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TJDFT - Edição nº 195/2017 - Página 1567

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TJDFT 16/10/2017 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 195/2017

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 16 de outubro de 2017
DESPACHO

Nº 2014.01.1.068686-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE DA PAIXAO FRAZAO DE MOURA. Adv(s).: DF037355 - Edson Soares de
Sousa. R: COOPERATIVA HABITACIONAL E SERVICOS NACIONAL. Adv(s).: DF001461A - Herminio Teixeira de Oliveira. R: CONSTRUTORA
AIRES COSTA LTDA. Adv(s).: DF001461A - Herminio Teixeira de Oliveira. A: THAIS ARAUJO DE ANDRADE FRAZAO. Adv(s).: (.). Vistos. Nada
a prover quanto ao pedido de fl. 495, por ausência de amparo legal. Observe o autor que a possibilidade de PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS
somente ocorre quando o executado - nos autos onde se requer tal providência - é exequente (credor) no processo onde se pretende a constrição.
No presente caso, o exequente pretende penhora no rosto dos autos de processo, no qual foi exarada decisão de penhora de imóveis da devedora
(executada em ambas as demandas). Portanto, a decisão de fl. 492, que apreciou o pedido formulado à fl. 476, observou que tal requerimento
era desprovido de qualquer fundamento jurídico e tentou aproveitar a petição da autora, para levá-la ao caminho processual adequado. Assim,
promova a parte autora o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. I. Brasília - DF, quarta-feira, 11/10/2017 às
19h28. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
JUNTADA DE MANDADO DE CITAÇÃO
Nº 2017.01.1.005940-5 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SAGITARIUS. Adv(s).: DF025882 - Luana Sousa
Rocha. R: IDEAL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei, à(s) folha(s) 89/90 o(s)
mandado(s) de citação/intimação SEM A FINALIDADE ATINGIDA em relação à parte IDEAL PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA ME. Assim,
DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo, ao(à)(s) Autor(a)(e)(s) para se manifestar(em) sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o referido prazo e não havendo manifestação, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA INTIMAÇÃO
PELO DJ-E, intime-se o(a)(s) autor(a)(e)(s) por meio de CARTA-AR, para que promova(m) o andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção por abandono da causa (art. 485, III, c/c o § 1º, CPC). Do que para constar, lavrei este termo. Brasília - DF, sexta-feira, 13/10/2017
às 13h19. .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.048080-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HANGAR 5 EDUCACAO CULTURA E LAZER LTDA. Adv(s).: DF013398
- Valerio Alvarenga Monteiro de Castro, DF033867 - Adriano de Souza Pereira Neves. R: LAGO SUL CURSOS E CONCURSOS LTDA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RODOLFO GUSTAVO MARTINS SOCRATES. Adv(s).: DF028424 - Joaquim Jair Ximenes Aguiar Junior.
R: MARIO AUGUSTO MALTA VILAS BOAS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MVB CONSULTORIA EM INFORMATICA LTDA - ME. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: CRIAR - INSTITUTO EDUCACIONAL INFANTO-JUVENIL LTDA - ME. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JUNTA COMERCIAL DO
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei, às fls. 576/612 retro, petição da parte RODOLFO GUSTAVO MARTINS SOCRATES,
apresentando impugnação a penhora. Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 02/2017 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, fica(m)
a(s) parte(s) EXEQUENTE(S) intimada(s) a se manifestar(em) nos presentes autos no prazo de 05 (cinco) dias. Do que para constar, lavrei a
presente. Brasília - DF, sexta-feira, 13/10/2017 às 14h16. .
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE OUTUBRO DE 2017
Juiz de Direito: Edilson Enedino das Chagas
Diretor de Secretaria: Clovis Inacio Ferreira Junior
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.086634-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE LUCIANO ARANTES. Adv(s).: DF005119 - Irineu de Oliveira Filho. R:
TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A. Adv(s).: DF023451 - Sergio Henrique Peixoto Baptista, SP147266 - Marcelo Migliori. Vistos, etc. Mantenho
a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Aguarde-se notícias dos efeitos do agravo. Brasília - DF, sexta-feira, 13/10/2017 às 16h55.
Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .

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