TJDFT 11/10/2017 - Pág. 232 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de outubro de 2017
agravantes, no prazo de 05 (cinco) dias, se remanesce interesse na apreciação do presente agravo de instrumento. Após, tornem os autos
conclusos. P.I. Carmelita Brasil Relatora
N. 0712289-59.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GILENO GUIMARAES MUNDIM. A: MARILDA GUIMARAES
MUNDIM. A: GILDETE MUNDIM GUIMARAES. A: GILCENA MARIA GUIMARAES COELHO. A: ACIR GOMES COELHO. A: GILSON JOSE
ASSIS GUIMARAES. A: OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES. Adv(s).: DF27790 - CARLOS HENRIQUE GUIMARAES DE LIMA ROCHA. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS CarmelitaBrasil Gabinete da Desa. Carmelita Brasil Número do processo: 0712289-59.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GILENO GUIMARAES MUNDIM, MARILDA GUIMARAES MUNDIM, GILDETE MUNDIM GUIMARAES,
GILCENA MARIA GUIMARAES COELHO, ACIR GOMES COELHO, GILSON JOSE ASSIS GUIMARAES, OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES
AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista o noticiado na apelação cível nº 2016.01.1.015615-8 quanto
à celebração de acordo extrajudicial que supostamente põe fim ao conflito de interesses instaurado entre as partes ora litigantes, informem os
agravantes, no prazo de 05 (cinco) dias, se remanesce interesse na apreciação do presente agravo de instrumento. Após, tornem os autos
conclusos. P.I. Carmelita Brasil Relatora
N. 0712289-59.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GILENO GUIMARAES MUNDIM. A: MARILDA GUIMARAES
MUNDIM. A: GILDETE MUNDIM GUIMARAES. A: GILCENA MARIA GUIMARAES COELHO. A: ACIR GOMES COELHO. A: GILSON JOSE
ASSIS GUIMARAES. A: OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES. Adv(s).: DF27790 - CARLOS HENRIQUE GUIMARAES DE LIMA ROCHA. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS CarmelitaBrasil Gabinete da Desa. Carmelita Brasil Número do processo: 0712289-59.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GILENO GUIMARAES MUNDIM, MARILDA GUIMARAES MUNDIM, GILDETE MUNDIM GUIMARAES,
GILCENA MARIA GUIMARAES COELHO, ACIR GOMES COELHO, GILSON JOSE ASSIS GUIMARAES, OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES
AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista o noticiado na apelação cível nº 2016.01.1.015615-8 quanto
à celebração de acordo extrajudicial que supostamente põe fim ao conflito de interesses instaurado entre as partes ora litigantes, informem os
agravantes, no prazo de 05 (cinco) dias, se remanesce interesse na apreciação do presente agravo de instrumento. Após, tornem os autos
conclusos. P.I. Carmelita Brasil Relatora
N. 0712289-59.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GILENO GUIMARAES MUNDIM. A: MARILDA GUIMARAES
MUNDIM. A: GILDETE MUNDIM GUIMARAES. A: GILCENA MARIA GUIMARAES COELHO. A: ACIR GOMES COELHO. A: GILSON JOSE
ASSIS GUIMARAES. A: OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES. Adv(s).: DF27790 - CARLOS HENRIQUE GUIMARAES DE LIMA ROCHA. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS CarmelitaBrasil Gabinete da Desa. Carmelita Brasil Número do processo: 0712289-59.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GILENO GUIMARAES MUNDIM, MARILDA GUIMARAES MUNDIM, GILDETE MUNDIM GUIMARAES,
GILCENA MARIA GUIMARAES COELHO, ACIR GOMES COELHO, GILSON JOSE ASSIS GUIMARAES, OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES
AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista o noticiado na apelação cível nº 2016.01.1.015615-8 quanto
à celebração de acordo extrajudicial que supostamente põe fim ao conflito de interesses instaurado entre as partes ora litigantes, informem os
agravantes, no prazo de 05 (cinco) dias, se remanesce interesse na apreciação do presente agravo de instrumento. Após, tornem os autos
conclusos. P.I. Carmelita Brasil Relatora
N. 0712289-59.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GILENO GUIMARAES MUNDIM. A: MARILDA GUIMARAES
MUNDIM. A: GILDETE MUNDIM GUIMARAES. A: GILCENA MARIA GUIMARAES COELHO. A: ACIR GOMES COELHO. A: GILSON JOSE
ASSIS GUIMARAES. A: OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES. Adv(s).: DF27790 - CARLOS HENRIQUE GUIMARAES DE LIMA ROCHA. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS CarmelitaBrasil Gabinete da Desa. Carmelita Brasil Número do processo: 0712289-59.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GILENO GUIMARAES MUNDIM, MARILDA GUIMARAES MUNDIM, GILDETE MUNDIM GUIMARAES,
GILCENA MARIA GUIMARAES COELHO, ACIR GOMES COELHO, GILSON JOSE ASSIS GUIMARAES, OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES
AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista o noticiado na apelação cível nº 2016.01.1.015615-8 quanto
à celebração de acordo extrajudicial que supostamente põe fim ao conflito de interesses instaurado entre as partes ora litigantes, informem os
agravantes, no prazo de 05 (cinco) dias, se remanesce interesse na apreciação do presente agravo de instrumento. Após, tornem os autos
conclusos. P.I. Carmelita Brasil Relatora
N. 0712289-59.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: GILENO GUIMARAES MUNDIM. A: MARILDA GUIMARAES
MUNDIM. A: GILDETE MUNDIM GUIMARAES. A: GILCENA MARIA GUIMARAES COELHO. A: ACIR GOMES COELHO. A: GILSON JOSE
ASSIS GUIMARAES. A: OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES. Adv(s).: DF27790 - CARLOS HENRIQUE GUIMARAES DE LIMA ROCHA. R:
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS CarmelitaBrasil Gabinete da Desa. Carmelita Brasil Número do processo: 0712289-59.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO
DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GILENO GUIMARAES MUNDIM, MARILDA GUIMARAES MUNDIM, GILDETE MUNDIM GUIMARAES,
GILCENA MARIA GUIMARAES COELHO, ACIR GOMES COELHO, GILSON JOSE ASSIS GUIMARAES, OLIBIA TEREZINHA GUIMARAES
AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Vistos, etc. Tendo em vista o noticiado na apelação cível nº 2016.01.1.015615-8 quanto
à celebração de acordo extrajudicial que supostamente põe fim ao conflito de interesses instaurado entre as partes ora litigantes, informem os
agravantes, no prazo de 05 (cinco) dias, se remanesce interesse na apreciação do presente agravo de instrumento. Após, tornem os autos
conclusos. P.I. Carmelita Brasil Relatora
N. 0712843-91.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DANILO DA SILVA TORRES. Adv(s).: DF50524 - ELEGARDENIA
VIANA GOMES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0712843-91.2017.8.07.0000 Classe judicial:
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: DANILO DA SILVA TORRES AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Danilo da
Silva Torres interpôs o presente Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, objetivando a reforma da r. decisão que, em sede de
Cumprimento de Sentença, determinou bloqueio de valores, via sistema BACENJUD, até o montante suficiente para pagamento integral da dívida.
Verifico, contudo, que o agravante não cumpriu disposição constante no art. 1.017, inciso I, do CPC, deixando de instruir os autos com a cópia
da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade. O art. 1.017, inciso I do CPC ostenta a seguinte
redação, in verbis: ?Art. 1.017. A petição de agravo de instrumento será instruída: I ? obrigatoriamente, com cópias petição inicial, da contestação,
da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que
comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; II - (...)? (sem grifos no original) Segundo
dispõe o § 3º, do art. 1.017 do CPC, in verbis: ? (...). § 3º . Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa
a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único. (...)? Art. 932. Incumbe ao relator: (...)
Parágrafo único. Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 05 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado
vício ou complementada a documentação exigível. Com efeito, da leitura da petição que instrui o presente recurso, observa-se que o recorrente se
insurge quanto à decisão que, em 30.03.2017, determinou o bloqueio de valores via sistema BACENJUD (ID 2381971 p.63-64), repita-se. Logo,
se faz necessário que o recorrente junto aos autos documento que comprove a data que tomou ciência da decisão agravada, bem como, cópia
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