TJDFT 24/10/2017 - Pág. 1207 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de outubro de 2017
no prazo de 15 dias. Após, intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, observando que a parte autora litiga sob a gratuidade da
justiça. Vindo a proposta, intimem-se as partes. BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2017 16:07:07. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0726856-92.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO NEVES COSTA. A: RICARDO NEVES COSTA. A:
RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: SP153447 - FLAVIO NEVES COSTA. R: CAROLINA SAVIOLI MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0726856-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES
COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA EXECUTADO: CAROLINA SAVIOLI MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para os exequentes cumprirem integralmente a decisão anterior, sob pena de indeferimento. Ademais, deverão
se abster de peticionar em nome da parte que patrocinou, visto que o presente cumprimento refere-se ao pagamento de honorários. BRASÍLIA,
DF, 18 de outubro de 2017 16:18:43. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0726856-92.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO NEVES COSTA. A: RICARDO NEVES COSTA. A:
RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: SP153447 - FLAVIO NEVES COSTA. R: CAROLINA SAVIOLI MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0726856-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES
COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA EXECUTADO: CAROLINA SAVIOLI MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para os exequentes cumprirem integralmente a decisão anterior, sob pena de indeferimento. Ademais, deverão
se abster de peticionar em nome da parte que patrocinou, visto que o presente cumprimento refere-se ao pagamento de honorários. BRASÍLIA,
DF, 18 de outubro de 2017 16:18:43. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
N. 0726856-92.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: FLAVIO NEVES COSTA. A: RICARDO NEVES COSTA. A:
RAPHAEL NEVES COSTA. Adv(s).: SP153447 - FLAVIO NEVES COSTA. R: CAROLINA SAVIOLI MARTINS. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0726856-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES
COSTA, RICARDO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA EXECUTADO: CAROLINA SAVIOLI MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para os exequentes cumprirem integralmente a decisão anterior, sob pena de indeferimento. Ademais, deverão
se abster de peticionar em nome da parte que patrocinou, visto que o presente cumprimento refere-se ao pagamento de honorários. BRASÍLIA,
DF, 18 de outubro de 2017 16:18:43. VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito
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