TJDFT 13/11/2017 - Pág. 270 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 213/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de novembro de 2017
N. 0708690-15.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF1429400A CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: FRANCISCA OLIVEIRA DO NASCIMENTO VIEIRA. Adv(s).: GOA3562200 - CLAUDIOMAR
OSTERNES RODRIGUES. T: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. T: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).:
DF1429400A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. T: CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. PENHORA. VALOR. UNIDADE IMOBILIÁRIA. VINCULAÇÃO. EXECUÇÃO. OBRA. HIPOTECA. INTIMAÇÃO. 1. É admissível
a penhora de crédito decorrente de alienação de unidades imobiliária nas situações em que o referido valor não for destinado para a execução
da obra, nos termos do art. 833, inc.XII, do CPC. 2. É cabível a penhora de bem hipotecado, desde que o credor hipotecário seja devidamente
intimado, nos termos do art. 799, inc. I, do CPC. 3. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
N. 0707945-35.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: LUIS RENATO ZAGO. A: CRISTIANA ALCANTARA ALVES
ZAGO. A: MARIO LUCIO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF1361400A - LUIS RENATO ZAGO. R: DAVID VERISSIMO DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARIA CECILIA HERMES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DALIDE BARBOSA ALVES CORREA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LUIZ RONAN SILVA. Adv(s).: DF14428 - ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE. R: ALEXANDRE GARCIA
DA COSTA JOSE JORGE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS RENE OLIVE DE SOUZA. Adv(s).: DF785 - EDIZIO FIGUEIREDO
ABATH, DF12171 - THEOPISTO ABATH NETO. R: EDIZIO FIGUEIREDO ABATH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THEOPISTO ABATH
NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE IVAN ALVES CORREA. Adv(s).: DAVID VERISSIMO DE SOUZA, DF38994 - MARIA
CECILIA HERMES RODRIGUES, DF07609 - DALIDE BARBOSA ALVES CORREA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TERCEIRO INTERESSADO NÃO ADMITIDO. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS.
ILEGITIMIDADE PARA FORMULAR REQUERIMENTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Os agravantes que não figuram como partes na relação jurídica
processual originária e que não foram admitidos como terceiros interessados, carecem de um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade dos
recursos, qual seja, a legitimidade recursal. 2. A pendência de julgamento de recurso sem efeito suspensivo contra a decisão que não admitiu
os terceiros interessados, não tem o condão de legitimar a formulação, pelos recorrentes, de outros requerimentos no processo originário. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
N. 0707945-35.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: LUIS RENATO ZAGO. A: CRISTIANA ALCANTARA ALVES
ZAGO. A: MARIO LUCIO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF1361400A - LUIS RENATO ZAGO. R: DAVID VERISSIMO DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARIA CECILIA HERMES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DALIDE BARBOSA ALVES CORREA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LUIZ RONAN SILVA. Adv(s).: DF14428 - ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE. R: ALEXANDRE GARCIA
DA COSTA JOSE JORGE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS RENE OLIVE DE SOUZA. Adv(s).: DF785 - EDIZIO FIGUEIREDO
ABATH, DF12171 - THEOPISTO ABATH NETO. R: EDIZIO FIGUEIREDO ABATH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THEOPISTO ABATH
NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE IVAN ALVES CORREA. Adv(s).: DAVID VERISSIMO DE SOUZA, DF38994 - MARIA
CECILIA HERMES RODRIGUES, DF07609 - DALIDE BARBOSA ALVES CORREA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TERCEIRO INTERESSADO NÃO ADMITIDO. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS.
ILEGITIMIDADE PARA FORMULAR REQUERIMENTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Os agravantes que não figuram como partes na relação jurídica
processual originária e que não foram admitidos como terceiros interessados, carecem de um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade dos
recursos, qual seja, a legitimidade recursal. 2. A pendência de julgamento de recurso sem efeito suspensivo contra a decisão que não admitiu
os terceiros interessados, não tem o condão de legitimar a formulação, pelos recorrentes, de outros requerimentos no processo originário. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
N. 0707945-35.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: LUIS RENATO ZAGO. A: CRISTIANA ALCANTARA ALVES
ZAGO. A: MARIO LUCIO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF1361400A - LUIS RENATO ZAGO. R: DAVID VERISSIMO DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARIA CECILIA HERMES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DALIDE BARBOSA ALVES CORREA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LUIZ RONAN SILVA. Adv(s).: DF14428 - ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE. R: ALEXANDRE GARCIA
DA COSTA JOSE JORGE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS RENE OLIVE DE SOUZA. Adv(s).: DF785 - EDIZIO FIGUEIREDO
ABATH, DF12171 - THEOPISTO ABATH NETO. R: EDIZIO FIGUEIREDO ABATH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THEOPISTO ABATH
NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE IVAN ALVES CORREA. Adv(s).: DAVID VERISSIMO DE SOUZA, DF38994 - MARIA
CECILIA HERMES RODRIGUES, DF07609 - DALIDE BARBOSA ALVES CORREA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TERCEIRO INTERESSADO NÃO ADMITIDO. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS.
ILEGITIMIDADE PARA FORMULAR REQUERIMENTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Os agravantes que não figuram como partes na relação jurídica
processual originária e que não foram admitidos como terceiros interessados, carecem de um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade dos
recursos, qual seja, a legitimidade recursal. 2. A pendência de julgamento de recurso sem efeito suspensivo contra a decisão que não admitiu
os terceiros interessados, não tem o condão de legitimar a formulação, pelos recorrentes, de outros requerimentos no processo originário. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
N. 0707945-35.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: LUIS RENATO ZAGO. A: CRISTIANA ALCANTARA ALVES
ZAGO. A: MARIO LUCIO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF1361400A - LUIS RENATO ZAGO. R: DAVID VERISSIMO DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARIA CECILIA HERMES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DALIDE BARBOSA ALVES CORREA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LUIZ RONAN SILVA. Adv(s).: DF14428 - ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE. R: ALEXANDRE GARCIA
DA COSTA JOSE JORGE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS RENE OLIVE DE SOUZA. Adv(s).: DF785 - EDIZIO FIGUEIREDO
ABATH, DF12171 - THEOPISTO ABATH NETO. R: EDIZIO FIGUEIREDO ABATH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THEOPISTO ABATH
NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE IVAN ALVES CORREA. Adv(s).: DAVID VERISSIMO DE SOUZA, DF38994 - MARIA
CECILIA HERMES RODRIGUES, DF07609 - DALIDE BARBOSA ALVES CORREA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TERCEIRO INTERESSADO NÃO ADMITIDO. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS.
ILEGITIMIDADE PARA FORMULAR REQUERIMENTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Os agravantes que não figuram como partes na relação jurídica
processual originária e que não foram admitidos como terceiros interessados, carecem de um dos requisitos intrínsecos de admissibilidade dos
recursos, qual seja, a legitimidade recursal. 2. A pendência de julgamento de recurso sem efeito suspensivo contra a decisão que não admitiu
os terceiros interessados, não tem o condão de legitimar a formulação, pelos recorrentes, de outros requerimentos no processo originário. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
N. 0707945-35.2017.8.07.0000 - AGRAVO REGIMENTAL/INTERNO - A: LUIS RENATO ZAGO. A: CRISTIANA ALCANTARA ALVES
ZAGO. A: MARIO LUCIO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF1361400A - LUIS RENATO ZAGO. R: DAVID VERISSIMO DE SOUZA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: MARIA CECILIA HERMES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DALIDE BARBOSA ALVES CORREA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: LUIZ RONAN SILVA. Adv(s).: DF14428 - ALEXANDRE GARCIA DA COSTA JOSE JORGE. R: ALEXANDRE GARCIA
DA COSTA JOSE JORGE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCOS RENE OLIVE DE SOUZA. Adv(s).: DF785 - EDIZIO FIGUEIREDO
ABATH, DF12171 - THEOPISTO ABATH NETO. R: EDIZIO FIGUEIREDO ABATH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: THEOPISTO ABATH
NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ESPÓLIO DE IVAN ALVES CORREA. Adv(s).: DAVID VERISSIMO DE SOUZA, DF38994 - MARIA
CECILIA HERMES RODRIGUES, DF07609 - DALIDE BARBOSA ALVES CORREA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TERCEIRO INTERESSADO NÃO ADMITIDO. AUSÊNCIA DE UM DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS.
ILEGITIMIDADE PARA FORMULAR REQUERIMENTOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Os agravantes que não figuram como partes na relação jurídica
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