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TJDFT - Edição nº 211/2017 - Página 1567

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TJDFT 09/11/2017 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 211/2017

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 9 de novembro de 2017

Nº 2017.09.1.004513-5 - Monitoria - A: MAYARA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de Castro. R: SERGIO
FREITAS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, foi realizada consulta aos bancos
de dados das instituições financeiras, DETRAN, Receita Federal e TRE, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL, no intuito de
localizar o endereço atualizado da parte requerida. Foram encontrados vários endereços, planilhas folhas DE ORDEM, nos termos da Portaria
n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, à parte Autora para juntar aos autos 4 contrafés para a expedição dos mandados VIA
CORREIO, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e sem manifestação em trinta dias, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal
do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, sob pena de extinção. Samambaia
- DF, sexta-feira, 03/11/2017 às 17h44. .
Nº 2016.09.1.012607-3 - Cumprimento de Sentenca - A: LEANDRO CESAR EUZEBIO RIBEIRO. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu
Moraes de Castro. R: M M S COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que deixei de expedir
o MANDADO tendo em vista que o endereço de fl. 65 é localizado fora doDistrito Federal. DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2017 deste
Juízo, à parte autora para PROMOVER O ANDAMENTO DO FEITO, indicando se há interesse na expedição de Carta Precatória, no prazo de
05 (cinco) dias, promovendo o recolhimento de custas, e digitalização dos documentos necessários, em caso de resposta positiva. Samambaia
- DF, sexta-feira, 03/11/2017 às 18h06. .
Nº 2016.09.1.020051-0 - Procedimento Comum - A: SMR CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELLE. Adv(s).: DF021202
- Marcelo Soares Franca. R: DEBORA REGINA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTONIA NASCIMENTO
RABELO. Adv(s).: (.). R: ANTONIO MARCOS RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: SILVANA CAROLINA VILAS
BOAS DO MONTE ROSA. Adv(s).: (.). A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, foi realizada consulta aos bancos de dados das
instituições financeiras, DETRAN, Receita Federal e TRE, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL, no intuito de localizar o
endereço atualizado da parte requerida. Foram encontrados vários endereços, planilhas folhas DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011
deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, à parte Autora para juntar aos autos 2 contrafés para a expedição dos mandados VIA CORREIO, no
prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e sem manifestação em trinta dias, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a),
por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, sob pena de extinção. Samambaia - DF, sextafeira, 03/11/2017 às 17h56. .
Nº 2017.09.1.004520-7 - Monitoria - A: MAYARA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF041689 - Gilmar Abreu Moraes de Castro. R:
WALDECIR SOUZA DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, foi realizada consulta
aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN, Receita Federal e TRE, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL, no
intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida. Foram encontrados vários endereços, planilhas folhas DE ORDEM, nos termos da
Portaria n.º 05/2011 deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, à parte Autora para juntar aos autos 7 contrafés para a expedição dos mandados
VIA CORREIO, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e sem manifestação em trinta dias, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal
do(a) Autor(a), por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, sob pena de extinção. Samambaia
- DF, sexta-feira, 03/11/2017 às 17h31. .
Nº 2017.09.1.004600-9 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R: FRANCISCO PEREIRA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que
juntei petição do autor no qual requer pesquisa de endereço do requerido via sistemas. DE ORDEM, notifica-se o autor para informar endereço
inédito do requerente ou converter o processo em execução visto que já foi realizado pesquisa via sistema, fls. 38-43, no prazo de cinco dias.
Samambaia - DF, sexta-feira, 03/11/2017 às 18h02. .
Nº 2017.09.1.002982-7 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: LS INDUSTRIA
& COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SORAIA MARIA JOSE SILVA SANTANA. Adv(s).: (.). R: LUIS
ANTONIO LIMA SANTANA. Adv(s).: (.). A fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, foi realizada consulta aos bancos de dados das
instituições financeiras, DETRAN, Receita Federal e TRE, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e SIEL, no intuito de localizar o
endereço atualizado das partes requeridas. Foram encontrados vários endereços, planilhas folhas DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 05/2011
deste Juízo, c/c o § 4º do art. 162 do CPC, à parte Autora para juntar aos autos 21 contrafés para a expedição dos mandados VIA CORREIO, no
prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo e sem manifestação em trinta dias, proceda-se, imediatamente, a intimação pessoal do(a) Autor(a),
por meio de CARTA-AR, para que promova em 48 (quarenta e oito) horas o andamento do feito, sob pena de extinção. Samambaia - DF, sextafeira, 03/11/2017 às 17h18. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.09.1.010924-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN S.A.. Adv(s).: DF048290 - Roberta Beatriz do
Nascimento. R: LEANDRO CASSIO ALVES DE MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A cédula de crédito bancário possui natureza cambial,
a teor do disposto no art. 29, § 1º, da Lei 10.931/2004 e, por essa razão, passível de circulação. Nesse sentido, confira-se a seguinte decisão:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DOCUMENTO ORIGINAL. NECESSIDADE. FALTA DE EMENDA NO PRAZO LEGAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO
REGULAR DO PROCESSO. SENTENÇA MANTIDA. I. Indefere-se a petição inicial e, por conseguinte, extingue-se o processo sem resolução
do mérito, quando não é atendido o despacho judicial que faculta a emenda da petição inicial no prazo de dez dias. II. Em se tratando de título
executivo passível de circulação, como a cédula de crédito bancário, a petição inicial da execução deve ser instruída com o respectivo original.
III. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão n.942233, 20140310295590APC, Relator: JAMES EDUARDO OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, Data
de Julgamento: 06/04/2016, Publicado no DJE: 23/05/2016. Pág.: 321) Assim, emende-se a peça de conversão para juntar a via negociável da
cédula de crédito bancário. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. Int. Samambaia - DF, segunda-feira, 06/11/2017 às 11h50. Edson
Lima Costa,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.09.1.010352-7 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO. Adv(s).: DF052214 - Sergio Schulze. R: ELIZABETH BEZERRA DE ARAUJO MEDEIROS GONSALVES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, INDEFIRO a petição inicial e resolvo o processo, sem apreciação de
mérito, com suporte nos artigos 330, III c/c 485, I, ambos do CPC. Sem honorários advocatícios, porquanto não houve atuação de advogando
pela parte adversa. Sem custas finais. Após o trânsito em julgado, faculto o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial
mediante traslado. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intime-se. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivemse. Samambaia - DF, segunda-feira, 06/11/2017 às 13h27. Edson Lima Costa,Juiz de Direito .
RECEBIMENTO/TRÂNSITO EM JULGADO/MANIFESTAÇÃO DAS PARTES

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