TJDFT 22/11/2017 - Pág. 1567 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 219/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 22 de novembro de 2017
Gama - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 17h56. VISTA De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista
ao autor sobre petição supra. Gama - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 17h56. .
CERTIDÃO
Nº 2015.04.1.011121-0 - Procedimento Comum - A: JORCELINO SEVERO DA COSTA. Adv(s).: DF013858 - Vera Lucia Vieira Caixeta.
R: BANCO BMG S/A LEASING MERCANTIL. Adv(s).: MG078069 - Andre Renno Lima Guimaraes Andrade. R: AUTO POINT VEICULOS
COMERCIO LTDA - ME. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que decorreu " in albis" o prazo referente à publicação de fl. 226. De ordem da Juíza de
Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista à parte autora para que dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção.
Aguarde-se, por 30 (trinta) dias. Permanecendo silente, intime-se a parte autora, pessoalmente, para que dê correto andamento ao feito, no prazo
de 5 (CINCO) dias, sob pena de extinção, expedindo-se o "AR". Gama - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 18h06. .
VISTA
Nº 2017.04.1.002441-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF031488 - Andre Veloso
Vidal dos Santos. R: ULTRABRAS COMERCIO E TRANSPORTE DE CARNES, FRANGOS E SEUS DE. Adv(s).: DF028150 - Jose Eduardo
da Silva Lemos. De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao autor sobre o alvará expedido.
Esclareço que o alvará tem validade de 60 dias. Este Juízo não defere a reexpedição no caso de perda da validade. Gama - DF, sexta-feira,
17/11/2017 às 18h07. .
Nº 2014.04.1.003697-8 - Cumprimento de Sentenca - A: RICARDO NEVES COSTA. Adv(s).: DF028322 - Raphael Neves Costa. R:
JOSELMO MARTINS DE GOIS. Adv(s).: DF029428 - Fredson Oliveira Barros. A: FLAVIO NEVES COSTA. Adv(s).: (.). A: RAPHAEL NEVES
COSTA. Adv(s).: (.). De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao autor sobre o alvará expedido.
Esclareço que o alvará tem validade de 60 dias. Este Juízo não defere a reexpedição no caso de perda da validade. Gama - DF, sexta-feira,
17/11/2017 às 18h09. .
Nº 2015.04.1.007368-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO VOLKSWAGEN S/A. Adv(s).: DF034514 - Leandro Augusto de
Gois Silva. R: MARIA BERNADETE ALVES RODRIGUES. Adv(s).: DF041238 - Jefferson Santarem da Silva. De ordem da Juíza de Direito desta
Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista às partes sobre os alvarás expedidos. Esclareço que o alvará tem validade de 60 dias. Este
Juízo não defere a reexpedição no caso de perda da validade. Gama - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 18h09. .
DESPACHO
Nº 2017.04.1.001891-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: ANTONIO CARLOS FERREIRA RAMOS. Adv(s).: DF033518 - Francisco Antonio da Silva. Antes de apreciar o pedido de fls. 108,
intime-se a parte credora para acostar aos autos a tabela atualizada da dívida. Intime-se. Gama - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 18h12. Luciana
Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
Nº 2016.04.1.009578-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: GRID PNEUS E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA. Adv(s).: DF031393 Adriana Gavazzoni. R: ANGERGRASIELA FREIRE HOLANDA SILVA MELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em última oportunidade, manifestese a parte credora, no prazo de 05 (cinco), em termos de prosseguimento do feito, devendo indicar bens da devedora passíveis de penhora, sob
pena de suspensão do processo pelo prazo de 1 ano, com fundamento no art.921, inc.III do Código de Processo Civil. Gama - DF, sexta-feira,
17/11/2017 às 18h20. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2016.04.1.007236-4 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PAN SA. Adv(s).: SC007629 - Sergio Schulze,
SC009755 - Ana Rosa de Lima Lopes Bernardes. R: REGINALDO DE SOUZA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A parte interessada foi
intimada pessoalmente a providenciar o andamento do feito, conforme AR de fl. 59Vº. De igual modo, o patrono da parte credora foi intimado para
impulsionar o feito, conforme certidões de publicação de fls. 54, 56 e 58, todavia, também permaneceu inerte. Cabe ressaltar que a parte autora
deixou de se manifestar no presente feito desde Julho de 2017 (fls. 52), evidenciando assim seu desinteresse na presente demanda, restando
confirgurado o abandono do presente processo. Em conseqüência, com fundamento no artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais. Revogo a liminar concedida às fls. 27,
bem como procedo a baixa na restrição do veículo pelo sistema RENAJUD, conforme protocolo que segue. Sem honorários advocatícios, pois
não houve sucumbência. Pagas as custas, defiro, desde logo, o desentranhamento de documentos, ficando traslado. Certificado o trânsito em
julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P. R. I. Gama - DF, sexta-feira, 17/11/2017 às 18h28. Luciana Freire N. Fernandes
Gonçalves,Juíza de Direito .
DECISAO
Nº 2011.04.1.003659-8 - Cumprimento de Sentenca - R: JC DISTRIBUIDORA LOGISTICA E EXPORTACAO DE PRODUTOS
INDUSTRI. Adv(s).: GO017419 - ANA CLAUDIA DA SILVA. A: FC HIGIENE PESSOAL LTDA. Adv(s).: DF019305 - GERALDO RAFAEL DA SILVA
JUNIOR. Manifestem as partes sobre a realização da perícia e sobre o pagamento dos honorários periciais de fl. 480, Gama - DF, terça-feira,
14/11/2017 às 13h18. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito.
JUNTADA
Nº 2016.04.1.007552-4 - Monitoria - A: FACULDADES EURO BRASILEIRA DE EDUCACAO SUPERIOR PRIVADA LTDA. Adv(s).:
DF029047 - Alessandra Soares da Costa Melo. R: SAMMYA KISHIMOTO SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Nesta data, juntei aos
autos os embargos monitórios de fls. 103/103-v, tempestivos. Gama - DF, segunda-feira, 20/11/2017 às 12h50. VISTA De ordem da Juíza de
Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2016, faço vista ao autor para impugná-los, no prazo de 15 (quinze) dias. Gama - DF, segundafeira, 20/11/2017 às 12h50. .
Nº 2016.04.1.010243-7 - Monitoria - A: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO
DE BOMBEIROS E DA POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF024821 - Rodrigo Veiga de Oliveira. R: FERNANDO
DOMINGOS DOS SANTOS. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Nesta data, juntei aos autos o(s) mandado/AR(s) de fls. 117/119,
devolvido(s) sem cumprimento. Gama - DF, segunda-feira, 20/11/2017 às 13h10. VISTA De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos
da Portaria 02/2016, faço vista ao autor sobre o(s) mandado/AR(s) devolvido(s). Gama - DF, segunda-feira, 20/11/2017 às 13h10. .
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