TJDFT 27/09/2017 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 183/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de setembro de 2017
CAMARA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado
Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0700830-48.2017.8.07.0004 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
(159) EXEQUENTE: DEMERIUS FERNANDES DE LIMA MARTINS EXECUTADO: GETULIO RODRIGUES DE OLIVEIRA DECISÃO Verifica-se
que o Exequente requereu o bloqueio eletrônico e penhora dos veículos Renault/Sandero EXP 1016V, cor preta, placa JKO-7187, e I/AUDI A3, cor
amarela, placa KGX-3041, os quais seriam de propriedade do executado, para posterior adjudicação. Observo que os documentos apresentados
pelo exequente quanto ao veículo Renault não comprovam ser o executado o proprietário do bem, ao passo que a procuração (Id 9288528) não
é documento hábil a indicar que o executado seja o dono do veículo, podendo ser ele mero possuidor do automóvel. Lado outro, em relação
ao veículo I/AUDI A3, placa KGX-3041, defiro a inserção da restrição de transferência, via Sistema RENAJUD, caso ainda o bem permaneça
registrado em nome do executado. Intime-se o exequente, para, no prazo de 5(cinco) dias, informar onde o veículo I/AUDI A3, cor amarela, placa
KGX-3041, encontra-se, bem como indicar quem será o depositário, caso haja penhora. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de
Direito Substituta
N. 0701043-88.2016.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FRANCISCA MARQUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: MPE - MOVEIS PRONTA ENTREGA LTDA. Adv(s).: DF36833 - JOSE RAFAEL DA SILVA JUNIOR. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número
do processo: 0701043-88.2016.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCA
MARQUES DOS SANTOS RÉU: MPE - MOVEIS PRONTA ENTREGA LTDA DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença (§1º
do art. 523 do NCPC), requerido pelo credor porquanto o devedor não efetuou o pagamento do montante devido, na forma do título executivo
judicial. Assim, inicie-se a fase executiva. À Secretaria para que providencie a alteração dos polos processuais, se o caso. Encaminhem-se os
autos ao contador para atualização do débito. Após, intime-se o executado para pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. DEFIRO a
consulta ao sistema BACENJUD e bloqueio de eventuais saldos ou aplicações bancárias em nome do(a) executado(a) para pagamento da dívida.
Infrutífera a diligência anterior, proceda-se, ainda, à consulta ao sistema RENAJUD sobre a existência de veículo automotor de propriedade da
parte executada. Em caso positivo, para garantia de terceiros de boa-fé, insira-se a restrição de transferência do veículo via Sistema RENAJUD.
Não encontrados bens passíveis de penhora, expeça-se mandado de intimação, penhora e avaliação a ser cumprido no endereço da ré. Intimemse. Cumpra-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito Substituta
N. 0702199-77.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCOS CLEY SILVA. Adv(s).: DF10931 ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO. R: ALCOFORADO VEICULOS LTDA. Adv(s).: RJ86488 - MAURO TORTURA LOPES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Número do processo: 0702199-77.2017.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCOS
CLEY SILVA RÉU: ALCOFORADO VEICULOS LTDA DECISÃO Rejeito a questão preliminar de incompetência visto que o autor reside nesta
Circunscrição Judiciária e, na forma do art. 4º, I, da Lei 9.0999/95, este juízo é competente para apreciar o feito. Esclareçam as partes acerca
do gravame relativo ao financiamento do veículo (Id. 9021999), a responsabilidade pelo pagamento das respectivas prestações e a inclusão do
agente financeiro no polo passivo da ação. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito Substituta
N. 0702199-77.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FRANCOS CLEY SILVA. Adv(s).: DF10931 ANTONIO ADONEL GOMES DE ARAUJO. R: ALCOFORADO VEICULOS LTDA. Adv(s).: RJ86488 - MAURO TORTURA LOPES. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
Número do processo: 0702199-77.2017.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCOS
CLEY SILVA RÉU: ALCOFORADO VEICULOS LTDA DECISÃO Rejeito a questão preliminar de incompetência visto que o autor reside nesta
Circunscrição Judiciária e, na forma do art. 4º, I, da Lei 9.0999/95, este juízo é competente para apreciar o feito. Esclareçam as partes acerca
do gravame relativo ao financiamento do veículo (Id. 9021999), a responsabilidade pelo pagamento das respectivas prestações e a inclusão do
agente financeiro no polo passivo da ação. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito Substituta
N. 0701517-25.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TALITA THAINA REIS DE CARVALHO. Adv(s).:
GO33791 - GUILHERME CORREIA EVARISTO. R: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: MS6835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e
Criminal do Gama Número do processo: 0701517-25.2017.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: TALITA THAINA REIS DE CARVALHO RÉU: VIA VAREJO S/A DESPACHO Assiste razão à parte, pois houve equívoco no registro da
sentença, cujo conteúdo está dissociado do pedido inicial e é relativo, na verdade, a outro processo. Assim, excepcionalmente, revogo a sentença
de ID9120801. Voltem-me os autos conclusos para sentença. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
N. 0701517-25.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: TALITA THAINA REIS DE CARVALHO. Adv(s).:
GO33791 - GUILHERME CORREIA EVARISTO. R: VIA VAREJO S/A. Adv(s).: MS6835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e
Criminal do Gama Número do processo: 0701517-25.2017.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: TALITA THAINA REIS DE CARVALHO RÉU: VIA VAREJO S/A DESPACHO Assiste razão à parte, pois houve equívoco no registro da
sentença, cujo conteúdo está dissociado do pedido inicial e é relativo, na verdade, a outro processo. Assim, excepcionalmente, revogo a sentença
de ID9120801. Voltem-me os autos conclusos para sentença. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
N. 0700236-34.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANA CELINA GOMES MOREIRA. Adv(s).:
DF36197 - ADRIANA MENDES DA SILVA. R: RF COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI - ME. Adv(s).: . Número do processo:
0700236-34.2017.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CELINA GOMES MOREIRA
RÉU: RF COMERCIAL DE VEICULOS AUTOMOTORES EIRELI - ME DESPACHO Autos à secretaria para que proceda à exclusão dos patronos
da requerida, em razão da renúncia ao mandato apresentada (Id. 9597902). Após, intime-se a parte autora para juntar aos autos planilha atualizada
do débito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito Substituta
N. 0700948-58.2016.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: SARA CLAUDINO ANSELMO. Adv(s).:
DF24221 - FLAVIO EDUARDO ROCHA DE SOUSA. R: Banco do Brasil . Adv(s).: SP211648 - RAFAEL SGANZERLA DURAND. R: FORTIUM EDITORA E TREINAMENTO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama - EQ 1/2, 1º andar sl 109, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA
- DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0700948-58.2016.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
(436) AUTOR: SARA CLAUDINO ANSELMO RÉU: BANCO DO BRASIL , FORTIUM - EDITORA E TREINAMENTO LTDA CERTIDÃO Certifico
e dou fé que, DE ORDEM da MMª Juíza de Direito, intimem-se as partes sobre o retorno dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF,
Terça-feira, 26 de Setembro de 2017 13:22:16.
N. 0701279-06.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ANA CRISTINA DA SILVA MACEDO. Adv(s).:
GO43065 - JOAO GABRIEL CARDOSO. R: DROGARIA FILHOS III LTDA - EPP. Adv(s).: DF45400 - BOLIVA RODRIGUES DA SILVA. Número
do processo: 0701279-06.2017.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA CRISTINA DA
SILVA MACEDO RÉU: DROGARIA FILHOS III LTDA - EPP DESPACHO Intime-se o(a) credor(a), para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob
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