TJDFT 28/11/2017 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 223/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de novembro de 2017
Nº 2013.06.1.011322-4 - Cumprimento de Sentenca - A: JAIME VIEIRA. Adv(s).: DF008850 - Sergio Rogerio Machado da Silva. R:
EDVALDO XAVIER DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF032058 - Valdevino dos Santos Correa. R: NIVALDO ATAIDE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANA LUCIA DE ATAIDE OLIVEIRA. Adv(s).: DF047552 - Rafaela Stephanie Brito do Carmo, DF048092 - Isaelia Joana
da Silva. R: JORGE DE SOUZA BATISTA. Adv(s).: DF032058 - Valdevino dos Santos Correa. R: MAURICIO ATAIDE DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF055203 - Felipe Lopes Bonasser. Certifico que juntei, às fls. 279/285, mandado devidamente cumprido quanto à avaliação. Nos termos da
Portaria 01/16, deste Juízo, e conforme o disposto no §4º do art. 203 do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem, no prazo de 05(cinco)
dias, em relação ao documento ora juntado. Sobradinho - DF, quinta-feira, 23/11/2017 às 18h35. .
Nº 2016.06.1.014321-3 - Procedimento Comum - A: JOSE RIBAMAR VENANCIO DE QUEIROZ. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite
Neto. R: INDUSTRIA DE PANIFICACAO NOBRE LTDA ME. Adv(s).: DF015072 - Danilo David Ribeiro. A: ITAMAR FERREIRA DE QUEIROZ.
Adv(s).: (.). A: JAILSON FERREIRA BASTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA DA SOLIDADE FERREIRA BARROS DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: MARIA
JOSE FERREIRA BARROS DA SILVA. Adv(s).: (.). Certifico que, nesta data, junto, às fls. 310/337, a APELAÇÃO da parte JOSE RIBAMAR
VENANCIO DE QUEIROZ e OUTROS. Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou. Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m)
contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as
contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 15h30. .
Nº 2016.06.1.008170-2 - Usucapiao - A: NOEME CRISTINA ALVARES DE CARVALHO. Adv(s).: DF038448 - Thais de Sousa Lima Vieira.
R: JOSE EDUARDO DUQUE MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CONFINANTE: JOAO BEZE SOBRINHO. Adv(s).: (.). CONFINANTE:
RAPHAEL ANTONIO STIVAL DE SOUZA. Adv(s).: (.). CONFINANTE: DORA CARVALHO NOLETO. Adv(s).: (.). CONFINANTE: ALBERTO
PINHEIRO. Adv(s).: (.). CONFINANTE: SERGIO RICARDO ARVALHO NETO. Adv(s).: (.). CONFINANTE: NORBERTO DIAS NOLETO JUNIOR.
Adv(s).: (.). CONFINANTE: CARLOS EDUARDO CARVALHO NOLETO. Adv(s).: (.). Certifico que foi expedido o edital conforme determinação
retro. Em conformidade com o artigo 257, II, do CPC, certifico que encaminhei o referido edital para disponibilização no órgão oficial - Diário de
Justiça Eletrônico, do dia 27/11/2017, recibo nº 1649989, bem como na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo disponibilizada ao público externo
a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".Ademais, o prazo especificado no edital fluirá da data da publicação única. Nos
termos da portaria deste Juízo, aguarde-se a publicação do edital no DJe. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 15h08. .
Nº 2017.06.1.002883-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: AEROCARGAS TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RICARDO ALEXANDRY BARCELOS
DA SILVA. Adv(s).: (.). R: ERICA PEREIRA BARCELOS. Adv(s).: (.). R: ADRIANO CEZAR ARAUJO DE ANDRADE. Adv(s).: (.). R: ADRIANA
PEIXOTO RODRIGUES DE ANDRADE. Adv(s).: (.). Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, CONSIDERANDO que, via de regra, o
Estado de São Paulo exige o recolhimento das custas relativas à taxa de impressão, fica a parte AUTORA intimada a recolhê-las no Juízo
Deprecado, juntando a(s) guia(s) e respectivo(s) comprovante(s) de pagamento nestes autos, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar a
esta Vara a remessa eletrônica da carta precatória de fl. 184 e demais documentos para cumprimento naquele Estado. Sobradinho - DF, quintafeira, 23/11/2017 às 20h50. .
Nº 2017.06.1.002176-9 - Procedimento Comum - A: ELIANE SOARES DE BRITO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA. Adv(s).: DF026869 - Renato Napolitano Neto. R: SAGA
SOCIEDADE ANONIMA GOIAS DE AUTOMOVEIS. Adv(s).: DF052665 - Ana Flavia de Morais Amaral. R: V12 MOTORS VW COMERCIO DE
VEICULOS LTDA. Adv(s).: DF009087 - Roney Flavio Rodrigues Bernardes, DF044439 - Danyelle Juvenal Santos. R: BANCO PAN S.A.. Adv(s).:
DF040077 - Priscila Ziada Camargo Fernandes. Certifico que juntei, às fls. 291/293, Proposta de Honorários do Perito Antonio Pereira de Farias.
Ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca da proposta ora juntada, no prazo comum de 5 dias. Sobradinho - DF, quinta-feira, 23/11/2017
às 19h12. .
Nº 2017.06.1.003714-2 - Monitoria - A: BRUNO RICARTE DA SILVA LEITE. Adv(s).: DF047764 - Arthur Gurgel Freire Santos. R: ISAIAS
RAMOS DA SILVA. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro. A: MARCOS PAULO DA SILVA CARDOSO. Adv(s).: DF047764 - Arthur
Gurgel Freire Santos. Certifico que, nesta data, juntei, às fls. 78/82, APELAÇÃO da parte ISAIAS RAMOS DA SILVA. Certifico, ainda, que as
partes AUTORAS não apelaram. Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão
remetidos ao e. TJDFT. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 11h58. .
Nº 2014.06.1.001955-3 - Procedimento Comum - A: LEILA DOS SANTOS SANTANA BONFIM. Adv(s).: DF030936 - Marcio Lima da
Silva. R: ANA MARTA DIAS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ANNY BARBARA DE OLIVEIRA SANTANA. Adv(s).:
DF037585 - Hagno Ferreira de Brito. Certifico que foi expedido o edital conforme determinação retro. Em conformidade com o artigo 257, II, do
CPC, certifico que encaminhei o referido edital para disponibilização no órgão oficial - Diário de Justiça Eletrônico, do dia 27/11/2017, recibo nº
1648514, bem como na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo disponibilizada ao público externo a consulta dos editais a partir do argumento de
pesquisa "nome".Ademais, o prazo especificado no edital fluirá da data da publicação única. Nos termos da portaria deste Juízo, aguarde-se a
publicação do edital no DJe. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 13h01. .
Nº 2016.06.1.014319-9 - Procedimento Comum - A: SILVANO COELHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo Leite Neto. R:
INDUSTRIA DE PANIFICACAO NOBRE LTDA ME. Adv(s).: DF015072 - Danilo David Ribeiro. Certifico que, nesta data, junto, às fls. 266/292, a
APELAÇÃO da parte SILVANO COELHO DE OLIVEIRA. Certifico, ainda, que a parte RÉ não apelou. Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a
apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas
as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e. TJDFT. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 15h19. .
Nº 2016.06.1.014318-2 - Procedimento Comum - A: RITA DE CASSIA MONTEIRO DE SOUZA COELHO. Adv(s).: DF01530A - Lycurgo
Leite Neto. R: INDUSTRIA DE PANIFICACAO NOBRE LTDA ME. Adv(s).: DF015072 - Danilo David Ribeiro. A: MARIA AUXILIADORA MONTEIRO
DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: JOAO BOSCO MONTEIRO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: MAURICIO MONTEIRO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: ELIZEU
ANTONIO DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: REBECA MONTEIRO DE SOUZA SILVA. Adv(s).: (.). A: LAUREN CRETON DE SOUZA. Adv(s).: (.). Certifico
que, nesta data, junto, às fls. 323/350, a APELAÇÃO da parte RITA DE CASSIA MONTEIRO DE SOUZA COELHO e OUTROS. Certifico, ainda,
que a parte RÉ não apelou. Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos
termos do art. 1010, §1º/CPC. Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos
ao e. TJDFT. Sobradinho - DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 14h39. .
Sentenca
Nº 2017.06.1.000097-3 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: SP247319 - Carlos
Augusto Tortoro Junior. R: GEORGE NERY FERNANDES MOREIRA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: JUCILENE JOSEFA BEZERRA
SOARES. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para, confirmando a
liminar: a) reintegrar/imitir o autor na posse do imóvel descrito na inicial; b) condenar a parte ré ao pagamento de taxa de ocupação, no valor
de R$ 1.900,00 a.m, desde 29/06/2016 até 31/08/2017, com correção, mais juros de mora a contar da citação ou do vencimento para os meses
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