TJDFT 09/11/2017 - Pág. 1497 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 211/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de novembro de 2017
Nº 2017.05.1.006507-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANDRE LUIZ GOMES DE JESUS. Adv(s).: DF026976 - Vitalino Jose
Ferreira Neto. R: FLAVIA LAMOUNIER TEIXEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCELINA DA SILVA GOMES LAMOUNIER. Adv(s).: (.).
R: VERA ALVES LAMOUNIER. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei às fls. 39/42 minutas da pesquisa de endereços nos sistemas INFOJUD,
SIEL, RENAJUD e BACENJUD. Nenhum endereço foi encontrado no sistema SIEL e RENAJUD. Com relação ao réu, FRANCELINA DA SILVA
GOMES LAMOUNIER, há 9 (nove) endereços ainda não diligenciados nestes autos. Assim, de acordo com a Portaria n. 2/2015 deste Juízo,
fica a parte autora intimada a apresentar 8 (oito) contrafés da petição inicial e da emenda, se houver, para expedição de mandados. Planaltina
- DF, terça-feira, 31/10/2017 às 14h07. .
Nº 2017.05.1.007790-7 - Procedimento Comum - A: FABIANO AFONSO DE REZENDE. Adv(s).: DF025301 - Moacir Rodrigues Xavier.
R: GUEDES & ALMEIDA CONFECCOES LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei às fls. 30/32 minutas da
pesquisa de endereços nos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e BACENJUD. Nenhum endereço foi encontrado no sistema RENAJUD. Por
se tratar o réu de pessoa jurídica, não é cabível pesquisa no sistema SIEL. Com relação ao réu, GUEDES & ALMEIDA CONFECCOES LTDA EPP, não foram encontrados novos endereços ainda não diligenciados nestes autos. Assim, de acordo com a Portaria n. 2/2015 deste Juízo, fica
a parte autora intimada a se manifestar. Planaltina - DF, segunda-feira, 30/10/2017 às 18h34. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.05.1.009720-3 - Procedimento Comum - A: MARIA SARAIVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: BANCO
BRADESCO SA. Adv(s).: DF029340 - Mozart Victor Russomano Neto. R: BANCO HSBC SA. Adv(s).: (.). R: BANCO CETELEM. Adv(s).: SP327026
- Carlos Eduardo Pereira Teixeira. Junto ofício às fls. 185/189, informando que o agravo interposto pelo requerido não foi conhecido pelo Eg.
TJDFT. Junto, ainda, petição apresentada pelos requeridos às fls. 190/222, chamando o feito à ordem. Assiste razão aos peticionantes. Os
documentos apresentados às fls. 196/200 comprovam que o HSBC S/A e BRADESCO S/A se tornaram uma pessoa jurídica: BANCO BRADESCO
S/A. Sendo assim, regularize-se o pólo passivo da demanda, fazendo constar como réus, tão somente, o Banco Bradesco S/A e o Banco Cetelem
S/A. Anote-se e cadastre-se. Em relação à perícia, o Banco Cetelem S/A foi quem manifestou desinteresse na realização da prova pericial,
conforme fl. 179/179-v. Sobre os honorários periciais fixados em fl. 183, mantenho o valor de R$ 3.825,00, pelos próprios fundamentos constantes
na referida decisão. Venha o recolhimento do valor dos honorários periciais, pelo Banco Bradesco S/A, no prazo de 5 dias, sob pena de não
realização da perícia, hipótese em que o réu arcará com o ônus da não produção da prova. Planaltina - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 14h08.
Josélia Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.05.1.005157-4 - Cumprimento de Sentenca - A: GENIVAN ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF027756 - Leonardo de Souza Motta
Moreira. R: MIRACI ANDRADE ORNELAS LINS. Adv(s).: DF015767 - Marcelo Oliveira de Almeida. Junto ofício à fl. 185 informando que não
há penhora registrada na matrícula do bem. Nada a prover porquanto houve determinação do levantamento de penhora à fl. 180, em razão da
homologação de acordo celebrado entre as partes. Retornem-se os autos ao arquivo. Planaltina - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 14h22. Josélia
Lehner Freitas Fajardo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.05.1.003116-5 - Procedimento Comum - A: WILMA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF049176 - Marcelo Augusto Roma
Pessoa, DF053292 - Alex Bruno Rodrigues Barrêto. R: VIACAO EXPRESSO PLANALTINA - EIRELI - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
SIAZE SERVICOS DE GESTAO DE SINISTROS LTDA. Adv(s).: BA009446 - Jaime Augusto Freire de Carvalho Marques. Certifico e dou fé que
o AR/MP referente ao mandado de fls. retornou, sem cumprimento, com a observação "_________ ________". Outrossim, seguindo o disposto
no art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, destruí o Aviso de Recebimento supracitado.
De acordo com a Portaria n. 2/2015, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 dias. Planaltina - DF, terça-feira,
31/10/2017 às 15h37. .
Nº 2015.05.1.006432-3 - Procedimento Comum - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas,
DF038392 - Larissa de Carvalho Costa. R: VS REPARADORA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
VALDECI TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). R: CLEBER BORGES TEIXEIRA. Adv(s).: (.). R: MARLUCE ABADIA BORGES TEIXEIRA. Adv(s).: (.).
A: SEBRAE - SERVICO BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins Chagas.
Certifico e dou fé que os ARs/MP referentes aos mandados de fls. 205 e 206 retornaram, sem cumprimento, com a observação "mudou-se" e
"desconhecido", respectivamente. Outrossim, seguindo o disposto no art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e
Ofícios Judiciais, destruí os Avisos de Recebimento supracitados. De acordo com a Portaria n. 2/2015, deste Juízo, fica a parte autora intimada
a se manifestar no prazo de 05 dias. Planaltina - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 15h41. .
Nº 2017.05.1.001450-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: AMANDA SILVA DA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o AR/MP referente
ao mandado de fls. retornou, sem cumprimento, com a observação "_________ ________". Outrossim, seguindo o disposto no art. 63, § 3º, do
Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, destruí o Aviso de Recebimento supracitado. De acordo com a Portaria
n. 2/2015, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 dias. Planaltina - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 15h37. .
Nº 2017.05.1.002936-2 - Monitoria - A: GLEBSON DE ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: DF044309 - Adaias Marques dos Santos. R: NOEME
DE SOUSA CALISTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o AR/MP referente ao mandado de fls. retornou, sem cumprimento,
com a observação "_________ ________". Outrossim, seguindo o disposto no art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos
Juízes e Ofícios Judiciais, destruí o Aviso de Recebimento supracitado. De acordo com a Portaria n. 2/2015, deste Juízo, fica a parte autora
intimada a se manifestar no prazo de 05 dias. Planaltina - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 15h37. .
Nº 2017.05.1.002899-5 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).:
DF048290 - Roberta Beatriz do Nascimento. R: ELIVELTHON ALVES COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o AR/MP
referente ao mandado de fls. retornou, sem cumprimento, com a observação "_________ ________". Outrossim, seguindo o disposto no art. 63,
§ 3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais, destruí o Aviso de Recebimento supracitado. De acordo com a
Portaria n. 2/2015, deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar no prazo de 05 dias. Planaltina - DF, terça-feira, 31/10/2017 às 15h37. .
Nº 2016.05.1.006568-7 - Procedimento Comum - A: MARIA EUNICE PONTES DA SILVA. Adv(s).: DF035183 - Anderson Goncalves de
Lima. R: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF038704 - Joao Braz Borges, GO021362 - Margareth de
Freitas Silva. R: JOSE CARLOS PEREIRA DO NASCIMENTO. Adv(s).: GO026315 - Adriano de Almeida Lima. DENUNCIADO A LIDE: DITMAR
BORGES DA SILVA FILHO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o AR/MP referente ao mandado de fls. 146 retornou, sem cumprimento, com a
observação "endereço insuficiente". Outrossim, seguindo o disposto no art. 63, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes
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