TJDFT 28/11/2017 - Pág. 1127 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 223/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de novembro de 2017
N. 0721967-95.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LADY QUINTANO DE MACEDO. A: MARIO DE URURAHY MACEDO
NETO. Adv(s).: DF43338 - RAFAEL PACHECO BRITO, DF44560 - RENATA OLIVEIRA TAVARES, DF49516 - DIEGO CHRISTMANN REIS. R:
ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. R: UNIMED-RIO
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. Adv(s).: RJ48237 - ARMANDO MICELI FILHO. Intimem-se as requeridas
para se manifestarem sobre a petição de Id Num. 11353737 - Pág. 1 e 2 , comprovando ainda nos autos o cumprimento da liminar deferida nos
autos. Prazo: 5 dias Após, intime-se o autor para se manifestar em réplica.
N. 0721967-95.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LADY QUINTANO DE MACEDO. A: MARIO DE URURAHY MACEDO
NETO. Adv(s).: DF43338 - RAFAEL PACHECO BRITO, DF44560 - RENATA OLIVEIRA TAVARES, DF49516 - DIEGO CHRISTMANN REIS. R:
ALIANCA ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS DE SAUDE S/A. Adv(s).: BA24308 - RENATA SOUSA DE CASTRO VITA. R: UNIMED-RIO
COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA. Adv(s).: RJ48237 - ARMANDO MICELI FILHO. Intimem-se as requeridas
para se manifestarem sobre a petição de Id Num. 11353737 - Pág. 1 e 2 , comprovando ainda nos autos o cumprimento da liminar deferida nos
autos. Prazo: 5 dias Após, intime-se o autor para se manifestar em réplica.
N. 0723186-46.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS. A: GABRIEL
FERREIRA GAMBOA. A: MARCIO MACHADO VIEIRA. A: JOAO SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA. Adv(s).: DF36120 - GABRIEL
FERREIRA GAMBOA. R: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.. Adv(s).: SP164043 - MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES, SP19383
- THOMAS BENES FELSBERG, DF24083 - NAYARA FONSECA CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723186-46.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS, GABRIEL FERREIRA GAMBOA,
MARCIO MACHADO VIEIRA, JOAO SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA EXECUTADO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte executada em adimplir a obrigação (ID 10634417), aplico multa de 10% (dez por cento) e fixo
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. Inviável a realização de consulta
ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico ? e-RIDF em razão da indisponibilidade deste sistema a este Juízo. No entanto, a providência
requerida poderá ser efetuada pelos próprios exequentes junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. No mais, procedo à penhora eletrônica via
sistema Bacenjud. Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores com a seguinte observação: ?CPF/CNPJ não encaminhado às
instituições financeiras por inexistência de relacionamentos?. Consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados
em nome da empresa executada, sendo a resposta negativa. Por fim, defiro a inclusão do nome da empresa executada nos cadastros de
inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD, com fundamento no artigo 782, §3º do CPC. À Secretaria para providências. Após, à
parte exequente para indicar bens da empresa executada passíveis de constrição. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se os exequentes. BRASÍLIA,
DF, 21 de novembro de 2017 20:21:52. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0723186-46.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS. A: GABRIEL
FERREIRA GAMBOA. A: MARCIO MACHADO VIEIRA. A: JOAO SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA. Adv(s).: DF36120 - GABRIEL
FERREIRA GAMBOA. R: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.. Adv(s).: SP164043 - MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES, SP19383
- THOMAS BENES FELSBERG, DF24083 - NAYARA FONSECA CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723186-46.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS, GABRIEL FERREIRA GAMBOA,
MARCIO MACHADO VIEIRA, JOAO SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA EXECUTADO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte executada em adimplir a obrigação (ID 10634417), aplico multa de 10% (dez por cento) e fixo
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. Inviável a realização de consulta
ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico ? e-RIDF em razão da indisponibilidade deste sistema a este Juízo. No entanto, a providência
requerida poderá ser efetuada pelos próprios exequentes junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. No mais, procedo à penhora eletrônica via
sistema Bacenjud. Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores com a seguinte observação: ?CPF/CNPJ não encaminhado às
instituições financeiras por inexistência de relacionamentos?. Consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados
em nome da empresa executada, sendo a resposta negativa. Por fim, defiro a inclusão do nome da empresa executada nos cadastros de
inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD, com fundamento no artigo 782, §3º do CPC. À Secretaria para providências. Após, à
parte exequente para indicar bens da empresa executada passíveis de constrição. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se os exequentes. BRASÍLIA,
DF, 21 de novembro de 2017 20:21:52. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0723186-46.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS. A: GABRIEL
FERREIRA GAMBOA. A: MARCIO MACHADO VIEIRA. A: JOAO SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA. Adv(s).: DF36120 - GABRIEL
FERREIRA GAMBOA. R: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.. Adv(s).: SP164043 - MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES, SP19383
- THOMAS BENES FELSBERG, DF24083 - NAYARA FONSECA CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723186-46.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS, GABRIEL FERREIRA GAMBOA,
MARCIO MACHADO VIEIRA, JOAO SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA EXECUTADO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte executada em adimplir a obrigação (ID 10634417), aplico multa de 10% (dez por cento) e fixo
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. Inviável a realização de consulta
ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico ? e-RIDF em razão da indisponibilidade deste sistema a este Juízo. No entanto, a providência
requerida poderá ser efetuada pelos próprios exequentes junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. No mais, procedo à penhora eletrônica via
sistema Bacenjud. Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores com a seguinte observação: ?CPF/CNPJ não encaminhado às
instituições financeiras por inexistência de relacionamentos?. Consulto o sistema Renajud para averiguar a existência de veículos registrados
em nome da empresa executada, sendo a resposta negativa. Por fim, defiro a inclusão do nome da empresa executada nos cadastros de
inadimplentes por intermédio do sistema SERASAJUD, com fundamento no artigo 782, §3º do CPC. À Secretaria para providências. Após, à
parte exequente para indicar bens da empresa executada passíveis de constrição. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se os exequentes. BRASÍLIA,
DF, 21 de novembro de 2017 20:21:52. HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito
N. 0723186-46.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS. A: GABRIEL
FERREIRA GAMBOA. A: MARCIO MACHADO VIEIRA. A: JOAO SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA. Adv(s).: DF36120 - GABRIEL
FERREIRA GAMBOA. R: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A.. Adv(s).: SP164043 - MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES, SP19383
- THOMAS BENES FELSBERG, DF24083 - NAYARA FONSECA CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723186-46.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MANOEL GUILHERME FERNANDES DONAS, GABRIEL FERREIRA GAMBOA,
MARCIO MACHADO VIEIRA, JOAO SALGUEIRO DOS SANTOS PEREIRA EXECUTADO: Q1 COMERCIAL DE ROUPAS S.A. DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Diante da inércia da parte executada em adimplir a obrigação (ID 10634417), aplico multa de 10% (dez por cento) e fixo
honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do CPC. Inviável a realização de consulta
ao Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico ? e-RIDF em razão da indisponibilidade deste sistema a este Juízo. No entanto, a providência
requerida poderá ser efetuada pelos próprios exequentes junto aos Cartórios de Registro de Imóveis. No mais, procedo à penhora eletrônica via
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