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TJDFT - Edição nº 191/2017 - Página 1569

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TJDFT 09/10/2017 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 191/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 9 de outubro de 2017

N. 0724411-04.2017.8.07.0001 - AÇÃO CIVIL COLETIVA - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CASA DA HARMONIA DO MENOR CARENTE. Adv(s).: DF50554 - ANA ROSA AMELIA ORRICO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0724411-04.2017.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO CIVIL COLETIVA (63) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITORIOS RÉU: CASA DA HARMONIA DO MENOR CARENTE DESPACHO Vistos, etc. Diga a Parte Autora, em réplica, nos termos
do art. 350 e art. 351 do NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. No mesmo prazo deverá ainda especificar as provas que tem interesse em
produzir, nos termos abaixo. Deverá a Parte Ré especificar as provas que tem interesse de produzir, nos mesmos termos e no mesmo prazo.
Para atendimento do princípio da colaboração, e com o objetivo de subsidiar eventual saneamento do feito, deverão declinar as questões de fato
e de direito que entendem pertinentes ao mesmo, delimitando aquelas já demonstradas pela prova já produzida, ou pela ausência de impugnação
objetiva, e aquelas sobre as quais, ainda não provadas, deve recair a prova, com vistas ao atendimento da economia processual. Na especificação
de provas deverão declinar de forma OBJETIVA o ponto controvertido a ser esclarecido pela prova pretendida, obedecendo a pertinência com
as questões fáticas delineadas na forma do parágrafo anterior. A indicação objetiva inclui a qualificação da testemunha bem como qual o fato
ou fatos tenha esta presenciado que seja de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso da prova pericial
o objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. Devem ainda fazer cotejo analítico da jurisprudência
que pretendem ver aplicada ao caso, fazendo correlação das circunstâncias fáticas que ensejaram o estabelecimento da jurisprudência arrolada
(pertinência do precedente) com as circunstâncias fáticas do caso em tela I. BRASÍLIA, DF, 5 de outubro de 2017 13:28:32. FLAVIO AUGUSTO
MARTINS LEITE Juiz de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2017
Juiz de Direito: Flavio Augusto Martins Leite
Diretor de Secretaria: Paulo Goncalves Costa
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2016.01.1.013455-2 - Procedimento Comum - A: FERNANDO HENRIQUE APARECIDO MENDES. Adv(s).: DF027081 - Matheus
Schianqui Goncalves Abilio, DF034834 - Camila Schianqui Goncalves Abilio. R: WATSON HENRIQUE MARQUES. Adv(s).: GO030728 - Watson
Henrique Marques. Vistos, etc. Oficie-se à OAB-GO para fornecer endereço atualizado do advogado WATSON HENRIQUE MARQUES, OABGO 030728. Após promova-se nova busca e apreensão dos autos no endereço indicado pela OAB. I. Brasília - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às
17h17. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.057860-2 - Procedimento Comum - A: JOSE HUMBERTO MACEDO DE GOIS. Adv(s).: DF042146 - Ninive Rodrigues
Correa de Sa. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Vistos, etc. Tendo em vista o retorno dos
autos, digam as partes, em 05 (cinco) dias úteis, requerendo o que entender de direito. Atentem-se as partes que a partir de 17/03/2017,
eventual cumprimento de sentença deverá ser promovido por meio eletrônico via PJE, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº
85/2016, disponível no endereço "http://www.tjdft.jus.br/publicacoes/publicacoes-oficiais/portarias-conjuntas-gpr-e-cg/2016/portaria-conjunta-85de-29-09-2016". I. Escoado o prazo sem manifestação das partes, arquivem-se com as cautelas de praxe. Brasília - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às
17h19. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito COMO DISTRIBUIR CUMPRIMENTO DE SENTENÇA NO PJe 1. Abra https://pje.tjdft.jus.br/
pje/login.seam; 2. Acesse normalmente o PJe utilizando-se de seu token de assinatura digital; 3. Posicione o mouse sobre o menu Processo.
Será aberta um menu pop-up com opções de processos; 4. Clique em Novo Processo Incidental; 5. Como o processo originário é físico, inclua
seu número, no formato antigo, na caixa Processo Referência; 6. Imediatamente serão abertas as caixas Seção/Subseção e Órgão Julgador;
7. Preencha essas caixas conforme os dados o processo e clique em Incluir; 8. A partir disso serão apresentadas janelas iguais às de inclusão
normal de processo no PJe. .
Nº 2012.01.1.061186-7 - Execucao - A: BANCO SANTANDER SA. Adv(s).: DF045822 - Rafael Abdala Carvalho. R: ADILSON DOS REIS
BORGES. Adv(s).: DF019817 - Edimilson Alves de Carvalho. Vistos, etc. As Partes celebraram acordo sem que o Requerido tenha constituído
advogado. Considerando que a lei exige a presença de profissional advogado para a prática de atos processuais (artigo 103 do Novo Código de
Processo Civil), venha o acordo em termos, devendo ambas as partes estar acompanhadas por advogado com poderes especiais. I. Brasília DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 17h18. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.069621-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063
- Shamira de Vasconcelos Toledo. R: MATHEUS CASTILHO PINHEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Vistos, etc. O Exequente requer a
intimação do Executado para indicar bens à penhora. Ocorre que o executado é revel e a medida pretendida não será alcançada. Diante disso,
indefiro o pedido de fl. 109. Fica a parte Autora intimada a indicar bens passíveis de penhora do devedor ou as medidas executórias que entender
cabíveis, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão prevista no art. 921, inc. III, do NCPC. I. Brasília - DF, quarta-feira, 04/10/2017
às 17h20. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.090954-8 - Procedimento Comum - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo. R: ABDON GOMES DE MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS HENRIQUE DA SILVA
GOMES. Adv(s).: (.). Vistos, etc.. Sobre o pedido de desistência formulado às fls. 172/173, diga o primeiro Requerido ABDON GOMES DE MELO.
Dê-se vista à Defensoria Publica. Brasília - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às 17h21. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.053662-6 - Procedimento Comum - A: JESSIE BRAUNER DE MORAES. Adv(s).: DF036538 - Fernanda Brauner de
Moraes. R: VRG LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: RJ084367 - Marcio Vinicius Costa Pereira. A: DIEGO SILVA WANDERLEY. Adv(s).: (.). R: SMILES
SA. Adv(s).: RJ084367 - Marcio Vinicius Costa Pereira. Vistos, etc.. Atente-se os advogados favorecidos que o art. 78 do Provimento Geral da
Corregedoria do TJDFT afirma que o alvará somente será expedido em nome da parte ou do advogado que tenha procuração válida com poderes
expressos para receber e dar quitação. Verifico se tratar de simples cópia o documento de fl. 426 e nele não há poderes expressos para a
retirada do alvará. Diante do acima exposto, ficam os interessados intimados a apresentar procuração original ou cópia autenticada com poderes
expressos para "receber e dar quitação" no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Comunique-se via e-mail. Brasília - DF, quarta-feira, 04/10/2017 às
17h25. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.119908-7 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: EMERSON SANTOS DE LIMA. Adv(s).: DF038868 Gustavo Penna Marinho de Abreu Lima. R: HERIK LEITE PEREIRA. Adv(s).: DF044930 - Thamyres Faria Leite. R: EUVANIO LEITE PEREIRA.
Adv(s).: DF044930 - Thamyres Faria Leite. R: JOSE RUBENS MENDES. Adv(s).: DF044930 - Thamyres Faria Leite. Vistos, etc. Tendo em
vista a concordância na realização da avença, ficam as partes intimadas a apresentar o acordo em termos, devendo ambas as partes estar
acompanhadas por advogado com poderes especiais, no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de prosseguimento do feito. I. Brasília - DF,
quarta-feira, 04/10/2017 às 17h55. Flavio Augusto Martins Leite,Juiz de Direito .
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