TJDFT 24/10/2017 - Pág. 782 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 201/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 24 de outubro de 2017
Nº 2013.01.1.135604-6 - Retificacao de Registro de Casamento - A: GERACINO DA SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: DF036146 - Paulo
Cesar Leite Cavalcante. R: MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GERALDO DA SILVA QUIXABEIRA.
Adv(s).: DF030359 - Tâmara Kelly Lucena Quixabeira. A: OSVALDO DA SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: DF030359 - Tâmara Kelly Lucena
Quixabeira. A: JOSE DA SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: DF030359 - Tâmara Kelly Lucena Quixabeira. A: LAURINDA DA SILVA QUIXABEIRA.
Adv(s).: DF030359 - Tâmara Kelly Lucena Quixabeira. A: CARMELITA DA SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: DF030359 - Tâmara Kelly Lucena
Quixabeira. A: FELIZABETE DA SILVA QUIXABEIRA GONCALVES. Adv(s).: DF030359 - Tâmara Kelly Lucena Quixabeira. A: ILZA DA SILVA
QUIXABEIRA SAMPAIO. Adv(s).: DF030359 - Tâmara Kelly Lucena Quixabeira. A: SELMA DA SILVA QUIXABEIRA MAGALHAES. Adv(s).:
DF030359 - Tâmara Kelly Lucena Quixabeira. A: ANGELO DA SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: DF030359 - Tâmara Kelly Lucena Quixabeira.
INTERESSADA: ALEXANDRINO CANDIDO GOMES NETO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ALEXANDRINO CANDIDO GOMES NETO. Adv(s).: (.).
GERACINO DA SILVA QUIXABEIRA e irmãos pretendem retificar seus registros civis e os do falecido irmão, GERONIMO DA SILVA QUIXABEIRA,
quanto ao nome da mãe, para que conste MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, bem como o suprimento do registro de óbito da genitora, a
fim de incluir nomes de filhos por ela deixados, conforme inicial e emenda de fls. 19/22. As anuências dos interessados constam às fls. 57, 60,
64, 69, 73, 76, 79, 82, 85, 100/102, 105, 107, 108, 121, 123 e 126. ALEXANDRINO, ex-cônjuge da requerente Laurinda, regularmente citado (fl.
229), quedou-se inerte (fl. 237). À fl. 239 o Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido. É o relatório. DECIDO. A certidão de casamento
de fl. 08 comprova que a genitora dos requerentes se chamava MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, filha de RAYMUNDO RODRIGUES DE
OLIVEIRA e MARIA MAGDALENA DE SOUZA, tendo ela mantido seu nome de solteira ao se casar. A mesma certidão comprova que os nomes
dos avós paternos dos requerentes são FRANCISCO DA SILVA QUIXABEIRA e LAURINDA AFRA DE FIGUEREDO. No caso, o fato de os
requerentes não saberem ao certo o nome dos avós paternos é irrelevante, pois a divergência entre os seus registros civis com o de casamento de
seus genitores quanto ao nome dos avós paternos se resolve pelo princípio da continuidade, devendo prevalecer as informações constantes no
registro mais antigo. Ademais, a regularidade dos registros públicos é matéria de ordem pública, devendo ser retificados de ofício os erros, ainda
que não requeridos. Diante disso, restam comprovadas as divergências entre as certidões supra citadas e as de fls. 10/12, 55/56, 58/59, 61/62,
65/68, 70/72, 75, 77/78, 80/81, 83/84, 98, 120 e 249, nas quais o nome da mãe dos registrados foi grafado como "Mariana Rodrigues da Silva ou
Mariana Rodrigues Quixabeira", bem como os nomes dos avós paternos, que foram omitidos ou sofreram variações que divergem da certidão
de fl. 08. Por fim, foram olvidados os nomes dos filhos GERÔNIMO e CARLITA no registro de óbito de MARIANA, não obstante comprovada a
filiação pelos documentos de fls. 10 e 249. Nesse panorama, demonstrada a existência do erro material nos registros civis apontados, merecem
acolhimento os pedidos. Não há, nos autos, indícios de má fé ou prejuízo a terceiros. Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e,
com fundamento nos artigos 40 e 109, §4º, ambos da Lei nº 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar os seguintes assentos: a.1) de nascimento
de GERONIMO DA SILVA QUIXABEIRA (fl. 10) e dele passe a constar o nome da mãe do registrado como MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA,
sendo avô paterno FRANCISCO DA SILVA QUIXABEIRA e avó materna MARIA MAGDALENA DE SOUZA, mantendo-se inalterados os demais
dados; a.2) de casamento de GERONIMO DA SILVA QUIXABEIRA (fl. 12) e dele passe a constar o nome da mãe do nubente como MARIANA
RODRIGUES DE OLIVEIRA, mantendo-se inalterados os demais dados; a.3) de óbito de GERONIMO DA SILVA QUIXABEIRA (fl. 11) e dele
passe a constar o nome da mãe do falecido como MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, mantendo-se inalterados os demais dados; b.1) de
nascimento de GERALDO DA SILVA QUIXABEIRA (fl. 55) e dele passe a constar o nome da mãe do registrado como MARIANA RODRIGUES
DE OLIVEIRA, sendo avós paternos FRANCISCO DA SILVA QUIXABEIRA e LAURINDA AFRA DE FIGUEREDO, e avós maternos RAYMUNDO
RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA MAGDALENA DE SOUZA, mantendo-se inalterados os demais dados; b.2) de casamento de GERALDO
DA SILVA QUIXABEIRA (fl. 56) e dele passe a constar o nome da mãe do nubente como MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, mantendose inalterados os demais dados; c.1) de nascimento de GERACINO DA SILVA QUIXABEIRA (fl. 58) e dele passe a constar o nome da mãe
do registrado como MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, sendo avós paternos FRANCISCO DA SILVA QUIXABEIRA e LAURINDA AFRA
DE FIGUEREDO, e avós maternos RAYMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA MAGDALENA DE SOUZA, mantendo-se inalterados os
demais dados; c.2) de casamento de GERACINO DA SILVA QUIXABEIRA (fl. 59) e dele passe a constar o nome da mãe do nubente como
MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, mantendo-se inalterados os demais dados; d.1) de nascimento de ANGELO DA SILVA QUIXABEIRA (fl.
61) e dele passe a constar o nome da mãe do registrado como MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, sendo avós paternos FRANCISCO DA
SILVA QUIXABEIRA e LAURINDA AFRA DE FIGUEREDO, e avós maternos RAYMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA MAGDALENA
DE SOUZA, mantendo-se inalterados os demais dados; d.2) de casamento de ANGELO DA SILVA QUIXABEIRA (fl. 62) e dele passe a constar
o nome da mãe do nubente como MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, mantendo-se inalterados os demais dados; e.1) de nascimento de
LAURINDA DA SILVA QUIXABEIRA (fl. 65) e dele passe a constar o nome da mãe do registrado como MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA,
sendo avós paternos FRANCISCO DA SILVA QUIXABEIRA e LAURINDA AFRA DE FIGUEREDO, e avós maternos RAYMUNDO RODRIGUES
DE OLIVEIRA e MARIA MAGDALENA DE SOUZA, mantendo-se inalterados os demais dados; e.2) de casamento de LAURINDA DA SILVA
QUIXABEIRA (fl. 66) e dele passe a constar o nome da mãe da nubente como MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, mantendo-se inalterados
os demais dados; f.1) de nascimento de OSVALDO DA SILVA QUIXABEIRA (fl. 67) e dele passe a constar o nome da mãe do registrado como
MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, sendo avós paternos FRANCISCO DA SILVA QUIXABEIRA e LAURINDA AFRA DE FIGUEREDO, e
avós maternos RAYMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA MAGDALENA DE SOUZA, mantendo-se inalterados os demais dados; f.2)
de casamento de OSVALDO DA SILVA QUIXABEIRA (fl. 68) e dele passe a constar o nome da mãe do nubente como MARIANA RODRIGUES
DE OLIVEIRA, mantendo-se inalterados os demais dados; g.1) de nascimento de CARMELITA DA SILVA QUIXABEIRA (fl. 70) e dele passe a
constar o nome da mãe da registrada como MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, sendo avós paternos FRANCISCO DA SILVA QUIXABEIRA e
LAURINDA AFRA DE FIGUEREDO, e avós maternos RAYMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA MAGDALENA DE SOUZA, mantendose inalterados os demais dados; h.1) de nascimento de JOSÉ DA SILVA QUIXABEIRA (fl. 71) e dele passe a constar o nome da mãe do registrado
como MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, sendo avós paternos FRANCISCO DA SILVA QUIXABEIRA e LAURINDA AFRA DE FIGUEREDO, e
avós maternos RAYMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA MAGDALENA DE SOUZA, mantendo-se inalterados os demais dados; h.2) do
primeiro casamento de JOSÉ DA SILVA QUIXABEIRA (fl. 120) e dele passe a constar o nome da mãe do nubente como MARIANA RODRIGUES
DE OLIVEIRA, mantendo-se inalterados os demais dados; h.3) do segundo casamento de JOSÉ DA SILVA QUIXABEIRA (fl. 72) e dele passe a
constar o nome da mãe do nubente como MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, mantendo-se inalterados os demais dados; i.1) de nascimento
de TEREZINHA DE JESUS QUIXABEIRA (fl. 98) e dele passe a constar o nome da mãe da registrada como MARIANA RODRIGUES DE
OLIVEIRA, sendo avós maternos RAYMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA MAGDALENA DE SOUZA, mantendo-se inalterados
os demais dados; i.2) de casamento de TEREZINHA DE JESUS QUIXABEIRA (fl. 75) e dele passe a constar o nome da mãe da nubente como
MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, mantendo-se inalterados os demais dados; j.1) de nascimento de FELIZABETE DA SILVA QUIXABEIRA
(fl. 77) e dele passe a constar o nome da mãe da registrada como MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, sendo avós paternos FRANCISCO DA
SILVA QUIXABEIRA e LAURINDA AFRA DE FIGUEREDO, e avós maternos RAYMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA e MARIA MAGDALENA
DE SOUZA, mantendo-se i'nalterados os demais dados; j.2) de casamento de FELIZABETE DA SILVA QUIXABEIRA (fl. 78) e dele passe a constar
o nome da mãe da nubente como MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, mantendo-se inalterados os demais dados; k.1) de nascimento de ILZA
DA SILVA QUIXABEIRA (fl. 80) e dele passe a constar o nome da mãe da registrada como MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, sendo avós
paternos FRANCISCO DA SILVA QUIXABEIRA e LAURINDA AFRA DE FIGUEREDO, e avós maternos RAYMUNDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
e MARIA MAGDALENA DE SOUZA, mantendo-se inalterados os demais dados; k.2) de casamento de ILZA DA SILVA QUIXABEIRA (fl. 81) e
dele passe a constar o nome da mãe da nubente como MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA, mantendo-se inalterados os demais dados; l.1)
de nascimento de SELMA DA SILVA QUIXABEIRA (fl. 83) e dele passe a constar o nome da mãe da registrada como MARIANA RODRIGUES
DE OLIVEIRA, sendo avós paternos FRANCISCO DA SILVA QUIXABEIRA e LAURINDA AFRA DE FIGUEREDO, e avós maternos RAYMUNDO
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