TJDFT 27/09/2017 - Pág. 1364 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de setembro de 2017
Nº 2017.01.1.041440-9 - Procedimento Comum - A: B.R.D.O.. Adv(s).: DF042001 - Erika Alves Vieira. R: C.D.O.D.O.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A fim de se proceder à citação, intime-se o autor para informar o endereço da requerida na cidade de Santana de Parnaíba/
SP, no prazo de 48 (quarenta e oito horas). Brasília - DF, segunda-feira, 25/09/2017 às 14h41. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /f .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.045147-8 - Cumprimento de Sentenca - A: H.H.C.D.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: C.R.D.A..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.V.C.D.A.. Adv(s).: (.). A: A.C.D.A.. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria 04/2012 deste Juízo, fica a parte
requerente intimada a se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça. Brasília - DF, segunda-feira, 25/09/2017 às 15h09. .
Nº 2017.01.1.036117-4 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: A.L.D.C.. Adv(s).: DF010699 - Dario Ruiz Gastaldi. R: N.H..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n.º 02/2007 deste Juízo, digam as partes sobre a avaliação procedida nos autos, no prazo
de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 25/09/2017 às 15h19. .
Sentenca
Nº 2015.01.1.062985-0 - Procedimento Comum - A: K.P.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: Z.F.D.A.S.. Adv(s).:
MG103024 - Osmar Barbosa da Silva. R: S.F.D.A.. Adv(s).: MG103024 - Osmar Barbosa da Silva. R: S.F.D.A.R.S.. Adv(s).: MG103024 - Osmar
Barbosa da Silva. R: G.F.D.A.. Adv(s).: MG103024 - Osmar Barbosa da Silva. R: A.A.D.A.D.. Adv(s).: MG103024 - Osmar Barbosa da Silva.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e resolvo o mérito da demanda nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Condeno
o autor a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais). A exigibilidade ficará suspensa
em virtude da gratuidade de justiça. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Brasília - DF, 25 de setembro de 2017. Edi Maria
Coutinho Bizzi Juíza de Direito .
JULGAMENTO
Nº 2017.01.1.030402-3 - Outros Procedimentos Jurisdicao Voluntaria - A: E.J.F.. Adv(s).: GO017412 - RODRIGO VIANA FREIRE. R:
N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para autorizar a requerente a promover a venda dos
seguintes bens: 1) veículo marca Ford, modelo Escort GL, ano 2001, placa JFZ 8449, pelo valor de R$ 21.500,00 (vinte e um mil e quinhentos
reais), em consonância com a avaliação oficial de fl. 49 e 2) veículo marca Chevrolet, modelo Classic LS, ano 2011, placa JJH 7180, pelo valor de
R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), admitido em relação a este o deságio de até 25% sobre o valor da avaliação judicial de fl. 45. Resolvo
o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Assino à requerente o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para prestar contas,
apresentando a documentação e o comprovante do depósito dos valores obtidos com as vendas em conta judicial bloqueada para saque em
nome da curatelada, que não poderá ser movimentada sem autorização judicial. Fica a curadora advertida que o presente alvará de venda não
autoriza a compra de outro veículo em nome da curatelada, hipótese que deverá ser objeto de novo pedido. Custas remanescentes, se houver,
pela autora. Sem honorários. Com o trânsito em julgado desta sentença, expeça-se o alvará, com prazo de validade de 45 dias e aguarde-se a
prestação de contas. Prestadas as contas, traslade-se cópias desta sentença, do parecer ministerial de fls. 61/61v e do comprovante do depósito
judicial do valor apurado com a venda para os autos do processo de interdição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
22/09/2017 às 17h30. Edi Maria Coutinho Bizzi,Juíza de Direito /f ..
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