TJDFT 22/11/2017 - Pág. 1212 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de novembro de 2017
DESPACHO
N. 0735000-55.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: RITA DE CASSIA GARCIA VILANOVA DOS REIS. Adv(s).:
DF19639 - THIAGO GOMES VILANOVA. R: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A.. Adv(s).: RS54023 - GUSTAVO DAL BOSCO. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0735000-55.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA GARCIA
VILANOVA DOS REIS EXECUTADO: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Há informação nos autos
de que a autora interpôs Resp (ID 11272820), não sendo condizente o pedido de cumprimento de sentença definitivo. Emende-se a inicial,
adequando o pedido, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento. Intime(m)-se BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2017 15:23:58. JOAO
LUIS ZORZO Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0727755-90.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF49573
- ROSANE CAMPOS DE SOUSA, DF29047 - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO. R: ROBERTA MACIEL DE BRITO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro constituído de pleno direito em título executivo judicial o documento que
instruiu a inicial, consolidando a obrigação reclamada, na importância de R$ 13.009,93 (treze mil, nove reais e noventa e três centavos), acrescida
de correção monetária e juros de mora a partir de 11/09/2017, data da última atualização. Declaro resolvido o mérito na forma do art. 487, I, do
CPC. Condeno o Requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, no valor de 10% sobre a obrigação principal, nos termos do
art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado e não havendo requerimentos, arquivem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro
de 2017 16:01:33. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0712154-44.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HABITA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - ME. Adv(s).: DF15682
- VICTOR MENDONCA NEIVA. A: NADIA NISHIMURA CARNEIRO. Adv(s).: DF14517 - RENATO LOBO GUIMARAES, DF03809 - MILTON
DE SOUZA COELHO. R: NADIA NISHIMURA CARNEIRO. Adv(s).: DF14517 - RENATO LOBO GUIMARAES, DF03809 - MILTON DE SOUZA
COELHO. R: HABITA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - ME. Adv(s).: DF15682 - VICTOR MENDONCA NEIVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0712154-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HABITA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - ME, NADIA
NISHIMURA CARNEIRO RÉU: NADIA NISHIMURA CARNEIRO, HABITA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - ME DESPACHO Ante as
justificativas apresentadas, cancelo a audiência designada para o dia 06/12/17 e designo o dia 12/12/2017, às 14h, para audiência de instrução.
As demais questões levantadas na petição Id 11246195, serão decididas por ocasião da sentença. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2017
15:52:50. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
N. 0712154-44.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HABITA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - ME. Adv(s).: DF15682
- VICTOR MENDONCA NEIVA. A: NADIA NISHIMURA CARNEIRO. Adv(s).: DF14517 - RENATO LOBO GUIMARAES, DF03809 - MILTON
DE SOUZA COELHO. R: NADIA NISHIMURA CARNEIRO. Adv(s).: DF14517 - RENATO LOBO GUIMARAES, DF03809 - MILTON DE SOUZA
COELHO. R: HABITA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - ME. Adv(s).: DF15682 - VICTOR MENDONCA NEIVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0712154-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HABITA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - ME, NADIA
NISHIMURA CARNEIRO RÉU: NADIA NISHIMURA CARNEIRO, HABITA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - ME DESPACHO Ante as
justificativas apresentadas, cancelo a audiência designada para o dia 06/12/17 e designo o dia 12/12/2017, às 14h, para audiência de instrução.
As demais questões levantadas na petição Id 11246195, serão decididas por ocasião da sentença. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2017
15:52:50. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
N. 0712154-44.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HABITA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - ME. Adv(s).: DF15682
- VICTOR MENDONCA NEIVA. A: NADIA NISHIMURA CARNEIRO. Adv(s).: DF14517 - RENATO LOBO GUIMARAES, DF03809 - MILTON
DE SOUZA COELHO. R: NADIA NISHIMURA CARNEIRO. Adv(s).: DF14517 - RENATO LOBO GUIMARAES, DF03809 - MILTON DE SOUZA
COELHO. R: HABITA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - ME. Adv(s).: DF15682 - VICTOR MENDONCA NEIVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0712154-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HABITA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - ME, NADIA
NISHIMURA CARNEIRO RÉU: NADIA NISHIMURA CARNEIRO, HABITA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - ME DESPACHO Ante as
justificativas apresentadas, cancelo a audiência designada para o dia 06/12/17 e designo o dia 12/12/2017, às 14h, para audiência de instrução.
As demais questões levantadas na petição Id 11246195, serão decididas por ocasião da sentença. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2017
15:52:50. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
N. 0712154-44.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HABITA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - ME. Adv(s).: DF15682
- VICTOR MENDONCA NEIVA. A: NADIA NISHIMURA CARNEIRO. Adv(s).: DF14517 - RENATO LOBO GUIMARAES, DF03809 - MILTON
DE SOUZA COELHO. R: NADIA NISHIMURA CARNEIRO. Adv(s).: DF14517 - RENATO LOBO GUIMARAES, DF03809 - MILTON DE SOUZA
COELHO. R: HABITA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - ME. Adv(s).: DF15682 - VICTOR MENDONCA NEIVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0712154-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: HABITA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - ME, NADIA
NISHIMURA CARNEIRO RÉU: NADIA NISHIMURA CARNEIRO, HABITA ARQUITETURA E URBANISMO LTDA - ME DESPACHO Ante as
justificativas apresentadas, cancelo a audiência designada para o dia 06/12/17 e designo o dia 12/12/2017, às 14h, para audiência de instrução.
As demais questões levantadas na petição Id 11246195, serão decididas por ocasião da sentença. BRASÍLIA, DF, 17 de novembro de 2017
15:52:50. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
DECISÃO
N. 0730931-77.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JAIR FONTENELLE PECANHA. Adv(s).: DF35506 - CLEITON
AMARAL FONTENELE. R: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS. Adv(s).: SP192705 - ALEKSANDER SILVA DE MATOS
PEGO, BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730931-77.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JAIR FONTENELLE PECANHA EXECUTADO: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cadastre-se o patrono do réu. Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas
recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de
multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
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