TJDFT 19/10/2017 - Pág. 1623 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 198/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de outubro de 2017
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina
EXPEDIENTE DO DIA 17 DE OUTUBRO DE 2017
Juíza de Direito: Margareth Aparecida Sanches de Carvalho
Diretora de Secretaria: Maria Aparecida Barros Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2015.05.1.000854-6 - Inventario - A: ALCINEIA RODRIGUES MENEZES CARVALHO. Adv(s).: DF049346 - Rodrigo da Cruz Santos.
R: SEBASTIAO MACHADO RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: CRISTIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO.
Adv(s).: DF049346 - Rodrigo da Cruz Santos. A: JESSICA CAMPELO RODRIGUES. Adv(s).: (.). A: GILVAN DA SILVA RODRIGUES. Adv(s).:
DF049346 - Rodrigo da Cruz Santos. A: SIMAO CARVALHO DA COSTA. Adv(s).: DF049346 - Rodrigo da Cruz Santos. A: FLORISBERTO
MENDES DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF049346 - Rodrigo da Cruz Santos, - 20150510008546. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos petição às fls. 269/274. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte autora/ inventariante para apresentar as
Últimas Declarações e o Plano de Partilha, conforme decisão de fls. 262 (3º §). Planaltina - DF, segunda-feira, 16/10/2017 às 17h49. .
CERTIDÃO/VISTA
Nº 2014.05.1.007619-6 - Inventario - A: JOAQUIM PEREIRA DE FARIAS. Adv(s).: DF017569 - Edjane Rafael de Almeida. R: JOSE
BARBOSA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INVENTARIANTE: JOVALDO PEREIRA DE FARIAS. Adv(s).: DF017569 - Edjane
Rafael de Almeida. HERDEIROS: JOSE MARIO PEREIRA DE FARIAS. Adv(s).: DF017569 - Edjane Rafael de Almeida. HERDEIROS: JUCELIA
PEREIRA DE FARIAS. Adv(s).: DF017569 - Edjane Rafael de Almeida. HERDEIROS: JURACI PEREIRA DE FARIAS SILVA. Adv(s).: DF017569 Edjane Rafael de Almeida. A: MARCIO ANTONIO PEREIRA DE FARIAS. Adv(s).: DF017569 - Edjane Rafael de Almeida. HERDEIROS: MANOEL
SARDINHA SILVA. Adv(s).: DF017569 - Edjane Rafael de Almeida. HERDEIROS: SANDRA DE ARAUJO PEREIRA. Adv(s).: DF017569 - Edjane
Rafael de Almeida. INVENTARIANTE: JOVALDO PEREIRA DE FARIAS. Adv(s).: DF017569 - Edjane Rafael de Almeida, DF029860 - Janara
Rafael de Almeida. HERDEIROS: JUNIOR BENEDITO DE FARIAS. Adv(s).: DF055780 - Rosilaine Rodrigues Farias, - 20140510076196. Certifico
e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos petição às fls. 612. Nos termos da portaria nº 01/2016, deste Juízo, fica o presente feito
SOBRESTADO pelo prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo, deverá a parte Autora providenciar o prosseguimento do feito independentemente
de nova intimação. Planaltina - DF, segunda-feira, 16/10/2017 às 18h23. .
Nº 2015.05.1.012713-4 - Inventario - A: VERA LUCIA CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF013750 - Alessandra Camarano Martins,
DF027727 - Rodrigo Ladislau Batista, DF039048 - Priscilla Carrijo Mayeda, DF045664 - Aldeneide Rodrigues de Sousa, DF046171 - Hudson
Julliel Bandeira Rodrigues de Medeiros, DF047306 - Caroline Machado Piaggio Couto, DF047863 - Fernanda Alves Sanchez de Souza. R:
DAMIANA BISPO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: SENIRA CARLOS DOS SANTOS SILVA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: ALINALDO CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS:
ALOISIO CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: ARIOSVALDO CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. HERDEIROS: ADELINO CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: TERESINHA CARLOS DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANGELITA CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: AILTON CARLOS DOS SANTOS. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: ANTONIO CARLOS DOS SANTOS SOBRINHO. Adv(s).: (.), - 20150510127134. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos
presentes autos petição às fls. 241. Nos termos da portaria nº 01/2016, deste Juízo, fica o presente feito SOBRESTADO pelo prazo de 30 dias.
Transcorrido o prazo, deverá a parte Autora providenciar o prosseguimento do feito independentemente de nova intimação. Planaltina - DF,
segunda-feira, 16/10/2017 às 18h25. .
CERTIDÃO
Nº 2016.05.1.005724-9 - Inventario - A: VERA ALVES LAMOUNIER. Adv(s).: DF037575 - Fernando Jose Lapa da Rocha Vieira de Lima.
R: MARIA ALVES LAMOUNIER. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VILMA GOMES LAMOUNIER. Adv(s).: DF037575 - Fernando Jose Lapa
da Rocha Vieira de Lima. A: ELEUZA ALVES LAMOUNIER. Adv(s).: DF037575 - Fernando Jose Lapa da Rocha Vieira de Lima. A: VELSUITE
ALVES LAMOUNIER. Adv(s).: DF037575 - Fernando Jose Lapa da Rocha Vieira de Lima. A: VALDETE ALVES LAMOUNIER TEIXEIRA. Adv(s).:
DF037575 - Fernando Jose Lapa da Rocha Vieira de Lima. A: MARIO ALVES LAMOUNIER. Adv(s).: DF037575 - Fernando Jose Lapa da Rocha
Vieira de Lima. A: ELIZABETH ALVES LAMOUNIER. Adv(s).: DF037575 - Fernando Jose Lapa da Rocha Vieira de Lima. A: FABIO ALVES
LAMOUNIER. Adv(s).: DF037575 - Fernando Jose Lapa da Rocha Vieira de Lima. HERDEIROS: JAIRO ALVES LAMOUNIER. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal, - 20160510057249. Certifico e dou fé que, nesta data, arquivei na pasta de Certidão e Formais de Partilha, Carta de
Adjudicação, o Formal de Partilha, expedido em favor dos herdeiros. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se à inventariante para
retirá-lo no prazo de cinco dias.. Planaltina - DF, terça-feira, 17/10/2017 às 12h17. .
Nº 2017.05.1.006961-4 - Cumprimento de Sentenca - A: I.A.F.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: C.D.F.P.. Adv(s).:
DF024221 - Flavio Eduardo Rocha de Sousa. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos planilha atualizada do débito
(Contadoria - TJDF) às fls. 37. Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte REQUERIDA para manifestar-se sobre o referido
documento, tendo em vista a petição de fls. 28/29, e pagar o valor exequendo conforme decisão de fls. 21. Planaltina - DF, terça-feira, 17/10/2017
às 16h26. .
DECISAO
Nº 2017.05.1.006699-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: J.R.F.. Adv(s).: DF786495 - NUCLEO DE PRATICA JURIDICA
FACULDADE PROJECAO. R: H.L.D.C.R.. Adv(s).: DF042915 - LAISI LAINE OLIVEIRA DO NASCIMENTO. 1. Verifica-se que houve o decurso
do prazo de 10 (dez) dias sem que tenha sido enviada a carta de comunicação, prevista no art. 254 do CPC, razão pela qual não se aperfeiçoou o
ato de citação por hora certa certificada à fl. 49. 2. Não obstante, considerando o comparecimento espontâneo do requerido aos autos, por meio
de Advogada com poderes para receber a citação (fl. 54), resta suprida a citação, conforme artigo 239, §1º, do CPC, ressaltando que o prazo
para contestação obedecerá o disposto na decisão de fl. 45, item 8. 3. Ante o exposto, designo o dia 25/10/2017, às 14h15, para a realização
da audiência de DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, devendo as partes serem intimadas por publicação. 4. Quanto à alegada
nulidade dos atos judiciais praticados em audiência, cumpre mencionar que não há vício pela concessão da tutela de urgência inaudita altera pars,
ante o previsto no art. art. 300, §2º, do CPC, pelo que mantenho a decisão de fl. 50/51, sem prejuízo da possibilidade de revisão da mencionada
decisão por ocasião da audiência ora designada. 5. Por fim, dê-se ciência ao Ministério Público. Planaltina - DF, segunda-feira, 02/10/2017 às
17h33. Margareth Aparecida Sanches de Carvalho,Juiza de Direito.
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