TJDFT 16/10/2017 - Pág. 1011 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 195/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de outubro de 2017
procuração atualizada nos autos. Sem prejuízo, intime-se novamente a Administradora Judicial para se manifestar quanto ao pedido. Prazo: 05
(cinco) dias. Após, ao Ministério Público. Brasília - DF, quarta-feira, 11/10/2017 às 14h57. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.006333-4 - Embargos de Terceiro - A: INCORPORACAO BL 17 LTDA.. Adv(s).: GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande,
GO024087 - Rodolfo Ramos Caiado. R: MASSA FALIDA DE PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA.. Adv(s).: DF026030 - Fernando
Parente Viegas. INTERESSADA: PIAZUMA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF014332 - Everson Ricardo Arraes Mendes.
Síndico: Adminicstra Consultoria e Assessoria Ltd. Diante do trânsito em julgado, expeça-se o ofício determinado na sentença. De outro lado,
diante da gratuidade de justiça, a quantia objeto do cumprimento de sentença encontra-se com a exigibilidade suspensa. Assim, indefiro o pedido
de cumprimento de sentença formulado às fls. 140/145. Cumprida a determinação acima, traslade-se cópia da sentença (fls. 134/136v), da
certidão de trânsito (fl. 139) e do ofício para os autos da ação de responsabilização (2015.01.1.117202-7) e após arquivem-se estes autos com
as cautelas de estilo. Brasília - DF, quarta-feira, 11/10/2017 às 14h56. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.043988-3 - Habilitacao de Credito - A: ADERVAL JESUS PEREIRA. Adv(s).: GO029944 - Wanessa Barreto Ayres Duarte.
R: MASSA FALIDA DE EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012163 - Miguel Alfredo de Oliveira Junior.
INTERESSADA: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF046978 - Daniel Oliveira da Silva. Síndico: Miguel
Alfredo de Oliveira Jr (oab12163). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos, à(s) folha(s) retro, a Memória de Cálculos
apresentada pela Contadoria Judicial. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2016 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO
as partes Requerente(s) e Requerida(s) para se manifestarem quanto aos referidos cálculos, no PRAZO SUCESSIVO de 05 (cinco) dias. Do que
para constar, lavrei o presente termo. Brasília - DF, quarta-feira, 11/10/2017 às 14h57. .
Nº 2017.01.1.031095-4 - Habilitacao de Credito - A: FISIO SEVEN CLINICA DE FISIOTERAPIA E REABILITACAO LTDA - ME.
Adv(s).: DF021343 - Thalles Messias de Andrade. R: ASSOCIACAO DE ASSISTENCIA AOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO D. Adv(s).:
DF026030 - Fernando Parente Viegas, Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos a Memória de
Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais). Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2016 deste Juízo e art. 100, § 1º, do PGC deste
TJDFT, fica a parte autora intimada, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ressalto que
para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar
um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante
autenticado junto à Secretaria deste juízo para as devidas baixas e anotações de praxe. Saliento, ainda, às partes acerca da possibilidade do
desentranhamento de documentos de interesse, desde que autorizado pelo juiz da causa, tendo em vista a possibilidade de eliminação, nos
termos da tabela de temporalidade aprovada por este Tribunal (art. 100, § 3º, do PGC). Do que para constar, lavrei o presente termo. Brasília
- DF, quarta-feira, 11/10/2017 às 15h11. .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.024348-4 - Dissolucao Parcial de Sociedade - A: CHAVES & FROTA HIGIENIZACAO E ESTERILIZACAO LTDA - ME.
Adv(s).: DF053615 - Raquel Menezes Sampaio Gonçalves de Sousa. R: BRUNO CHAVES DE CARVALHO. Adv(s).: DF035232 - Cibelle Dell
Armelina Rocha. Recebo a reconvenção. Anote-se. Fico o autor intimado a oferecer resposta, durante o prazo de 15 dias, no forma do art. 343 do
CPC/2015. No mesmo prazo, poderá oferecer réplica à contestação. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, remetam os
autos ao NUPEMEC, como determinado na decisão de fl. 200. P. Brasília - DF, quarta-feira, 11/10/2017 às 15h22. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza
de Direito .
DESPACHO
Nº 2010.01.1.006640-2 - Consignacao Em Pagamento - A: PAI PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL LTDA. Adv(s).: DF010424 - Carlos
Jose Elias Junior, DF015553 - Osmar Mendes Paixao Cortes, DF09353E - Rachid Santos Mamed. R: RITA BRASIL BENDER. Adv(s).: DF013781
- Fernando Francisco da Silva Junior. INTERESSADA: FERNANDO FRANCISCO DA SILVA JUNIOR. Adv(s).: DF013781 - Fernando Francisco
da Silva Junior. Oficie-se ao d. Relator do agravo de instrumento nº 0709082-52-2017.8.07.0000, com a informação de que a requerida depositou
a parte que lhe cabia dos honorários periciais (fls. 863/864). Certifique-se quanto ao decurso de prazo para depósito estabelecido no item 1
da decisão de fl. 851 e, decorrido, procedam como determinado nos itens subsequentes de determinada decisão. Brasília - DF, quarta-feira,
11/10/2017 às 16h23. Tatiana Iykiê Assao Garcia,Juíza de Direito .
DECISÃO
Nº 27450/95 - Falencia de Empresarios,sociedades Empresariais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - A: MASSA
FALIDA DE IRMAOS SARAIVA LTDA. Adv(s).: CE007226 - Antonio Mendes Pinheiro, DF004213 - Valduilson Jose dos Santos, DF004999
- Vagner Celestino de Novais. R: IRMAOS SARAIVA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CREDOR: OZIEL GOMES DA SILVA. Adv(s).:
DF010299 - Paulo Renan Pereira Lopes. CREDOR: EDUARDO FELIX MOREIRA. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR:
MARIA DE JESUS FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF010299 - Paulo Renan Pereira Lopes. CREDOR: MARIA APARECIDA COSTA SANTOS.
Adv(s).: DF010299 - Paulo Renan Pereira Lopes. CREDOR: GABRIEL PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria de Oliveira
Santos. CREDOR: ANTILHON SARAIVA DOS SANTOS. Adv(s).: DF004324 - Antilhon Saraiva dos Santos. CREDOR: EDGAR DA COSTA
TORRES. Adv(s).: DF009977 - Francisco Fontenele Carvalho. CREDOR: ORIEL GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.). CREDOR: EDILMA MARTINS
DOS SANTOS. Adv(s).: DF010299 - Paulo Renan Pereira Lopes. CREDOR: NEIRO COSTA SPANHOL. Adv(s).: DF010299 - Paulo Renan
Pereira Lopes. CREDOR: CLAUDEMAR MARTINS DE ARAUJO. Adv(s).: DF009977 - Francisco Fontenele Carvalho. REPRESENTANTE LEGAL:
LUZEBEL EMBALAGENS LUZIANIA LTDA. Adv(s).: DF009881 - Antonio Jose Camilo do Nascimento. CREDOR: ELMO DE DEUS PRADO.
Adv(s).: DF003631 - Biron Cardoso Leite. CREDOR: MARIA GEORGINA DE PAULA. Adv(s).: DF009977 - Francisco Fontenele Carvalho.
CREDOR: JOSESITO DE JESUS SOARES SILVA. Adv(s).: DF009977 - Francisco Fontenele Carvalho. CREDOR: VERA LUCIA DOS SANTOS
LIMA E OUTROS. Adv(s).: DF004213 - Valduilson Jose dos Santos. CREDOR: SEBASTIAO ARAUJO DINIZ. Adv(s).: DF009977 - Francisco
Fontenele Carvalho. CREDOR: ANTONIO SILVA DE SOUSA. Adv(s).: DF009977 - Francisco Fontenele Carvalho. CREDOR: EDESIO NERES
DA SILVA. Adv(s).: DF009977 - Francisco Fontenele Carvalho. CREDOR: CLAUDIA DIAS MARQUES. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria de
Oliveira Santos. CREDOR: EDVALDO ALVES DE LIMA. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos. CREDOR: HEROINA DARC
FERREIRA. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos. CREDOR: MARIA DULCE ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria
de Oliveira Santos. CREDOR: SILVIO GOUTHIER BRASILEIRO DA SILVA. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos. CREDOR:
SANDRA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos. CREDOR: SIMAO DE SOUZA FREIRE. Adv(s).: (.). CREDOR:
MARQUE DONE ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). CREDOR: JOSE GERALDO MELO. Adv(s).: DF009004 - Jose Maria de Oliveira Santos.
CREDOR: ADECI SEVERINA CONCEICAO. Adv(s).: (.). CREDOR: EDMILSON ANTONIO SILVA. Adv(s).: DF008629 - Otacilio Franco de Oliveira.
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