TJDFT 11/10/2017 - Pág. 1443 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de outubro de 2017
(7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ALLEGRO RÉU: EDUARDO BARROS COLACO, ELIANE FERNANDES DA SILVA COLACO
DESPACHO Previamente à homologação do acordo de ID 10267613, intime-se a parte autora, para que esclareça se desiste da ação em relação
à requerida ELIANE FERNANDES DA SILVA COLACO, ainda não citada, tendo em vista que ela não constou do acordo entabulado apenas com
o requerido EDUARDO BARROS COLACO. No mesmo prazo, traga a parte autora via do acordo com firma do réu reconhecida em cartório.
Ceilândia/DF, 9 de outubro de 2017 16:18:57. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0710450-87.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KAIO DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF49396 - ITALO LEANDRO
PEREIRA DA SILVA. R: FMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. R: RESIDENCIAL VARANDAS DO PARQUE LTDA. Adv(s).: DF32310
- VICTOR COSTA ADJUTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI
2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0710450-87.2017.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KAIO DA
SILVA SOUZA RÉU: FMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, RESIDENCIAL VARANDAS DO PARQUE LTDA DESPACHO Intime-se
a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da contestação e documentos apresentados pela parte ré.
Ceilândia/DF, 9 de outubro de 2017 18:29:26. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0711815-79.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO NEVES COSTA. A: RICARDO NEVES COSTA. A:
RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, SP153447 - FLAVIO NEVES
COSTA. R: RITTYELE RAYANE FRANCO PAULO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711815-79.2017.8.07.0003 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA
EXECUTADO: RITTYELE RAYANE FRANCO PAULO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para cumprir o disposto no art. 2º da
Portaria Conjunta 85/2016, in verbis: "Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos: I - qualificação
das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes
exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos
da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor
da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada
das seguintes peças do processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações outorgadas pelas partes
(exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a
existência do crédito." Ceilândia/DF, 9 de outubro de 2017 18:19:29. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0711815-79.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO NEVES COSTA. A: RICARDO NEVES COSTA. A:
RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, SP153447 - FLAVIO NEVES
COSTA. R: RITTYELE RAYANE FRANCO PAULO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711815-79.2017.8.07.0003 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA
EXECUTADO: RITTYELE RAYANE FRANCO PAULO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para cumprir o disposto no art. 2º da
Portaria Conjunta 85/2016, in verbis: "Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos: I - qualificação
das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes
exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos
da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor
da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada
das seguintes peças do processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações outorgadas pelas partes
(exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a
existência do crédito." Ceilândia/DF, 9 de outubro de 2017 18:19:29. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0711815-79.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO NEVES COSTA. A: RICARDO NEVES COSTA. A:
RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: DF28322 - RAPHAEL NEVES COSTA, DF28978 - RICARDO NEVES COSTA, SP153447 - FLAVIO NEVES
COSTA. R: RITTYELE RAYANE FRANCO PAULO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0711815-79.2017.8.07.0003 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA
EXECUTADO: RITTYELE RAYANE FRANCO PAULO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, para cumprir o disposto no art. 2º da
Portaria Conjunta 85/2016, in verbis: "Art. 2º O pedido inaugural do cumprimento da sentença conterá os seguintes requisitos: I - qualificação
das partes; II - documentos pessoais digitalizados; III - endereço atualizado do exequente e do executado; IV - número de inscrição das partes
exequente e executado, no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou, se for o caso, no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ambos
da Secretaria da Receita Federal do Brasil; V - indicação dos nomes dos advogados da parte devedora para fins de cadastramento; VI - valor
da causa e, se for o caso, demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do Código do Processo Civil; VII - cópia digitalizada
das seguintes peças do processo de conhecimento: a) sentença exequenda; b) acórdão, se houver; c) procurações outorgadas pelas partes
(exequente e executado); d) certidão de trânsito em julgado; e) facultativamente, outras peças consideradas necessárias para demonstrar a
existência do crédito." Ceilândia/DF, 9 de outubro de 2017 18:19:29. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0710340-88.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP153447 - FLAVIO NEVES COSTA. R: JOANA BISPO ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do
processo: 0710340-88.2017.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. RÉU: JOANA BISPO ALVES SENTENÇA Trata-se de ação de Busca e Apreensão movida por
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em desfavor de JOANA BISPO ALVES. HOMOLOGO, por sentença, para que
produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora. Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO
O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver,
dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu. Publique-se. Registrese. Intime-se. Ceilândia/DF, 9 de outubro de 2017 17:29:57. ITAMAR DIAS NORONHA FILHO Juiz de Direito
N. 0705955-97.2017.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: EVANDRO BORGES DE DEUS. Adv(s).: DF40508 - HELMAR DE SOUZA AMANCIO.
R: FRANCISCA ROCHA SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705955-97.2017.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA
(40) AUTOR: EVANDRO BORGES DE DEUS RÉU: FRANCISCA ROCHA SAMPAIO SENTENÇA Trata-se de ação monitória movida por
1443