TJDFT 31/10/2017 - Pág. 1314 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 206/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 31 de outubro de 2017
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704001-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA
E FUNDACOES LTDA - EPP RÉU: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, OAS
EMPREENDIMENTOS S/A CERTIDÃO Em atenção à determinação retro, ID 10591191, certifico que o prazo para contestação de 15 dias úteis
(§2º do art. 229 do CPC) passou a correr da juntada do último aviso de recebimento anexado (art. 231.§1º do CPC), IDs 6976365 e 6976439,
que ocorreu no dia 16/05/17. Certifico que a juntada de AR no PJE não é semelhante ao processo físico, sendo anexada a digitalização do AR
por assinatura eletrônica, conforme se pode observar nos rodapés dos documentos referidos, não sendo gerada qualquer certidão de juntada,
em conformidade com os arts. 38 e 62 do Provimento 12/2017 da Corregedoria, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das
unidades judiciais da Primeira Instância. Certifico que o prazo de contestação de todos os réus iniciou-se no dia 16/05/17, data da anexação
do último AR cumprido, findando-se em 06/06/2017, e que neste período não houve indisponibilidade do sistema Pje, não havendo, portanto,
prorrogação de prazos, conforme se pode verificar no site deste tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje/monitoramento/datas-de-prorrogacao-deprazos-no-pje/view). Certifico, por fim que as contestações foram apresentadas em 07/06/2017 e 20/06/2017, portanto fora do prazo legal. Ficam
as partes intimadas, conforme determinação retro. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017 16:28:21. VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA
RIMOLO Diretor de Secretaria
N. 0704001-22.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES
LTDA - EPP. Adv(s).: MG52334 - DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA. R: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF48051 - LEONARDO FRANCA SILVA. R: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF33938 - WALDIR SABINO
DE CASTRO GOMES. R: OAS EMPREENDIMENTOS S/A. Adv(s).: DF48051 - LEONARDO FRANCA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704001-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA
E FUNDACOES LTDA - EPP RÉU: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, OAS
EMPREENDIMENTOS S/A CERTIDÃO Em atenção à determinação retro, ID 10591191, certifico que o prazo para contestação de 15 dias úteis
(§2º do art. 229 do CPC) passou a correr da juntada do último aviso de recebimento anexado (art. 231.§1º do CPC), IDs 6976365 e 6976439,
que ocorreu no dia 16/05/17. Certifico que a juntada de AR no PJE não é semelhante ao processo físico, sendo anexada a digitalização do AR
por assinatura eletrônica, conforme se pode observar nos rodapés dos documentos referidos, não sendo gerada qualquer certidão de juntada,
em conformidade com os arts. 38 e 62 do Provimento 12/2017 da Corregedoria, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das
unidades judiciais da Primeira Instância. Certifico que o prazo de contestação de todos os réus iniciou-se no dia 16/05/17, data da anexação
do último AR cumprido, findando-se em 06/06/2017, e que neste período não houve indisponibilidade do sistema Pje, não havendo, portanto,
prorrogação de prazos, conforme se pode verificar no site deste tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje/monitoramento/datas-de-prorrogacao-deprazos-no-pje/view). Certifico, por fim que as contestações foram apresentadas em 07/06/2017 e 20/06/2017, portanto fora do prazo legal. Ficam
as partes intimadas, conforme determinação retro. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017 16:28:21. VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA
RIMOLO Diretor de Secretaria
N. 0704001-22.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES
LTDA - EPP. Adv(s).: MG52334 - DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA. R: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF48051 - LEONARDO FRANCA SILVA. R: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF33938 - WALDIR SABINO
DE CASTRO GOMES. R: OAS EMPREENDIMENTOS S/A. Adv(s).: DF48051 - LEONARDO FRANCA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704001-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA
E FUNDACOES LTDA - EPP RÉU: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, OAS
EMPREENDIMENTOS S/A CERTIDÃO Em atenção à determinação retro, ID 10591191, certifico que o prazo para contestação de 15 dias úteis
(§2º do art. 229 do CPC) passou a correr da juntada do último aviso de recebimento anexado (art. 231.§1º do CPC), IDs 6976365 e 6976439,
que ocorreu no dia 16/05/17. Certifico que a juntada de AR no PJE não é semelhante ao processo físico, sendo anexada a digitalização do AR
por assinatura eletrônica, conforme se pode observar nos rodapés dos documentos referidos, não sendo gerada qualquer certidão de juntada,
em conformidade com os arts. 38 e 62 do Provimento 12/2017 da Corregedoria, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das
unidades judiciais da Primeira Instância. Certifico que o prazo de contestação de todos os réus iniciou-se no dia 16/05/17, data da anexação
do último AR cumprido, findando-se em 06/06/2017, e que neste período não houve indisponibilidade do sistema Pje, não havendo, portanto,
prorrogação de prazos, conforme se pode verificar no site deste tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje/monitoramento/datas-de-prorrogacao-deprazos-no-pje/view). Certifico, por fim que as contestações foram apresentadas em 07/06/2017 e 20/06/2017, portanto fora do prazo legal. Ficam
as partes intimadas, conforme determinação retro. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017 16:28:21. VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA
RIMOLO Diretor de Secretaria
N. 0704001-22.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA E FUNDACOES
LTDA - EPP. Adv(s).: MG52334 - DAVID GONCALVES DE ANDRADE SILVA. R: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF48051 - LEONARDO FRANCA SILVA. R: FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: DF33938 - WALDIR SABINO
DE CASTRO GOMES. R: OAS EMPREENDIMENTOS S/A. Adv(s).: DF48051 - LEONARDO FRANCA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0704001-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: EMBRE EMPRESA BRASILEIRA DE ENGENHARIA
E FUNDACOES LTDA - EPP RÉU: SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA, OAS
EMPREENDIMENTOS S/A CERTIDÃO Em atenção à determinação retro, ID 10591191, certifico que o prazo para contestação de 15 dias úteis
(§2º do art. 229 do CPC) passou a correr da juntada do último aviso de recebimento anexado (art. 231.§1º do CPC), IDs 6976365 e 6976439,
que ocorreu no dia 16/05/17. Certifico que a juntada de AR no PJE não é semelhante ao processo físico, sendo anexada a digitalização do AR
por assinatura eletrônica, conforme se pode observar nos rodapés dos documentos referidos, não sendo gerada qualquer certidão de juntada,
em conformidade com os arts. 38 e 62 do Provimento 12/2017 da Corregedoria, que regulamenta o Processo Judicial Eletrônico no âmbito das
unidades judiciais da Primeira Instância. Certifico que o prazo de contestação de todos os réus iniciou-se no dia 16/05/17, data da anexação
do último AR cumprido, findando-se em 06/06/2017, e que neste período não houve indisponibilidade do sistema Pje, não havendo, portanto,
prorrogação de prazos, conforme se pode verificar no site deste tribunal (http://www.tjdft.jus.br/pje/monitoramento/datas-de-prorrogacao-deprazos-no-pje/view). Certifico, por fim que as contestações foram apresentadas em 07/06/2017 e 20/06/2017, portanto fora do prazo legal. Ficam
as partes intimadas, conforme determinação retro. BRASÍLIA, DF, 27 de outubro de 2017 16:28:21. VIVIAN RAQUEL GONCALVES PEREIRA
RIMOLO Diretor de Secretaria
N. 0715126-84.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA MARQUES
FERREIRA, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: ANGELA MARIA OLIVEIRA LUZ BARRETO. Adv(s).: DF25387 - INOILSON
QUEIROZ. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0715126-84.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU:
ANGELA MARIA OLIVEIRA LUZ BARRETO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu IN ALBIS o prazo para a parte autora se manifestar. De
ordem do MM. Juiz de Direito Dr. Cleber de Andrade Pinto, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem produzir, indicando
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