TJDFT 02/10/2017 - Pág. 271 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 186/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 2 de outubro de 2017
N. 0711594-08.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PATRICIA DOS SANTOS LIMA. A: ANA PAULA DOS SANTOS
LIMA. A: NILDA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF01475 - JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO, DF45699 - APARECIDA ROSA SOARES.
R: LINA SIMONE SANTOS LIMA. R: MARCELO SEVERIANO DOS SANTOS LIMA. R: PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA. R: ANDRE
VIDAL LIMA. Adv(s).: DF1270100A - CLOVIS POLO MARTINEZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0711594-08.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PATRICIA DOS SANTOS LIMA, ANA PAULA DOS SANTOS LIMA, NILDA MARIA DOS SANTOS
AGRAVADO: LINA SIMONE SANTOS LIMA, MARCELO SEVERIANO DOS SANTOS LIMA, PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA, ANDRE
VIDAL LIMA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PAGAMENTO PELO ESPÓLIO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE
NÃO REPRESENTA TODOS OS HERDEIROS. NÃO CABIMENTO. IMÓVEIS. PARTILHA. DIREITO DE HABITAÇÃO DA COMPANHEIRA
SOBREVIVENTE. MATÉRIAS OBJETO DE DECISÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO. 1. Somente é cabível atribuir ao espólio o pagamento de
honorários quando o advogado representa todos os herdeiros conjuntamente, o que não é caso dos autos, devendo cada herdeiro arcar com o
trabalho realizado por seu patrono. 2. Há preclusão da matéria quando a parte interessada deixa de se manifestar sobre ela no tempo oportuno,
não sendo cabível a reapreciação posterior. 3. Agravo conhecido e não provido.
N. 0711594-08.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PATRICIA DOS SANTOS LIMA. A: ANA PAULA DOS SANTOS
LIMA. A: NILDA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF01475 - JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO, DF45699 - APARECIDA ROSA SOARES.
R: LINA SIMONE SANTOS LIMA. R: MARCELO SEVERIANO DOS SANTOS LIMA. R: PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA. R: ANDRE
VIDAL LIMA. Adv(s).: DF1270100A - CLOVIS POLO MARTINEZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0711594-08.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PATRICIA DOS SANTOS LIMA, ANA PAULA DOS SANTOS LIMA, NILDA MARIA DOS SANTOS
AGRAVADO: LINA SIMONE SANTOS LIMA, MARCELO SEVERIANO DOS SANTOS LIMA, PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA, ANDRE
VIDAL LIMA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PAGAMENTO PELO ESPÓLIO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE
NÃO REPRESENTA TODOS OS HERDEIROS. NÃO CABIMENTO. IMÓVEIS. PARTILHA. DIREITO DE HABITAÇÃO DA COMPANHEIRA
SOBREVIVENTE. MATÉRIAS OBJETO DE DECISÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO. 1. Somente é cabível atribuir ao espólio o pagamento de
honorários quando o advogado representa todos os herdeiros conjuntamente, o que não é caso dos autos, devendo cada herdeiro arcar com o
trabalho realizado por seu patrono. 2. Há preclusão da matéria quando a parte interessada deixa de se manifestar sobre ela no tempo oportuno,
não sendo cabível a reapreciação posterior. 3. Agravo conhecido e não provido.
N. 0711594-08.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PATRICIA DOS SANTOS LIMA. A: ANA PAULA DOS SANTOS
LIMA. A: NILDA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF01475 - JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO, DF45699 - APARECIDA ROSA SOARES.
R: LINA SIMONE SANTOS LIMA. R: MARCELO SEVERIANO DOS SANTOS LIMA. R: PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA. R: ANDRE
VIDAL LIMA. Adv(s).: DF1270100A - CLOVIS POLO MARTINEZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0711594-08.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PATRICIA DOS SANTOS LIMA, ANA PAULA DOS SANTOS LIMA, NILDA MARIA DOS SANTOS
AGRAVADO: LINA SIMONE SANTOS LIMA, MARCELO SEVERIANO DOS SANTOS LIMA, PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA, ANDRE
VIDAL LIMA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PAGAMENTO PELO ESPÓLIO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE
NÃO REPRESENTA TODOS OS HERDEIROS. NÃO CABIMENTO. IMÓVEIS. PARTILHA. DIREITO DE HABITAÇÃO DA COMPANHEIRA
SOBREVIVENTE. MATÉRIAS OBJETO DE DECISÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO. 1. Somente é cabível atribuir ao espólio o pagamento de
honorários quando o advogado representa todos os herdeiros conjuntamente, o que não é caso dos autos, devendo cada herdeiro arcar com o
trabalho realizado por seu patrono. 2. Há preclusão da matéria quando a parte interessada deixa de se manifestar sobre ela no tempo oportuno,
não sendo cabível a reapreciação posterior. 3. Agravo conhecido e não provido.
N. 0711594-08.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PATRICIA DOS SANTOS LIMA. A: ANA PAULA DOS SANTOS
LIMA. A: NILDA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF01475 - JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO, DF45699 - APARECIDA ROSA SOARES.
R: LINA SIMONE SANTOS LIMA. R: MARCELO SEVERIANO DOS SANTOS LIMA. R: PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA. R: ANDRE
VIDAL LIMA. Adv(s).: DF1270100A - CLOVIS POLO MARTINEZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0711594-08.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PATRICIA DOS SANTOS LIMA, ANA PAULA DOS SANTOS LIMA, NILDA MARIA DOS SANTOS
AGRAVADO: LINA SIMONE SANTOS LIMA, MARCELO SEVERIANO DOS SANTOS LIMA, PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA, ANDRE
VIDAL LIMA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PAGAMENTO PELO ESPÓLIO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE
NÃO REPRESENTA TODOS OS HERDEIROS. NÃO CABIMENTO. IMÓVEIS. PARTILHA. DIREITO DE HABITAÇÃO DA COMPANHEIRA
SOBREVIVENTE. MATÉRIAS OBJETO DE DECISÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO. 1. Somente é cabível atribuir ao espólio o pagamento de
honorários quando o advogado representa todos os herdeiros conjuntamente, o que não é caso dos autos, devendo cada herdeiro arcar com o
trabalho realizado por seu patrono. 2. Há preclusão da matéria quando a parte interessada deixa de se manifestar sobre ela no tempo oportuno,
não sendo cabível a reapreciação posterior. 3. Agravo conhecido e não provido.
N. 0711594-08.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PATRICIA DOS SANTOS LIMA. A: ANA PAULA DOS SANTOS
LIMA. A: NILDA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF01475 - JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO, DF45699 - APARECIDA ROSA SOARES.
R: LINA SIMONE SANTOS LIMA. R: MARCELO SEVERIANO DOS SANTOS LIMA. R: PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA. R: ANDRE
VIDAL LIMA. Adv(s).: DF1270100A - CLOVIS POLO MARTINEZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0711594-08.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PATRICIA DOS SANTOS LIMA, ANA PAULA DOS SANTOS LIMA, NILDA MARIA DOS SANTOS
AGRAVADO: LINA SIMONE SANTOS LIMA, MARCELO SEVERIANO DOS SANTOS LIMA, PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA, ANDRE
VIDAL LIMA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PAGAMENTO PELO ESPÓLIO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE
NÃO REPRESENTA TODOS OS HERDEIROS. NÃO CABIMENTO. IMÓVEIS. PARTILHA. DIREITO DE HABITAÇÃO DA COMPANHEIRA
SOBREVIVENTE. MATÉRIAS OBJETO DE DECISÃO ANTERIOR. PRECLUSÃO. 1. Somente é cabível atribuir ao espólio o pagamento de
honorários quando o advogado representa todos os herdeiros conjuntamente, o que não é caso dos autos, devendo cada herdeiro arcar com o
trabalho realizado por seu patrono. 2. Há preclusão da matéria quando a parte interessada deixa de se manifestar sobre ela no tempo oportuno,
não sendo cabível a reapreciação posterior. 3. Agravo conhecido e não provido.
N. 0711594-08.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: PATRICIA DOS SANTOS LIMA. A: ANA PAULA DOS SANTOS
LIMA. A: NILDA MARIA DOS SANTOS. Adv(s).: DF01475 - JOSE VIGILATO DA CUNHA NETO, DF45699 - APARECIDA ROSA SOARES.
R: LINA SIMONE SANTOS LIMA. R: MARCELO SEVERIANO DOS SANTOS LIMA. R: PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA. R: ANDRE
VIDAL LIMA. Adv(s).: DF1270100A - CLOVIS POLO MARTINEZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do processo: 0711594-08.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: PATRICIA DOS SANTOS LIMA, ANA PAULA DOS SANTOS LIMA, NILDA MARIA DOS SANTOS
AGRAVADO: LINA SIMONE SANTOS LIMA, MARCELO SEVERIANO DOS SANTOS LIMA, PAULO JULIANO DOS SANTOS LIMA, ANDRE
VIDAL LIMA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. PAGAMENTO PELO ESPÓLIO DE HONORÁRIOS DE ADVOGADO QUE
NÃO REPRESENTA TODOS OS HERDEIROS. NÃO CABIMENTO. IMÓVEIS. PARTILHA. DIREITO DE HABITAÇÃO DA COMPANHEIRA
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