em primeiro plano, promova a
Secretaria a exclusão, no cadastramento do presente feito, de LUZIA ALCINA DA SILVA SANTANA do polo passivo, considerando que o registro
do testamento se faz por via de procedimento de jurisdição voluntária. Registre-se. Ainda, promova a inclusão do Ministério Público como parte
interessada.Registre-se. Após, ouça-se o Ministério Público, nos termos do art. 735, §2º do CPC.
N. 0707902-38.2017.8.07.0020 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: BENIVAL DA SILVA SANTANA.
Adv(s).: DF40347 - GLENDA CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BENIVAL DA SILVA SANTANA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELIZEU AUGUSTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VANILDA AUGUSTO DOS SANTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANITA ALVES BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RUTH DA SILVA SANTANA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: VANESSA SANTOS GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Custas de ingresso recolhidas, conforme ID nº 9388990. Em primeiro plano, promova a
Secretaria a exclusão, no cadastramento do presente feito, de LUZIA ALCINA DA SILVA SANTANA do polo passivo, considerando que o registro
do testamento se faz por via de procedimento de jurisdição voluntária. Registre-se. Ainda, promova a inclusão do Ministério Público como parte
interessada.Registre-se. Após, ouça-se o Ministério Público, nos termos do art. 735, §2º do CPC.
N. 0707902-38.2017.8.07.0020 - ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO - A: BENIVAL DA SILVA SANTANA.
Adv(s).: DF40347 - GLENDA CARVALHO ROCHA DE OLIVEIRA. R: NÃO HÁ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: BENIVAL DA SILVA SANTANA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ELIZEU AUGUSTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: VANILDA AUGUSTO DOS SANTOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ANITA ALVES BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: RUTH DA SILVA SANTANA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: VANESSA SANTOS GARCIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Custas de ingresso recolhidas, conforme ID nº 9388990. Em primeiro plano, promova a
Secretaria a exclusão, no cadastramento do presente feito, de LUZIA ALCINA DA SILVA SANTANA do polo passivo, considerando que o registro
do testamento se faz por via de procedimento de jurisdição voluntária. Registre-se. Ainda, promova a inclusão do Ministério Público como parte
interessada.Registre-se. Após, ouça-se o Ministério Público, nos termos do art. 735, §2º do CPC.
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