TJDFT 13/11/2017 - Pág. 1962 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.16.1.000966-8 - Procedimento Comum - A: HELEN CASSIA DE LACERDA. Adv(s).: DF029379 - Laiana Veras de Novais.
R: ALL CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: DF038708 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, DF054131 - Patrícia Shima.
Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento da quantia depositada à fl. 173. Arquivem-se nos termos da sentença de fls.
163/170. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 08/11/2017 às 14h04. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2016.16.1.001517-8 - Procedimento Comum - A: CRISTIANE ELIZA FERNANDES. Adv(s).: DF037157 - Jorginaldo Fernando de
Sousa Aguiar. R: UNIFOCUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SA. Adv(s).: DF038708 - Marcelo Neumann Moreiras Pessoa, RJ125212 Patrícia Shima. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA. Adv(s).: SP173351 - Wilza Aparecida Lopes Silva. Expeça-se alvará em
favor da parte autora para levantamento da quantia depositada à fl. 287. Eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser protocolado
unicamente por meio do Pje, conforme Portaria Conjunta nº 85 de 2016. Arquivem-se os autos nos termos da sentença e acórdão retros. AGUAS
CLARAS - DF, quarta-feira, 08/11/2017 às 14h33. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2016.16.1.005817-3 - Procedimento Comum - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL CONQUEST. Adv(s).: DF022931 - Marcelo
Moura Coelho. R: ANDREIA SANTIAGO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF042731 - Ronaldo Petrine Batista da Silva. R: MIGUEL ARCANJO DE
OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF042731 - Ronaldo Petrine Batista da Silva. Os autos encontram-se sentenciados, bem como instaurada a fase de
cumprimento de sentença. Portanto, nada tenho a prover acerca do pedido de designação de audiência de conciliação neste processo. Arquivemse. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 08/11/2017 às 14h11. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
Nº 2017.16.1.001935-5 - Procedimento Comum - A: SANDRA HELENA CARESIA GUSTAVO. Adv(s).: DF015236 - Pedro das Virgens
Ferreira. R: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Defiro o pedido de dilação do
prazo em 15 (quinze) dias, conforme requerido à fl. 95. Após, retornem conclusos para sentença. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 08/11/2017
às 14h21. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.16.1.011827-3 - Monitoria - A: COMERCIAL PAULISTA SIGN E SERIGRAFIA LTDA. Adv(s).: DF031637 - Katlen Suzan Nardes
Germano. R: ANTONIO NETO DE LACERDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos os ARs
devolvidos pelos Correios referentes aos mandados de citação do requerido ANTONIO NETO DE LACERDA, sem cumprimento, sendo que
sendo que o AR de fl. 57 com a informação de que o réu mudou-se para Patos - PB e os ARs de fl. 58 e 58 (Patos - PB) recebidos, porém
assinados por pessoa diversa. Certifico ainda que esta Secretaria esgotou os mecanismos à sua disposição para localização de endereços e
todos os endereços pesquisados já foram diligenciados, sem sucesso. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos
da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente
promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. AGUAS
CLARAS - DF, quarta-feira, 08/11/2017 às 14h51. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.16.1.009858-7 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: DEJAIR APARECIDO FINI. Adv(s).: DF026393 - Eliane Laurindo
Amaral. R: ANDRE LUIZ PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF029669 - George Mariano da Silva. R: FRANCISCO TORQUATO DA SILVA FILHO.
Adv(s).: DF029669 - George Mariano da Silva. R: CLARINDO OTAVIANO. Adv(s).: (.). R: MARIA JOSE MARQUES BARBOSA. Adv(s).: (.). R:
EDELCIO MAGALHAES DA SILVA. Adv(s).: (.). Indefiro, por ora, o pedido de apresentação dos originais das cessões de direito, o que será
novamente apreciado no caso de necessidade de produção de prova pericial. Oficie-se ao TRE-GO e TRE-PI, caso não seja possível por meio
eletrônico, conforme requerido à fl. 172. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 08/11/2017 às 15h05. Marcia Alves Martins Lobo,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.16.1.000761-5 - Procedimento Comum - A: SERBE CENTRO INFANTIL LTDA. Adv(s).: DF039403 - Cassio Ferreira Magalhaes.
R: EURICELIA MELO CARDOSO. Adv(s).: DF045967 - Alexandre Machado de Sousa. A: BETSER CENTRO EDUCACIONAL LTDA. Adv(s).: (.).
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei recurso de APELAÇÃO interposto pela parte EURICELIA MELO CARDOSO, com o isenta de preparo (fl.
169/183). Fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º do CPC. Nos
termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. AGUAS CLARAS
- DF, quarta-feira, 08/11/2017 às 15h11. .
Nº 2017.16.1.002381-3 - Monitoria - A: GLEBSON DE ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: DF044309 - Adaias Marques dos Santos. R: MEIRES
PEREIRA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a estes autos o AR devolvido pelos Correios
à fl., referente ao mandado de MEIRES PEREIRA DE ALMEIDA , com a informação MUDOU-SE . Fica a parte AUTORA intimada a promover o
cumprimento da citação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR
MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N. 01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a
fim de que a parte requerente promova o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485,
§ 1º, do CPC/2015. AGUAS CLARAS - DF, quarta-feira, 08/11/2017 às 16h40. .
Nº 2017.16.1.001515-0 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA. Adv(s).:
DF041449 - Frederico Alvim Bites Castro. R: LUIS ANTONIO GONTIJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que juntei petição às fls. 65/66,
apresentada pela parte autora. Certifico, também, que o endereço informado na petição ora juntada já foi diligenciado conforme certidão de
fl. 62/64. Certifico ainda que esta Secretaria esgotou os mecanismos à sua disposição para localização de endereços e todos os endereços
pesquisados já foram diligenciados, sem sucesso. Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, manifeste-se o autor, no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção. Após, sem manifestação do autor e o FEITO PARALISADO POR MAIS DE 30 DIAS, nos termos da Portaria N.
01/2016 deste Juízo e (art.203, § 4º, do CPC), EXPEÇA-SE o mandado de intimação pessoal, a fim de que a parte requerente promova o regular
andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do artigo 485, § 1º, do CPC/2015. AGUAS CLARAS - DF, quartafeira, 08/11/2017 às 15h31. .
CERTIDAO
Nº 2017.16.1.002421-3 - Procedimento Comum - A: SUELI PEREIRA CAIXETA. Adv(s).: DF044411 - LUISMAR RIBEIRO PINTO. R:
BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS. Tendo em vista que a decisão de fls. 123/124 foi publicada
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